TJMA - 0816289-30.2022.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2023 15:12
Juntada de petição
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23/08/2023 02:18
Decorrido prazo de MARIANA NOGUEIRA DOS SANTOS CERQUEIRA em 22/08/2023 23:59.
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02/08/2023 01:18
Publicado Intimação em 31/07/2023.
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29/07/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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26/07/2023 16:09
Arquivado Definitivamente
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26/07/2023 15:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2023 15:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/07/2023 15:49
Juntada de Certidão
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21/07/2023 00:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/07/2023 10:42
Conclusos para julgamento
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18/07/2023 09:39
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
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17/07/2023 09:40
Juntada de Certidão de aguarde de transferência (sisbajud)
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13/07/2023 16:05
Juntada de recibo (sisbajud)
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26/06/2023 11:21
Juntada de Certidão
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20/06/2023 17:20
Juntada de petição
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19/04/2023 17:20
Decorrido prazo de MARIANA NOGUEIRA DOS SANTOS CERQUEIRA em 21/03/2023 23:59.
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18/04/2023 11:25
Juntada de petição
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14/04/2023 15:56
Publicado Intimação em 28/02/2023.
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14/04/2023 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
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27/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE IMPERATRIZ Fórum Ministro Henrique de La Roque Processo Judicial Eletrônico n.º 0816289-30.2022.8.10.0040 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - [Multa Cominatória / Astreintes] REQUERENTE: MARIANA NOGUEIRA DOS SANTOS CERQUEIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CELERINO BAPTISTA SERRA SANTOS - MA22157 REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60)
Vistos. 1.
Homologo os cálculos da contadoria judicial. 2.
Conforme estabelecido pelo art. 535, §3º, I e II do CPC, encaminhe-se ao requerido, na pessoa da autoridade citada para a causa, a Requisição de Pequeno Valor, para pagamento do importe consignado nos cálculos, em favor do exequente, cientificando o devedor da obrigação de pagar a dívida, sob pena de seqüestro, mediante depósito, no Banco do Brasil, em conta judicial, no prazo de dois meses, contado da entrega da requisição, conforme estabelecido no sobredito dispositivo. 3.
O ofício requisitório de pequeno valor deverá ser necessariamente instruído com os documentos exigidos no art. 532 e 533 do RITJMA, de acordo com o requerido no caso. 4.
Depositado o valor, expeça-se alvará. 5.
Decorrido o prazo sem pagamento, sequestre-se a quantia pelo sistema BACENJUD e expeça-se alvará. 6.
Oficie-se e cumpra-se.
Imperatriz/MA, 3 de fevereiro de 2023.
Juiz JOAQUIM da Silva Filho Titular da 1ª Vara da Fazenda Pública -
24/02/2023 14:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/02/2023 12:23
Juntada de Ofício
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24/02/2023 12:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2023 12:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/02/2023 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2022 14:28
Conclusos para decisão
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13/12/2022 14:26
Juntada de Certidão
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24/11/2022 10:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz.
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24/11/2022 10:08
Conta Atualizada
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19/10/2022 09:50
Recebidos os Autos pela Contadoria
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19/10/2022 09:37
Juntada de Certidão
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17/10/2022 21:44
Juntada de petição
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09/09/2022 15:02
Juntada de protocolo
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24/08/2022 07:58
Publicado Intimação em 24/08/2022.
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24/08/2022 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
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23/08/2022 00:00
Intimação
Processo Eletrônico nº: 0816289-30.2022.8.10.0040 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: MARIANA NOGUEIRA DOS SANTOS CERQUEIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CELERINO BAPTISTA SERRA SANTOS - MA22157 RÉU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) INTIMAÇÃO DE DESPACHO Vistos, 1.
Intime-se o executado para, no prazo de 30 dias, querendo, apresentar impugnação, nos termos do art. 535 do CPC. 2.
Apresentada Impugnação, intime-se o (a) exequente para sobre esta se manifestar, no prazo de 15 dias. 3.
Decorrido o prazo sem impugnação, certifique-se, e ato contínuo, encaminhem-se os autos à contadoria, para atualização do valor executado. 4.
Após, voltem os autos conclusos. 5.
Cumpra-se.
Imperatriz/MA, 21 de julho de 2022.
Juiz JOAQUIM da Silva Filho Titular da 1ª Vara da Fazenda Pública -
22/08/2022 11:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/08/2022 11:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2022 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2022 14:47
Conclusos para despacho
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20/07/2022 14:46
Juntada de termo
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15/07/2022 12:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2022
Ultima Atualização
27/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
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