TJMA - 0853819-25.2021.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara de Entorpecentes de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 13:18
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/03/2026 10:00, 1ª Vara de Entorpecentes de São Luís.
-
18/08/2025 13:17
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
25/06/2025 09:47
Recebida a denúncia contra DAVI FRAZAO ALMEIDA - CPF: *10.***.*56-11 (INVESTIGADO), RODRIGO MARQUES DA CONCEICAO - CPF: *17.***.*14-43 (INVESTIGADO) e SEBASTIAO VINICIUS DOS SANTOS SOUSA - CPF: *74.***.*47-25 (INVESTIGADO)
-
16/06/2025 16:59
Juntada de malote digital
-
16/06/2025 08:05
Juntada de Certidão de antecedentes penais
-
07/04/2025 14:58
Juntada de Certidão de antecedentes penais
-
12/03/2025 15:00
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 14:59
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 14:56
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 13:09
Juntada de parecer de mérito (mp)
-
28/01/2025 17:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/01/2025 17:04
Juntada de termo
-
28/01/2025 16:48
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 16:23
Juntada de termo
-
27/05/2024 14:03
Juntada de termo
-
26/02/2024 13:46
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
24/02/2024 13:59
Juntada de petição
-
23/02/2024 08:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/02/2024 08:40
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 06:43
Decorrido prazo de RODRIGO MARQUES DA CONCEICAO em 17/07/2023 23:59.
-
16/07/2023 22:10
Decorrido prazo de RODRIGO MARQUES DA CONCEICAO em 14/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 17:21
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 16:07
Juntada de termo
-
04/07/2023 10:14
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 09:08
Juntada de petição
-
04/07/2023 06:01
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 03/07/2023 23:59.
-
01/07/2023 00:06
Publicado Intimação em 30/06/2023.
-
01/07/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
29/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DE ENTORPECENTES DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Prazo: 15 (quinze) dias PROCESSO N.º 0853819-25.2021.8.10.0001 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PARTE(S) ACUSADA(S): RODRIGO MARQUES DA CONCEIÇÃO e outros (2) O(a) Excelentíssimo(a)Juiz OSMAR GOMES dos Santos Titular da 2.ª Vara da Fazenda Pública, respondendo pela 1.ª Vara de Entorpecentes do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, na forma da lei.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, e dele conhecimento tiverem, que por este Juízo se processam os termos da AÇÃO PENAL acima descrita, movida pelo Ministério Público Estadual em face de RODRIGO MARQUES DA CONCEIÇÃO, brasileiro, nascido em 29/09/1997, RG n.º 051592282014-2 SSP/MA, CPF n.º *17.***.*14-43, filho de Silvia Maria Marques da Silva e José Garcês da Conceição, residente e domiciliado na Rua São José, n.º 04, Bairro Divineia, São Luís/MA, atualmente em local incerto e não sabido.
FINALIDADE: NOTIFICAR a(s) parte(s) denunciada(s), atualmente em LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, dos termos da denúncia ofertada pela prática do(s) crime(s) previsto(s) no(s)artigos 33, caput, e 35, da Lei n.º 11.343/2006, devendo apresentar defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, esclarecendo-o(a) de que na hipótese de não ser apresentada, ser-lhe(s)-á constituído defensor público por este Juízo para fazê-la, em igual prazo.
Caso não possa pagar os honorários advocatícios, deverá o(a) acusado(a) firmar declaração nesse sentido, sob as penas da lei, a fim de possibilitar a assistência pela Defensoria Pública.
SEDE DO JUÍZO: Fórum Des. "Sarney Costa", localizado na Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n.º - Calhau, CEP: 65076820.
Telefone: (098) 3194 5564.
Email [email protected] E para que não se alegue ignorância fez expedir o presente edital, que será afixado no átrio do Fórum.
Dado e passado o presente nesta cidade de São Luís, Estado do Maranhão.
Aos Quinta-feira, 01 de Junho de 2023.
Eu, ANTONIA DE SOUZA SOARES,Secretária Judicial Substituta da 1ª Vara de Entorpecentes digitei e subscrevi.
Juiz OSMAR GOMES dos Santos Titular da 2.ª Vara da Fazenda Pública, respondendo pela 1.ª Vara de Entorpecentes -
28/06/2023 13:17
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 13:06
Juntada de termo
-
28/06/2023 13:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2023 00:47
Publicado Intimação em 28/06/2023.
-
28/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
27/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DE ENTORPECENTES DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Prazo: 15 (quinze) dias PROCESSO N.º 0853819-25.2021.8.10.0001 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PARTE(S) ACUSADA(S): RODRIGO MARQUES DA CONCEIÇÃO e outros (2) O(a) Excelentíssimo(a)Juiz OSMAR GOMES dos Santos Titular da 2.ª Vara da Fazenda Pública, respondendo pela 1.ª Vara de Entorpecentes do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, na forma da lei.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, e dele conhecimento tiverem, que por este Juízo se processam os termos da AÇÃO PENAL acima descrita, movida pelo Ministério Público Estadual em face de RODRIGO MARQUES DA CONCEIÇÃO, brasileiro, nascido em 29/09/1997, RG n.º 051592282014-2 SSP/MA, CPF n.º *17.***.*14-43, filho de Silvia Maria Marques da Silva e José Garcês da Conceição, residente e domiciliado na Rua São José, n.º 04, Bairro Divineia, São Luís/MA, atualmente em local incerto e não sabido.
FINALIDADE: NOTIFICAR a(s) parte(s) denunciada(s), atualmente em LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, dos termos da denúncia ofertada pela prática do(s) crime(s) previsto(s) no(s)artigos 33, caput, e 35, da Lei n.º 11.343/2006, devendo apresentar defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, esclarecendo-o(a) de que na hipótese de não ser apresentada, ser-lhe(s)-á constituído defensor público por este Juízo para fazê-la, em igual prazo.
Caso não possa pagar os honorários advocatícios, deverá o(a) acusado(a) firmar declaração nesse sentido, sob as penas da lei, a fim de possibilitar a assistência pela Defensoria Pública.
SEDE DO JUÍZO: Fórum Des. "Sarney Costa", localizado na Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n.º - Calhau, CEP: 65076820.
Telefone: (098) 3194 5564.
Email [email protected] E para que não se alegue ignorância fez expedir o presente edital, que será afixado no átrio do Fórum.
Dado e passado o presente nesta cidade de São Luís, Estado do Maranhão.
Aos Quinta-feira, 01 de Junho de 2023.
Eu, ANTONIA DE SOUZA SOARES,Secretária Judicial Substituta da 1ª Vara de Entorpecentes digitei e subscrevi.
Juiz OSMAR GOMES dos Santos Titular da 2.ª Vara da Fazenda Pública, respondendo pela 1.ª Vara de Entorpecentes -
26/06/2023 13:35
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 13:34
Juntada de Ofício
-
26/06/2023 12:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2023 14:14
Juntada de Mandado
-
01/06/2023 14:06
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 14:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/06/2023 14:01
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 13:57
Juntada de termo
-
01/06/2023 13:53
Juntada de termo
-
24/05/2023 11:58
Juntada de parecer de mérito (mp)
-
18/05/2023 15:55
Juntada de petição
-
12/05/2023 12:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/05/2023 17:06
Juntada de termo
-
18/04/2023 20:29
Decorrido prazo de KLEICY LUIZ REIS E SILVA em 13/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 19:09
Decorrido prazo de RODRIGO MARQUES DA CONCEICAO em 13/02/2023 23:59.
-
14/04/2023 15:43
Juntada de termo
-
14/04/2023 15:30
Publicado Intimação em 01/02/2023.
-
14/04/2023 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
16/02/2023 14:42
Juntada de diligência
-
09/02/2023 16:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2023 16:43
Juntada de diligência
-
31/01/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DE ENTORPECENTES DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS PROCESSO N.º 0853819-25.2021.8.10.0001 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PARTE(S) ACUSADA(S): DAVI FRAZAO ALMEIDA e outros (2) ADVOGADO(s): Advogado/Autoridade do(a) FLAGRANTEADO: KLEICY LUIZ REIS E SILVA - MA5860-A DECISÃO: [...] Nos termos do art. 55 da Lei nº. 11.343/2006, notifique(m)-se o(s) denunciado(s) para oferecer(em) defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, esclarecendo que, na hipótese de não ser(em) apresentada(s) no referido prazo, os autos do processo serão encaminhados à Defensoria Pública Estadual para que preste assistência jurídica em todos os atos do processo.
Expeça(m)-se o(s) Mandado(s) de Notificação ou Carta Precatória, no caso do(a) acusado(a) residir em outra Comarca.
Frustradas as tentativas de notificação pessoal, junte-se a consulta no Sistema de Segurança Prisional-SIISP e SIEL para a obtenção da atual situação prisional e eventual endereço, não logrando êxito, expeça-se edital de notificação.
Defiro as diligências requeridas na denúncia, devendo ser juntado aos autos os antecedentes criminais dos procedimentos instaurados nesta Unidade e a consulta extraída do Sistema Jurisconsult/TJMA.
Oficie-se ao ILAF requisitando, no prazo de 15(quinze) dias, o laudo de exame químico definitivo da droga apreendida.
Após a juntada do laudo referido, dê-se vista às partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem.
Por oportuno, determino a intimação d(o) a denunciad(o) DAVI FRAZÃO ALMEIDA a para justificar, por seu advogado, as infrações contidas no relatório de monitoramento -tornozeleira de ID 62364797.
Em seguida, dê-se vista ao Ministério Público.Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.MARIA DA CONCEIÇÃO PRIVADO RÊGO,Juíza respondendo pela 1ª Vara de Entorpecentes. -
30/01/2023 17:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2023 17:13
Expedição de Mandado.
-
30/01/2023 17:13
Expedição de Mandado.
-
04/09/2022 07:30
Decorrido prazo de SEBASTIAO VINICIUS DOS SANTOS SOUSA em 26/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 15:29
Juntada de Mandado
-
24/08/2022 14:17
Juntada de Mandado
-
24/08/2022 12:08
Juntada de termo
-
24/08/2022 12:04
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 09:00
Publicado Intimação em 19/08/2022.
-
19/08/2022 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
18/08/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DE ENTORPECENTES DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS Fórum Des. "Sarney Costa" - Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n.º - Calhau - CEP: 65076-820 Telefone: (098) 3194-5564 / 3194 5400 (geral).
Email: [email protected] PROCESSO N.º 0853819-25.2021.8.10.0001 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PARTE(S) ACUSADA(S): DAVI FRAZÃO ALMEIDA, SEBASTIÃO VINICIUS DOS SANTOS SOUSA E RODRIGO MARQUES DA CONCEIÇÃO INTIMAÇÃO DE DECISÃO [...] Nos termos do art. 55 da Lei nº. 11.343/2006, notifique(m)-se o(s) denunciado(s) para oferecer(em) defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, esclarecendo que, na hipótese de não ser(em) apresentada(s) no referido prazo, os autos do processo serão encaminhados à Defensoria Pública Estadual para que preste assistência jurídica em todos os atos do processo.
Expeça(m)-se o(s) Mandado(s) de Notificação ou Carta Precatória, no caso do(a) acusado(a) residir em outra Comarca.
Frustradas as tentativas de notificação pessoal, junte-se a consulta no Sistema de Segurança Prisional-SIISP e SIEL para a obtenção da atual situação prisional e eventual endereço, não logrando êxito, expeça-se edital de notificação.
Defiro as diligências requeridas na denúncia, devendo ser juntado aos autos os antecedentes criminais dos procedimentos instaurados nesta Unidade e a consulta extraída do Sistema Jurisconsult/TJMA.
Oficie-se ao ILAF requisitando, no prazo de 15(quinze) dias, o laudo de exame químico definitivo da droga apreendida.
Após a juntada do laudo referido, dê-se vista às partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem.
Por oportuno, determino a intimação d(o) a denunciad(o) DAVI FRAZÃO ALMEIDA a para justificar, por seu advogado, as infrações contidas no relatório de monitoramento -tornozeleira de ID 62364797.
Em seguida, dê-se vista ao Ministério Público.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 07/04/2022.
MARIA DA CONCEIÇÃO PRIVADO RÊGO.
Juíza respondendo pela 1ª Vara de Entorpecentes. -
17/08/2022 14:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2022 20:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 10:12
Conclusos para despacho
-
30/03/2022 10:11
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 12:30
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 10:21
Juntada de termo
-
10/03/2022 09:12
Juntada de termo
-
16/02/2022 15:38
Juntada de denúncia
-
08/02/2022 13:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/02/2022 13:52
Juntada de termo
-
07/02/2022 15:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/02/2022 15:24
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
07/02/2022 15:23
Juntada de autos de inquérito policial (279)
-
10/01/2022 12:23
Juntada de Certidão
-
10/01/2022 12:18
Desentranhado o documento
-
10/01/2022 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2022 09:46
Conclusos para decisão
-
07/01/2022 09:43
Juntada de termo
-
17/12/2021 15:03
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 07:56
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 14:17
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 21:38
Juntada de Ofício
-
25/11/2021 21:35
Juntada de Ofício
-
25/11/2021 21:20
Juntada de Ofício
-
19/11/2021 12:23
Juntada de Certidão
-
18/11/2021 14:25
Juntada de petição
-
17/11/2021 16:34
Juntada de petição
-
17/11/2021 14:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/11/2021 14:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/11/2021 14:50
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 14:19
Audiência Custódia realizada para 17/11/2021 10:30 Central de Inquéritos e Custódia da Comarca da Ilha de São Luís.
-
17/11/2021 14:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/11/2021 14:19
Concedida a Liberdade provisória de DAVI FRAZAO ALMEIDA - CPF: *10.***.*56-11 (FLAGRANTEADO), RODRIGO MARQUES DA CONCEICAO - CPF: *17.***.*14-43 (FLAGRANTEADO) e SEBASTIAO VINICIUS DOS SANTOS SOUSA - CPF: *74.***.*47-25 (FLAGRANTEADO).
-
17/11/2021 08:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/11/2021 08:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/11/2021 08:47
Audiência Custódia designada para 17/11/2021 10:30 Central de Inquéritos e Custódia da Comarca da Ilha de São Luís.
-
17/11/2021 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2021 08:33
Juntada de parecer de mérito (mp)
-
17/11/2021 08:07
Conclusos para decisão
-
17/11/2021 08:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2022
Ultima Atualização
29/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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