TJMA - 0800419-35.2022.8.10.0107
1ª instância - Vara Unica de Pastos Bons
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/12/2023 18:14
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2023 18:14
Juntada de termo de juntada
-
18/12/2023 14:03
Transitado em Julgado em 06/09/2023
-
08/09/2023 00:47
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 06/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 00:47
Decorrido prazo de SANDRO LUCIO PEREIRA DOS SANTOS em 06/09/2023 23:59.
-
23/08/2023 00:57
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
23/08/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da Comarca de Pastos Bons Secretaria Judicial da Vara Única da Comarca de Pastos Bons PROCESSO: 0800419-35.2022.8.10.0107 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR (A): JURACI DA COSTA ARAUJO Advogado (a) do (a) EXEQUENTE: SANDRO LUCIO PEREIRA DOS SANTOS - OAB/PI 15302 RÉ (U): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado (a) do (a) EXECUTADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - OAB/MA 11812-A SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença envolvendo as partes em epígrafe, ambas já devidamente qualificadas.
Em petição com documentos juntada aos autos, Id. 84721047, o requerido informa o cumprimento das obrigações de pagar impostas pela sentença exarada.
Por sua vez, em petição de Id. 92132620, o autor requereu a expedição de alvará. É o relatório.
DECIDO.
Da análise dos autos, observa-se que restou comprovado o adimplemento do débito a título de condenação por danos, consoante comprovante de depósito em conta judicial, razão pela qual vislumbro a satisfação do objeto do presente litígio.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do art. 924, inciso II c/c art. 925, todos do Código de Processo Civil.
Expeça-se Alvará Judicial para levantamento do valor depositado em Id. 84721049 em nome da exequente e/ou do seu patrono devidamente constituído, conforme determina o art. 105, §1º, do Código de Normas da CGJ/TJMA.
Defiro o pedido de levantamento de alvará destacado referente aos honorários sucumbenciais, no valor de 10% da condenação, expedido em nome do advogado da parte exequente.
Ademais, tendo em vista a RESOL GP 44/2020 que altera a RESOL GP 46/2018, a expedição do alvará deverá ocorrer com a utilização do Selo de Fiscalização Judicial oneroso.
Publique-se via DJe.
Registre-se.
Intimem-se.
Sobrevindo o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
ESTA SENTENÇA ASSINADA E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS.
Cumpra-se.
PASTOS BONS, data de assinatura do sistema.
ADRIANO LIMA PINHEIRO Juiz de Direito Titular da Comarca de Pastos Bons/MA -
21/08/2023 11:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2023 16:06
Julgado procedente o pedido
-
18/05/2023 16:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/05/2023 11:31
Conclusos para decisão
-
18/05/2023 11:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/05/2023 15:04
Juntada de petição
-
09/05/2023 00:25
Publicado Intimação em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 09:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2023 09:42
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 14:25
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 03/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 14:25
Decorrido prazo de SANDRO LUCIO PEREIRA DOS SANTOS em 03/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 09:16
Juntada de petição
-
15/01/2023 11:02
Publicado Intimação em 19/12/2022.
-
15/01/2023 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
15/12/2022 09:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2022 13:17
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 15:25
Recebidos os autos
-
13/12/2022 15:25
Juntada de despacho
-
13/09/2022 11:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
-
09/09/2022 15:27
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
09/09/2022 08:29
Conclusos para decisão
-
08/09/2022 21:36
Juntada de contrarrazões
-
24/08/2022 08:41
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 15:21
Juntada de recurso inominado
-
19/08/2022 07:05
Publicado Intimação em 19/08/2022.
-
19/08/2022 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
17/08/2022 13:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2022 16:40
Julgado improcedente o pedido
-
21/07/2022 08:44
Conclusos para julgamento
-
20/07/2022 17:02
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 24/06/2022 23:59.
-
24/06/2022 09:20
Publicado Intimação em 17/06/2022.
-
24/06/2022 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
-
23/06/2022 17:43
Juntada de petição
-
15/06/2022 09:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2022 14:40
Juntada de petição
-
16/05/2022 22:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 13:57
Conclusos para despacho
-
09/05/2022 23:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 03/05/2022 23:59.
-
27/04/2022 12:57
Juntada de contestação
-
30/03/2022 11:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/03/2022 10:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/03/2022 15:45
Conclusos para decisão
-
24/03/2022 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2022
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0841102-44.2022.8.10.0001
Condominio Executive Lake Center
Joao Victor Cordeiro Saulnier de Pierrel...
Advogado: Guilherme Avellar de Carvalho Nunes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/07/2022 19:10
Processo nº 0001355-91.2020.8.10.0001
Estado do Maranhao - Policia Militar do ...
Antonio Carlos dos Santos Oliveira
Advogado: Steffanie Nayany Santos de Oliveira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/02/2020 17:41
Processo nº 0841680-07.2022.8.10.0001
Lourenco Nogueira da Silva
Caema
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/07/2022 23:44
Processo nº 0803895-45.2022.8.10.0022
Banco Votorantim S.A.
Hermeson Nascimento dos Santos
Advogado: Moises Batista de Souza
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/08/2022 15:28
Processo nº 0800419-35.2022.8.10.0107
Juraci da Costa Araujo
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Sandro Lucio Pereira dos Santos
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/09/2022 11:56