TJMA - 0800256-64.2022.8.10.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2022 12:35
Arquivado Definitivamente
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05/10/2022 12:34
Transitado em Julgado em 13/09/2022
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26/08/2022 00:37
Publicado Intimação em 26/08/2022.
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26/08/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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25/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 3244-2691 PROCESSO: 0800256-64.2022.8.10.0007 REQUERENTE:MARCIA REGINA DUARTE DA CONCEICAO ADVOGADO: JEONYS CALDAS CARVALHO AGUIAR - MA 15851 REQUERIDO(A): MAGAZINE LUIZA S/A e outros ADVOGADO:WILSON SALES BELCHIOR - MA 11099-A SENTENÇA Vistos etc...
Compulsando-se os autos, verifica-se que o exequente embora devidamente intimado, sob pena de extinção e arquivamento dos autos, para apresentar o endereço atualizado da promovida, deixou transcorrer in albis o prazo sem manifestar-se, conforme Certidão de ID 68543751. Ante exposto, resta patenteado sem nenhuma sombra de dúvidas, que o exequente não tem mais interesse no andamento do feito.
Diante disso, com fulcro no art. 485, VI, do CPC, julgo extinto o presente feito sem resolução de mérito, ante a falta de interesse do exequente no prosseguimento dos autos.
P.R.I.
Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
JANAÍNA ARAÚJO DE CARVALHO Juíza Titular deste Juizado -
24/08/2022 07:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2022 13:11
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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24/06/2022 20:07
Decorrido prazo de MARCIA REGINA DUARTE DA CONCEICAO em 17/05/2022 23:59.
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06/06/2022 09:21
Conclusos para despacho
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06/06/2022 09:21
Juntada de Certidão
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06/05/2022 14:40
Expedição de Informações pessoalmente.
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06/05/2022 14:23
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/05/2022 08:40, 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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02/05/2022 12:22
Juntada de contestação
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12/04/2022 10:10
Juntada de aviso de recebimento
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07/03/2022 19:58
Publicado Intimação em 03/03/2022.
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07/03/2022 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2022
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28/02/2022 22:53
Juntada de aviso de recebimento
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28/02/2022 22:52
Juntada de aviso de recebimento
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26/02/2022 19:37
Juntada de Certidão
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26/02/2022 19:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2022 19:37
Juntada de Certidão
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26/02/2022 19:37
Juntada de Certidão
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26/02/2022 19:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/02/2022 19:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/02/2022 19:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/02/2022 19:31
Juntada de Certidão
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26/02/2022 19:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/05/2022 08:40 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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26/02/2022 19:30
Juntada de Certidão
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18/02/2022 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2022
Ultima Atualização
05/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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