TJMA - 0815041-49.2022.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 23:18
Juntada de ato ordinatório
-
15/09/2025 14:52
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 14:45
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 10:00
Juntada de petição
-
26/05/2025 10:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2025 10:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/05/2025 08:33
Conclusos para despacho
-
01/05/2025 00:14
Decorrido prazo de PANMALLA CARNEIRO MOREIRA BACELLAR em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 00:14
Decorrido prazo de RAFHAEL BACELLAR FREITAS SILVA em 30/04/2025 23:59.
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12/04/2025 00:40
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
12/04/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
11/04/2025 13:53
Juntada de petição
-
08/04/2025 23:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 15:06
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 09:54
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 15:28
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 14:50
Juntada de petição
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28/01/2025 12:08
Decorrido prazo de ZAIANA DOS REIS MACEDO em 27/01/2025 23:59.
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17/01/2025 08:51
Juntada de aviso de recebimento
-
05/12/2024 12:21
Juntada de Certidão
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03/12/2024 00:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2024 14:52
Juntada de Mandado
-
10/10/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 15:50
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 09:33
Juntada de petição
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30/09/2024 10:27
Juntada de Certidão
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23/09/2024 10:35
Juntada de Certidão
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22/08/2024 12:18
Juntada de petição
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19/08/2024 02:22
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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17/08/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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15/08/2024 23:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2024 18:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/05/2024 08:38
Conclusos para despacho
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07/05/2024 09:09
Juntada de petição
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07/05/2024 04:53
Decorrido prazo de PANMALLA CARNEIRO MOREIRA BACELLAR em 06/05/2024 23:59.
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07/05/2024 04:53
Decorrido prazo de RAFHAEL BACELLAR FREITAS SILVA em 06/05/2024 23:59.
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26/04/2024 02:59
Publicado Intimação em 26/04/2024.
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26/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 20:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/04/2024 21:27
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 14:20
Conclusos para decisão
-
14/12/2023 16:27
Juntada de petição
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14/09/2023 03:20
Decorrido prazo de RAFHAEL BACELLAR FREITAS SILVA em 13/09/2023 23:59.
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13/09/2023 14:41
Juntada de petição
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12/09/2023 10:14
Juntada de termo
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06/09/2023 00:21
Publicado Intimação em 04/09/2023.
-
06/09/2023 00:21
Publicado Intimação em 04/09/2023.
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03/09/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0815041-49.2022.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: ASSUNCAO PROMOTORA EIRELI Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: RAFHAEL BACELLAR FREITAS SILVA - MA 9486, PANMALLA CARNEIRO MOREIRA BACELLAR - MA 9480 EXECUTADO: ZAIANA DOS REIS MACEDO D E C I S Ã O Compulsando os autos, em atenção, sobretudo, à Sentença Homologatória de ID 98837464 e à Petição de ID 98931978, verifico que o acordo homologado abarcou os valores bloqueados em ID 89679011, no valor de R$ R$ 1.990,88 (mil e novecentos e noventa reais e oitenta e oito centavos).
Dessa forma, autorizo a conversão da indisponibilidade em penhora, sem necessidade lavratura de termo, com a transferência do valor para conta vinculada ao juízo, nos termos do art. 854, §5º do CPC.
Após, determino a expedição do respectivo alvará de transferência para conta bancária de titularidade do advogado Rafhael Bacellar Freitas Silva, CPF *14.***.*10-29 (PIX), Banco Inter, Agência nº 0001, Conta Corrente nº 2881120-8, tendo em vista os poderes conferidos pela Procuração de ID 62676378.
Cumpra-se, e encaminhem-se os autos à suspensão.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís -MA, data do sistema.
Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível -
31/08/2023 16:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2023 16:34
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 15:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/08/2023 19:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
16/08/2023 14:15
Conclusos para decisão
-
11/08/2023 08:49
Juntada de petição
-
10/08/2023 19:14
Homologada a Transação
-
09/08/2023 09:58
Conclusos para julgamento
-
09/08/2023 09:06
Juntada de petição
-
08/08/2023 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 13:54
Conclusos para julgamento
-
26/07/2023 09:46
Juntada de petição
-
13/07/2023 08:57
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2023 09:14
Juntada de Mandado
-
09/05/2023 09:23
Juntada de Certidão
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02/05/2023 15:12
Juntada de petição
-
11/04/2023 10:46
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2023 10:47
Juntada de petição
-
14/03/2023 10:56
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 17:43
Juntada de petição
-
28/02/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0815041-49.2022.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: ASSUNCAO PROMOTORA EIRELI Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: RAFHAEL BACELLAR FREITAS SILVA - OAB/MA 9486, PANMALLA CARNEIRO MOREIRA BACELLAR - OAB/MA 9480 EXECUTADO: ZAIANA DOS REIS MACEDO CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO Certifico que não se logrou êxito na ordem de bloqueio nos ativos financeiros do devedor, conforme se depreende do documento que ora faço a juntada aos autos.
De ordem, e com fundamentação legal no § 4º do Art. 203 do CPC c/c Provimento CGJ-MA nº 22/2018, intime-se a parte Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís/MA, 10 de fevereiro de 2023.
STANLEY GEORGE PINTO JINKINGS JUNIOR Servidor(a) da 1ª Vara Cível de São Luís/MA -
27/02/2023 08:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2023 07:24
Desentranhado o documento
-
23/02/2023 07:24
Cancelada a movimentação processual
-
22/02/2023 08:29
Desentranhado o documento
-
22/02/2023 08:29
Cancelada a movimentação processual
-
10/02/2023 10:13
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 14:18
Juntada de Certidão
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07/12/2022 17:17
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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06/12/2022 09:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/09/2022 17:09
Conclusos para despacho
-
05/09/2022 11:19
Juntada de petição
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02/09/2022 10:06
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 10:02
Juntada de Certidão
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30/08/2022 16:29
Decorrido prazo de RAFHAEL BACELLAR FREITAS SILVA em 19/08/2022 23:59.
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25/08/2022 11:46
Juntada de petição
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13/08/2022 12:07
Publicado Intimação em 12/08/2022.
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13/08/2022 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
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11/08/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0815041-49.2022.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: ASSUNCAO PROMOTORA EIRELI Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: RAFHAEL BACELLAR FREITAS SILVA - OAB/MA 9486, PANMALLA CARNEIRO MOREIRA BACELLAR - OAB/MA 9480 EXECUTADO: ZAIANA DOS REIS MACEDO ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de CINCO (05) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís, Sexta-feira, 05 de Agosto de 2022.
RENATA CHRISTINE CARVALHO RIBEIRO Técnica Judiciária 101063 -
10/08/2022 16:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2022 16:36
Juntada de petição
-
05/08/2022 10:55
Juntada de Certidão
-
05/08/2022 10:54
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 22:15
Decorrido prazo de ZAIANA DOS REIS MACEDO em 19/07/2022 23:59.
-
27/06/2022 10:13
Juntada de aviso de recebimento
-
17/05/2022 16:19
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 07:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2022 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2022 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 09:43
Conclusos para despacho
-
23/03/2022 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2022
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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