TJMA - 0802321-86.2019.8.10.0023
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Acail Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2022 17:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2022 17:44
Juntada de diligência
-
09/06/2022 17:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2022 17:42
Juntada de diligência
-
05/03/2022 08:04
Arquivado Definitivamente
-
18/01/2022 11:54
Juntada de Certidão
-
18/12/2021 03:58
Publicado Intimação em 16/12/2021.
-
18/12/2021 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
15/12/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA.
TEL. (99) 3538-1169 CARTA DE INTIMAÇÃO Terça-feira, 14 de Dezembro de 2021 Processo nº 0802321-86.2019.8.10.0023 REPRESENTADO: BANCO CETELEM REPRESENTADO: HEROTILDES CRUZ NETO Senhor(a)HEROTILDES CRUZ NETO BANCO CETELEM Advogado(s) do reclamante: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA Advogado(s) do reclamado: LILIANE RISSO ZANETTIN DANIELI De ordem do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) do inteiro teor da SENTENÇA proferida nos autos em epígrafe. Cordialmente, SAMARA AQUINO SOUSA Servidor Judiciário -
14/12/2021 11:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2021 15:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/11/2021 13:48
Conclusos para julgamento
-
25/11/2021 13:47
Juntada de Certidão
-
20/11/2021 09:43
Decorrido prazo de HEROTILDES CRUZ NETO em 18/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 09:43
Decorrido prazo de HEROTILDES CRUZ NETO em 18/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 08:47
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 19/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 07:54
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 19/11/2021 23:59.
-
13/11/2021 13:25
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 09/11/2021 23:59.
-
13/11/2021 13:24
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 09/11/2021 23:59.
-
12/11/2021 01:15
Publicado Intimação em 11/11/2021.
-
12/11/2021 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
10/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA.
TEL. (99) 3538-1169 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Terça-feira, 09 de Novembro de 2021 Processo nº 0802321-86.2019.8.10.0023 REPRESENTADO: BANCO CETELEM REPRESENTADO: HEROTILDES CRUZ NETO BANCO CETELEM Advogado(s) do reclamante: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA De ordem do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para querendo MANIFESTAÇÃO ACERCA DO PAGAMENTO REALIZADO, no prazo de 5 (cinco) dias. Cordialmente, CLAUDENICE MACEDO RODRIGUES Servidor Judiciário -
09/11/2021 10:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2021 03:52
Publicado Intimação em 03/11/2021.
-
30/10/2021 11:47
Juntada de petição
-
29/10/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
28/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA.
TEL. (99) 3538-1169 INTIMAÇÃO Quarta-feira, 27 de Outubro de 2021 Processo nº 0802321-86.2019.8.10.0023 REPRESENTADO: BANCO CETELEM REPRESENTADO: HEROTILDES CRUZ NETO HEROTILDES CRUZ NETO Advogado(s) do reclamado: LILIANE RISSO ZANETTIN DANIELI De ordem do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para manifestação acerca da petição id55249806, no prazo de 10 (dez) dias. Cordialmente, CLAUDENICE MACEDO RODRIGUES Servidor Judiciário -
27/10/2021 12:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2021 12:02
Juntada de petição
-
21/10/2021 01:07
Publicado Intimação em 21/10/2021.
-
21/10/2021 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
20/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA.
TEL. (99) 3538-1169 CARTA DE INTIMAÇÃO Terça-feira, 19 de Outubro de 2021 Processo nº 0802321-86.2019.8.10.0023 REPRESENTADO: BANCO CETELEM REPRESENTADO: HEROTILDES CRUZ NETO BANCO CETELEM Advogado(s) do reclamante: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA Advogado(s) do reclamado: LILIANE RISSO ZANETTIN DANIELI De ordem do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia-MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para TOMAR CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO/DESPACHO PROFERIDO de ID 54431755 . Cordialmente, SAMARA AQUINO SOUSA Servidor Judiciário -
19/10/2021 08:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2021 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2021 10:55
Conclusos para despacho
-
10/09/2021 10:55
Juntada de Certidão
-
08/09/2021 00:33
Juntada de petição
-
01/06/2021 15:43
Expedição de Mandado.
-
01/06/2021 14:54
Juntada de Carta ou Mandado
-
31/05/2021 00:19
Publicado Intimação em 31/05/2021.
-
28/05/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
28/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA.
TEL. (99) 3538-1169 CARTA DE INTIMAÇÃO Quinta-feira, 27 de Maio de 2021 Processo nº 0802321-86.2019.8.10.0023 REPRESENTADO: BANCO CETELEM REPRESENTADO: HEROTILDES CRUZ NETO BANCO CETELEM HEROTILDES CRUZ NETO Advogado(s) do reclamante: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA Advogado(s) do reclamado: LILIANE RISSO ZANETTIN DANIELI De ordem do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia-MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para TOMAR CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO/DESPACHO PROFERIDO. Cordialmente, SAMARA AQUINO SOUSA Servidor Judiciário -
27/05/2021 10:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2021 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2021 13:44
Conclusos para decisão
-
19/05/2021 13:44
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 11:10
Juntada de petição
-
17/05/2021 11:25
Expedição de Mandado.
-
17/05/2021 09:36
Juntada de Carta ou Mandado
-
13/05/2021 14:06
Juntada de bloqueio RENAJUD
-
04/05/2021 08:55
Juntada de
-
04/05/2021 08:51
Juntada de Certidão
-
29/04/2021 15:58
Juntada de
-
29/04/2021 15:52
Juntada de
-
29/04/2021 15:29
Juntada de petição
-
27/04/2021 13:48
Juntada de
-
23/04/2021 09:13
Transitado em Julgado em 22/04/2021
-
23/04/2021 03:36
Decorrido prazo de HEROTILDES CRUZ NETO em 22/04/2021 23:59:59.
-
23/04/2021 03:36
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 22/04/2021 23:59:59.
-
19/04/2021 03:44
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 12/04/2021 23:59:59.
-
07/04/2021 01:15
Publicado Intimação em 07/04/2021.
-
06/04/2021 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
06/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA.
TEL. (99) 3538-1169 CARTA DE INTIMAÇÃO Segunda-feira, 05 de Abril de 2021 Processo nº 0802321-86.2019.8.10.0023 EXEQUENTE: HEROTILDES CRUZ NETO REPRESENTADO: BANCO CETELEM Advogado(s) do reclamante: LILIANE RISSO ZANETTIN DANIELI Advogado(s) do reclamado: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA De ordem do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia-MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para TOMAR CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO/DESPACHO PROFERIDO de ID . Cordialmente, LUANY CARLA MOREIRA MARTINS Servidor Judiciário -
05/04/2021 10:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2021 13:04
Outras Decisões
-
29/03/2021 21:36
Conclusos para decisão
-
29/03/2021 21:36
Juntada de Certidão
-
29/03/2021 15:19
Juntada de petição
-
17/03/2021 02:12
Publicado Intimação em 17/03/2021.
-
16/03/2021 20:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
-
16/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA.
TEL. (99) 3538-1169 INTIMAÇÃO Segunda-feira, 15 de Março de 2021 Processo nº 0802321-86.2019.8.10.0023 EXEQUENTE: HEROTILDES CRUZ NETO REPRESENTADO: BANCO CETELEM BANCO CETELEM Advogado(s): DIEGO MONTEIRO BAPTISTA De ordem do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para querendo apresentar resposta ao embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias. Cordialmente, CLAUDENICE MACEDO RODRIGUES Servidor Judiciário -
15/03/2021 21:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2021 21:35
Juntada de Certidão
-
15/03/2021 18:47
Juntada de petição
-
23/02/2021 02:12
Publicado Intimação em 22/02/2021.
-
19/02/2021 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
19/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA.
TEL. (99) 3538-1169 INTIMAÇÃO Quinta-feira, 18 de Fevereiro de 2021 Processo nº 0802321-86.2019.8.10.0023 EXEQUENTE: HEROTILDES CRUZ NETO REPRESENTADO: BANCO CETELEM HEROTILDES CRUZ NETO Advogado(s) do reclamante: LILIANE RISSO ZANETTIN DANIELI De ordem do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para tomar ciência do pedido de cumprimento de sentença, bem como para proceder pagamento voluntário, no prazo de 15 (quinze) dias. Cordialmente, CLAUDENICE MACEDO RODRIGUES Servidor Judiciário -
18/02/2021 17:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2021 17:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/02/2021 16:57
Juntada de petição
-
18/01/2021 14:48
Processo Desarquivado
-
18/01/2021 10:39
Juntada de petição
-
18/11/2020 10:27
Arquivado Definitivamente
-
18/11/2020 10:26
Transitado em Julgado em 17/11/2020
-
18/11/2020 05:30
Decorrido prazo de HEROTILDES CRUZ NETO em 17/11/2020 23:59:59.
-
18/11/2020 05:30
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 17/11/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 11:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2020 01:15
Publicado Intimação em 03/11/2020.
-
30/10/2020 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/10/2020 09:58
Julgado improcedente o pedido
-
17/10/2020 21:54
Conclusos para julgamento
-
17/10/2020 21:53
Juntada de Certidão
-
16/10/2020 03:58
Decorrido prazo de HEROTILDES CRUZ NETO em 15/10/2020 23:59:59.
-
13/10/2020 10:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2020 18:12
Publicado Intimação em 30/09/2020.
-
08/10/2020 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/09/2020 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2020 17:29
Conclusos para julgamento
-
16/09/2020 15:28
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 16/09/2020 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia .
-
30/07/2020 09:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/07/2020 09:55
Audiência de instrução e julgamento designada para 16/09/2020 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia.
-
21/07/2020 17:07
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 24/06/2020 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia.
-
29/06/2020 19:00
Juntada de petição
-
24/06/2020 10:13
Juntada de Certidão
-
29/04/2020 17:26
Juntada de Certidão
-
06/04/2020 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2020 15:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/03/2020 17:41
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 24/06/2020 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia.
-
27/03/2020 22:43
Juntada de Certidão
-
17/01/2020 16:11
Juntada de Certidão
-
09/12/2019 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2019 12:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/12/2019 11:59
Audiência de instrução e julgamento designada para 26/03/2020 14:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia.
-
04/12/2019 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2019 10:10
Conclusos para decisão
-
19/07/2019 09:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/07/2019 18:17
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
-
17/07/2019 18:17
Não Concedida a Medida Liminar
-
17/07/2019 01:13
Conclusos para decisão
-
17/07/2019 01:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2019
Ultima Atualização
15/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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