TJMA - 0809204-61.2020.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 09:07
Juntada de termo
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06/05/2025 09:06
Processo Desarquivado
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06/05/2025 09:04
Juntada de Certidão
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26/07/2024 12:05
Decorrido prazo de Procuradoria Geral do Município de Imperatriz em 22/07/2024 23:59.
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27/06/2024 02:07
Decorrido prazo de Procuradoria Geral do Município de Imperatriz em 26/06/2024 23:59.
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04/06/2024 03:16
Decorrido prazo de NATALIA MENDES TELES em 03/06/2024 23:59.
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09/05/2024 00:51
Publicado Intimação em 09/05/2024.
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09/05/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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08/05/2024 14:02
Arquivado Definitivamente
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08/05/2024 14:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/05/2024 16:02
Juntada de Ofício
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07/05/2024 11:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2024 11:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/01/2024 11:54
Homologado cálculo de contadoria
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23/10/2023 13:49
Conclusos para decisão
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23/10/2023 13:46
Juntada de Certidão
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04/08/2023 11:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz.
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04/08/2023 11:24
Conta Atualizada
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12/06/2023 14:50
Recebidos os Autos pela Contadoria
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12/06/2023 14:48
Juntada de Certidão
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21/04/2023 00:15
Decorrido prazo de Procuradoria Geral do Município de Imperatriz em 13/04/2023 23:59.
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20/04/2023 02:09
Decorrido prazo de Procuradoria Geral do Município de Imperatriz em 13/04/2023 23:59.
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17/02/2023 10:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/02/2023 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2023 14:55
Conclusos para despacho
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15/02/2023 14:54
Juntada de termo
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15/02/2023 14:52
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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15/02/2023 14:51
Processo Desarquivado
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14/09/2022 14:26
Juntada de petição
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16/01/2022 16:23
Juntada de petição
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16/01/2022 16:19
Juntada de petição
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29/09/2021 09:41
Arquivado Definitivamente
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31/05/2021 22:36
Transitado em Julgado em 15/04/2021
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17/04/2021 04:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 14/04/2021 23:59:59.
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17/04/2021 04:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 14/04/2021 23:59:59.
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20/03/2021 02:36
Decorrido prazo de NATALIA MENDES TELES em 18/03/2021 23:59:59.
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25/02/2021 00:19
Publicado Intimação em 25/02/2021.
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24/02/2021 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2021
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24/02/2021 00:00
Intimação
Processo Eletrônico nº: 0809204-61.2020.8.10.0040 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente(s): NATALIA MENDES TELES Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: MARCOS PAULO AIRES Requerido(s): MUNICIPIO DE IMPERATRIZ Advogados(s): Vistos, etc.
Cuida-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interpostos por NATALIA MENDES TELES, alegando que haveria contradição/omissão na decisão de mérito que julgou procedente o pedido da parte autora, deixando, contudo, de se manifestar quanto a período que também deveria estar incluso na condenação.
Afirma, que ao proferir a decisão, este juízo não teria se manifestado sobre ponto específico, o que, em seu entendimento, traria omissão à decisão.
Os embargos foram interpostos tempestivamente no prazo de 10 (dez) dias, conforme dispõe o art. 1.022 do Código de Processo Civil. É o relatório.
DECIDO.
Presente hipótese autorizadora da oposição dos embargos declaratórios.
Ocorre que, da leitura dos autos, tem-se que o pedido constante na exordial, acolhido por este juízo, pugna pela condenação do réu ao pagamento do adicional de um terço de férias, incidente sobre o período de 15 dias, a ser pago referente ao período aquisitivo compreendido entre setembro de 2015 e dezembro de 2020 e, conforme se depreende do dispositivo da sentença, fora limitado ao pagamento até o mês de dezembro de 2018.
Observa-se, dessa forma, que apesar de fundamentar e deferir na íntegra o pedido da parte autora, por equívoco, não fora adicionada a condenação o exercício de 2019 e 2020.
Isto posto, acolho os embargos apresentados, para, integrando a sentença constante nos autos, para incluir os períodos de 2019 e 2020 na condenação, mantendo os demais termos da decisão de mérito presente nos autos. P.R.I.C.
Imperatriz/MA, 19 de fevereiro de 2021.
Juiz JOAQUIM da Silva Filho Titular da Vara da Fazenda Publica -
23/02/2021 08:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2021 17:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/02/2021 09:10
Embargos de Declaração Acolhidos
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18/02/2021 08:43
Conclusos para decisão
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06/02/2021 18:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 03/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 18:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 03/02/2021 23:59:59.
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20/01/2021 14:38
Juntada de contrarrazões
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08/01/2021 09:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/01/2021 09:26
Juntada de Ato ordinatório
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18/12/2020 05:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 17/12/2020 23:59:59.
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22/10/2020 11:36
Juntada de embargos de declaração
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22/10/2020 03:45
Publicado Intimação em 22/10/2020.
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22/10/2020 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/10/2020 14:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2020 14:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/10/2020 10:11
Julgado procedente o pedido
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19/10/2020 15:08
Conclusos para despacho
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14/10/2020 22:50
Juntada de petição
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14/10/2020 01:41
Publicado Intimação em 14/10/2020.
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14/10/2020 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/10/2020 16:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2020 16:35
Juntada de Ato ordinatório
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23/09/2020 04:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 22/09/2020 23:59:59.
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21/08/2020 03:35
Decorrido prazo de NATALIA MENDES TELES em 20/08/2020 23:59:59.
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12/08/2020 10:15
Juntada de contestação
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28/07/2020 03:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/07/2020 03:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/07/2020 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2020 10:43
Conclusos para despacho
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24/07/2020 19:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2020
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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