TJMA - 0817892-41.2022.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara de Familia de Imperatriz
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:11
Decorrido prazo de ANA VALERIA DE SOUZA LEITE DOS SANTOS em 03/09/2025 23:59.
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21/08/2025 08:49
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 3ª VARA DA FAMÍLIA DA COMARCA DE IMPERATRIZ PROCESSO 0817892-41.2022.8.10.0040 REQUERENTE: MARIA DA COSTA OLIVEIRA e outros (7) Advogado do(a) REQUERENTE: ANA VALERIA DE SOUZA LEITE DOS SANTOS - PR103597 REQUERIDO: JOSE COSTA DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO Conforme o Provimento 39/2020 da CGJ-MA, fica, por meio desta, Vossa(s) Senhoria(s) devidamente intimada(s) do(a) despacho, bem como para providenciar com o cumprimento determinado: [...] Processo Nº 0817892-41.2022.8.10.0040 DESPACHO Trata-se de Inventário dos bens deixados por FRANCISCO CARLOS DE OLIVEIRA, em que apesar do tempo de tramitação, o feito ainda não ultrapassou a fase de citações.
Considerando que a maioria dos herdeiros está representada pelo mesmo advogado, entendeu-se dispensável a citação individual, razão pela qual, no despacho inicial, determinou-se apenas a citação do herdeiro JOSÉ COSTA DE OLIVEIRA.
Todavia, este não foi localizado nas diligências empreendidas, motivo pelo qual foi realizada consulta ao sistema CRC-JUD para averiguar eventual óbito, sendo identificado registro em nome de homônimo, conquanto, segundo informações dos herdeiros (ID 111217882), não se trata da mesma pessoa.
No que se refere às herdeiras NAIDE COSTA DE OLIVEIRA e MARIA ARLENE DA SILVA OLIVEIRA SANTOS, observa-se que, embora tenha sido apresentada a documentação pessoal destas, não consta nos autos o instrumento de mandato que comprove a outorga de poderes a advogada constituída.
A ausência de procuração inviabiliza a representação processual válida, nos termos do art. 104 do Código de Processo Civil, sendo imprescindível a regularização para que os atos processuais praticados pelo patrono sejam considerados eficazes e para que se assegure a plena defesa dos interesses das referidas herdeiras no presente inventário.
Feitas essas considerações, passo as seguintes determinações: a) Intime-se a inventariante, no prazo de 10 (dez) dias, para apresentar o endereço atualizado do herdeiro JOSÉ COSTA DE OLIVEIRA ou requerer providências que viabilizem sua citação. b) No mesmo prazo, deverá ser providenciada a juntada das procurações das herdeiras NAIDE COSTA DE OLIVEIRA e MARIA ARLENE DA SILVA OLIVEIRA SANTOS, vez que foi apresentada apenas a documentação pessoal destas. c) Não sendo regularizada a representação processual no prazo assinalado, prossigam-se as diligências para citação de MARIA ARLENE DA SILVA OLIVEIRA SANTOS, expedindo-se a respectiva carta precatória ao Estado do Pará.
Advirta à inventariante de que a guia de preparo da carta precatória deverá ser providenciada diretamente por sua advogada, não sendo necessária a intervenção deste Juízo ou de terceiros. d) Cobre-se a devolução da carta precatória de ID 86882907, expedida para citação de LUIZA DA COSTA DE OLIVEIRA, cuja expedição se revelou desnecessária. e) Proceda-se à atualização dos endereços das herdeiras IOLANDA COSTA DE OLIVEIRA e MARIA ARLENE DA SILVA OLIVEIRA SANTOS, também em igual prazo.
Intimem-se e cumpra-se.
Imperatriz/MA, data de assinatura eletrônica MARCOS ANTONIO OLIVEIRA Juiz de Direito Titular da 3ª Vara da Família [...] -
18/08/2025 10:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2025 10:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/08/2025 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 15:24
Juntada de petição
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24/06/2024 08:22
Juntada de malote digital
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10/04/2024 15:17
Conclusos para decisão
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10/04/2024 15:16
Juntada de termo
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02/02/2024 14:05
Juntada de petição
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04/12/2023 00:52
Publicado Intimação em 04/12/2023.
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04/12/2023 00:51
Publicado Intimação em 04/12/2023.
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02/12/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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02/12/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 11:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2023 11:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2023 11:16
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0800860-72.2023.8.14.0138
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29/11/2023 17:30
Juntada de Certidão
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29/11/2023 15:46
Conclusos para decisão
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29/11/2023 15:46
Juntada de termo
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29/11/2023 15:45
Juntada de Ofício
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28/11/2023 15:14
Juntada de Certidão
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24/08/2023 14:24
Expedição de Carta precatória.
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07/08/2023 09:11
Juntada de Carta precatória
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19/07/2023 20:20
Juntada de petição
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10/07/2023 17:21
Expedição de Carta precatória.
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30/06/2023 16:34
Juntada de Carta precatória
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22/06/2023 11:46
Juntada de Certidão
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21/06/2023 03:44
Decorrido prazo de ANA VALERIA DE SOUZA LEITE DOS SANTOS em 20/06/2023 23:59.
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15/06/2023 07:02
Publicado Intimação em 13/06/2023.
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15/06/2023 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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12/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE IMPERATRIZ-MA.
End: Rua Rui Barbosa, s/nº, Centro, CEP: 65900-440 Fone: 99 3529-2050 - E-mail: [email protected] PROCESSO 0817892-41.2022.8.10.0040 REQUERENTE: MARIA DA COSTA OLIVEIRA e outros (7) ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: ANA VALERIA DE SOUZA LEITE DOS SANTOS - PR103597 Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: ANA VALERIA DE SOUZA LEITE DOS SANTOS - PR103597 Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: ANA VALERIA DE SOUZA LEITE DOS SANTOS - PR103597 Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: ANA VALERIA DE SOUZA LEITE DOS SANTOS - PR103597 Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: ANA VALERIA DE SOUZA LEITE DOS SANTOS - PR103597 Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: ANA VALERIA DE SOUZA LEITE DOS SANTOS - PR103597 Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: ANA VALERIA DE SOUZA LEITE DOS SANTOS - PR103597 Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: ANA VALERIA DE SOUZA LEITE DOS SANTOS - PR103597 REQUERIDO: JOSÉ COSTA DE OLIVEIRA ADVOGADO: INTIMAÇÃO Conforme o Provimento 39/2020 da CGJ-MA, fica, por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença / decisão / despacho / ato ordinatório: ATO ORDINATÓRIO Conforme determina o artigo 93 da Constituição Federal, artigo 152, item VI e § 1º, e artigo 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, que legitimam os servidores à prática de atos processuais de mero impulso do feito, com o objetivo de garantir o princípio da celeridade processual e racionalidade dos serviços judiciários, e de acordo com o Provimento 22/2018 da CGJ/MA. - Intimo a parte requerente pessoalmente, e por seu advogado, para tomar conhecimento da devolução do mandado sem cumprimento (id 90371887), e adotar as medidas necessárias ao prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. - Endereço para citação/intimação; Imperatriz-MA, 7 de junho de 2023.
Leticia Silva Cunha Tecnico Judiciario Sigiloso da 3ª Vara da Família Matrícula 172874 -
09/06/2023 16:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2023 16:59
Juntada de Certidão
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19/05/2023 18:19
Juntada de petição
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13/05/2023 00:27
Decorrido prazo de EULALIA DE OLIVEIRA PEREIRA em 11/05/2023 23:59.
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13/05/2023 00:27
Decorrido prazo de MARIA DA COSTA OLIVEIRA em 11/05/2023 23:59.
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13/05/2023 00:27
Decorrido prazo de JOSÉ COSTA DE OLIVEIRA em 11/05/2023 23:59.
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13/05/2023 00:27
Decorrido prazo de IOLANDA COSTA DE OLIVEIRA em 11/05/2023 23:59.
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13/05/2023 00:22
Decorrido prazo de IOLANDA COSTA DE OLIVEIRA em 11/05/2023 23:59.
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13/05/2023 00:22
Decorrido prazo de JOSÉ COSTA DE OLIVEIRA em 11/05/2023 23:59.
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13/05/2023 00:22
Decorrido prazo de MARIA DA COSTA OLIVEIRA em 11/05/2023 23:59.
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13/05/2023 00:22
Decorrido prazo de EULALIA DE OLIVEIRA PEREIRA em 11/05/2023 23:59.
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27/04/2023 15:51
Juntada de petição
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27/04/2023 15:48
Juntada de petição
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27/04/2023 15:46
Juntada de petição
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19/04/2023 21:46
Decorrido prazo de NAIDE COSTA DE OLIVEIRA em 31/03/2023 23:59.
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19/04/2023 18:47
Decorrido prazo de CLEONICE COSTA DE OLIVEIRA SOUSA em 24/03/2023 23:59.
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19/04/2023 15:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2023 15:01
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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19/04/2023 14:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2023 14:59
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
19/04/2023 14:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2023 14:54
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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19/04/2023 14:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2023 14:44
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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27/03/2023 10:08
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 09:58
Juntada de Certidão
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14/03/2023 10:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/03/2023 10:43
Juntada de diligência
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13/03/2023 13:27
Expedição de Carta precatória.
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13/03/2023 13:07
Expedição de Carta precatória.
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13/03/2023 13:01
Expedição de Carta precatória.
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09/03/2023 12:04
Juntada de Carta precatória
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09/03/2023 11:58
Juntada de Carta precatória
-
09/03/2023 11:58
Juntada de Carta precatória
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06/03/2023 17:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2023 17:03
Juntada de diligência
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02/03/2023 14:48
Expedição de Mandado.
-
02/03/2023 14:48
Expedição de Mandado.
-
02/03/2023 14:48
Expedição de Mandado.
-
02/03/2023 14:48
Expedição de Mandado.
-
02/03/2023 14:48
Expedição de Mandado.
-
02/03/2023 14:48
Expedição de Mandado.
-
23/02/2023 22:05
Juntada de petição
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24/01/2023 20:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/01/2023 20:48
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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19/01/2023 14:12
Juntada de petição
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18/01/2023 15:22
Expedição de Mandado.
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26/12/2022 10:00
Decorrido prazo de ANA VALERIA DE SOUZA LEITE DOS SANTOS em 15/12/2022 23:59.
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05/12/2022 20:43
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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05/12/2022 20:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
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14/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE IMPERATRIZ-MA.
End: Rua Rui Barbosa, s/nº, Centro, CEP: 65900-440 Fone: 99 3529-2050 - E-mail: [email protected] PROCESSO 0817892-41.2022.8.10.0040 REQUERENTE: MARIA DA COSTA OLIVEIRA e outros (7) ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: ANA VALERIA DE SOUZA LEITE DOS SANTOS - PR103597 Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: ANA VALERIA DE SOUZA LEITE DOS SANTOS - PR103597 Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: ANA VALERIA DE SOUZA LEITE DOS SANTOS - PR103597 Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: ANA VALERIA DE SOUZA LEITE DOS SANTOS - PR103597 Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: ANA VALERIA DE SOUZA LEITE DOS SANTOS - PR103597 Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: ANA VALERIA DE SOUZA LEITE DOS SANTOS - PR103597 Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: ANA VALERIA DE SOUZA LEITE DOS SANTOS - PR103597 Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: ANA VALERIA DE SOUZA LEITE DOS SANTOS - PR103597 REQUERIDO: JOSÉ COSTA DE OLIVEIRA ADVOGADO: INTIMAÇÃO Conforme o Provimento 39/2020 da CGJ-MA, fica, por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença / decisão / despacho / ato ordinatório: "...e apresentar as primeiras declarações nos 20 (vinte) dias subsequentes, não servindo a petição inicial como tal na medida em que nela não foi descrito o bem que deverá ser inventariado.
Considerando o teor do Provimento nº 56/2016 do CNJ, que estabelece a obrigatoriedade, para fins de processamento dos inventários, da juntada da certidão acerca da inexistência de testamento deixado pelo(a)(s) autor(a)(as)(es) da herança, a ser obtida mediante consulta ao Registro Central de Testamentos on line (RCTO), módulo de informação da CENSEC - Central Notarial de Serviços Compartilhados, intime-se o inventariante para juntar aos autos a mencionada certidão no mesmo prazo que as primeiras declarações, sob pena de sua remoção do cargo de inventariante." -
11/11/2022 14:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2022 13:55
Juntada de petição
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21/10/2022 16:20
Expedição de Informações pessoalmente.
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17/10/2022 19:53
Juntada de petição
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30/09/2022 17:05
Juntada de Certidão
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05/09/2022 22:28
Decorrido prazo de ANA VALERIA DE SOUZA LEITE DOS SANTOS em 30/08/2022 23:59.
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24/08/2022 18:14
Publicado Intimação em 24/08/2022.
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24/08/2022 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
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23/08/2022 09:53
Publicado Intimação em 23/08/2022.
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23/08/2022 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
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23/08/2022 00:00
Intimação
3ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE IMPERATRIZ-MA PROCESSO Nº 0817892-41.2022.8.10.0040 AÇÃO/CLASSE: [Inventário e Partilha] INVENTÁRIO (39) Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: ANA VALERIA DE SOUZA LEITE DOS SANTOS - PR103597 Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: ANA VALERIA DE SOUZA LEITE DOS SANTOS - PR103597 Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: ANA VALERIA DE SOUZA LEITE DOS SANTOS - PR103597 Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: ANA VALERIA DE SOUZA LEITE DOS SANTOS - PR103597 Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: ANA VALERIA DE SOUZA LEITE DOS SANTOS - PR103597 Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: ANA VALERIA DE SOUZA LEITE DOS SANTOS - PR103597 Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: ANA VALERIA DE SOUZA LEITE DOS SANTOS - PR103597 Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: ANA VALERIA DE SOUZA LEITE DOS SANTOS - PR103597 INTIMAÇÃO DE ORDEM da Dra.
IRIS DANIELLE DE ARAUJO SANTOS, juíza de Direito da Terceira Vara de Família da Comarca de Imperatriz, fica, por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho: - Intimação da parte requerente, por seu(a) advogado(a) acerca da expedição do Termo de Compromisso de Inventariante, para que proceda com a assinatura do referido documento. Imperatriz-Ma, Segunda-feira, 22 de Agosto de 2022. LETICIA SILVA CUNHA Técnico Judiciário Sigiloso -
22/08/2022 15:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2022 12:40
Juntada de Outros documentos
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22/08/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE IMPERATRIZ-MA.
End: Rua Rui Barbosa, s/nº, Centro, CEP: 65900-440 Fone: 99 3529-2050 - E-mail: [email protected] PROCESSO 0817892-41.2022.8.10.0040 REQUERENTE: MARIA DA COSTA OLIVEIRA e outros (7) ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: ANA VALERIA DE SOUZA LEITE DOS SANTOS - PR103597 Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: ANA VALERIA DE SOUZA LEITE DOS SANTOS - PR103597 Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: ANA VALERIA DE SOUZA LEITE DOS SANTOS - PR103597 Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: ANA VALERIA DE SOUZA LEITE DOS SANTOS - PR103597 Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: ANA VALERIA DE SOUZA LEITE DOS SANTOS - PR103597 Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: ANA VALERIA DE SOUZA LEITE DOS SANTOS - PR103597 Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: ANA VALERIA DE SOUZA LEITE DOS SANTOS - PR103597 Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: ANA VALERIA DE SOUZA LEITE DOS SANTOS - PR103597 REQUERIDO: JOSÉ COSTA DE OLIVEIRA ADVOGADO: INTIMAÇÃO Conforme o Provimento 39/2020 da CGJ-MA, fica, por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença / decisão / despacho / ato ordinatório: DESPACHO Nomeio o(a) Sr.(a) MARIA DA COSTA OLIVEIRA como inventariante (CPC/2015, art. 617), o(a) qual deverá prestar compromisso no prazo de 05 (cinco) dias e apresentar as primeiras declarações nos 20 (vinte) dias subsequentes, não servindo a petição inicial como tal na medida em que nela não foi descrito o bem que deverá ser inventariado.
Considerando o teor do Provimento nº 56/2016 do CNJ, que estabelece a obrigatoriedade, para fins de processamento dos inventários, da juntada da certidão acerca da inexistência de testamento deixado pelo(a)(s) autor(a)(as)(es) da herança, a ser obtida mediante consulta ao Registro Central de Testamentos on line (RCTO), módulo de informação da CENSEC - Central Notarial de Serviços Compartilhados, intime-se o inventariante para juntar aos autos a mencionada certidão no mesmo prazo que as primeiras declarações, sob pena de sua remoção do cargo de inventariante.
Apresentadas as primeiras declarações, CITE-SE o herdeiro José Costa de Oliveira para em 15 dias se manifestar quanto às mesmas.
Após a manifestação do herdeiro e de eventual decisão, dê-se vista dos autos à Fazenda Pública Estadual, pelo prazo de 20 (vinte) dias (CPC art. 629).
Havendo divergência quanto ao valor dos bens inventariados, encaminhem-se os autos para avaliação.
Da avaliação, dê-se ciência as partes e à Fazenda Pública, pelo prazo de 15 (quinze) dias (CPC art. 635).
Acaso não haja impugnações, intime-se o(a) inventariante para apresentar as últimas declarações e plano de partilha , no prazo de 15 (quinze) dias (CPC art. 637).
Em seguida, à contadoria para o cálculo do imposto e, após, vistas às partes e Fazenda Pública pelo prazo de 05 (cinco) dias (CPC art. 638).
Após, conclusos.
Cumpra-se.
Imperatriz-MA, 10 de agosto de 2022 IRIS DANIELLE DE ARAÚJO SANTOS Juíza de Direito titular da 3º Vara de Família -
19/08/2022 13:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2022 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 09:46
Conclusos para despacho
-
10/08/2022 09:46
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 19:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2022
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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