TJMA - 0803342-41.2022.8.10.0040
1ª instância - 5ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2024 12:51
Arquivado Definitivamente
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16/02/2024 11:44
Determinado o arquivamento
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06/11/2023 15:59
Conclusos para decisão
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06/11/2023 15:58
Transitado em Julgado em 16/10/2023
-
17/10/2023 02:29
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO NUNES DE OLIVEIRA em 16/10/2023 23:59.
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17/10/2023 02:28
Decorrido prazo de MARIA LIMA DA SILVA em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 02:28
Decorrido prazo de RESIDENCIAL IMPERATRIZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 16/10/2023 23:59.
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25/09/2023 00:14
Publicado Intimação em 22/09/2023.
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25/09/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo Judicial Eletrônico n.º 0803342-41.2022.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Direito de Imagem, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Material] REQUERENTE: MARIA LIMA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOCIMARA SANDRA SOUSA MORAES - MA18064 REQUERIDO: RESIDENCIAL IMPERATRIZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA e outros Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO LOPES DE ARAUJO JUNIOR - TO5436 Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO LOPES DE ARAUJO JUNIOR - TO5436 Trata-se de Ação proposta por MARIA LIMA DA SILVA em face de RESIDENCIAL IMPERATRIZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA e outros.
Determinado que o Autor manifestasse interesse no seguimento do feito, o Requerente permaneceu silente.
Em razão disso é impossível se dar prosseguimento ao feito, vez que o Autor não demonstra efetivo interesse para tanto.
Verifica-se no presente caso que houve inércia do Autor que enseja a falta de interesse processual, ante a perda do interesse processual, razão pela qual o processo deve ser extinto sem apreciação de mérito, uma vez que houve inação da Autor.
Outrossim, como é de conhecimento geral, o Código de Processo Civil arrola como uma das causas de extinção do processo sem resolução do mérito a inércia da parte autora por mais de 30 (trinta) dias, restando a mesma caracterizada quando este é devidamente chamado para a realização de determinada diligência ou ato processual, mas mesmo assim queda-se inerte.
Pelo exame dos autos, percebe-se que é exatamente o que está a ocorrer, pois o Autor não auxilia no seguimento do feito.
Diante do exposto e tendo em vista a paralisação do processo por mais de 30 (trinta) dias por culpa exclusiva do Autor, declaro-o EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, fundamentado no artigo 485, III, do Código de Processo Civil.
Dou por publicada a decisão com a disposição no sistema.
Registre-se.
Intimem-se.
Imperatriz, Quinta-feira, 14 de Setembro de 2023.
Frederico Feitosa de Oliveira Juiz de Direito -
20/09/2023 13:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2023 16:18
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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14/09/2023 14:42
Conclusos para julgamento
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14/09/2023 14:42
Juntada de Certidão
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06/09/2023 01:01
Decorrido prazo de MARIA LIMA DA SILVA em 04/09/2023 23:59.
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28/08/2023 00:53
Publicado Intimação em 28/08/2023.
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26/08/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo Judicial Eletrônico n.º 0803342-41.2022.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Direito de Imagem, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Material] REQUERENTE: MARIA LIMA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOCIMARA SANDRA SOUSA MORAES - MA18064 REQUERIDO: RESIDENCIAL IMPERATRIZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA e outros Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO LOPES DE ARAUJO JUNIOR - TO5436 Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO LOPES DE ARAUJO JUNIOR - TO5436 DESPACHO Intime-se a Autora para que manifeste se ainda há interesse no andamento do presente curso processual no prazo de cinco dias, requerendo o que for de seu interesse, sob pena de extinção.
Imperatriz, Segunda-feira, 10 de Julho de 2023.
Frederico Feitosa de Oliveira Juiz de Direito -
24/08/2023 13:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2023 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2023 07:41
Conclusos para despacho
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17/03/2023 07:40
Juntada de termo
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17/03/2023 07:39
Juntada de Certidão
-
30/10/2022 09:34
Decorrido prazo de MARIA LIMA DA SILVA em 16/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 09:34
Decorrido prazo de MARIA LIMA DA SILVA em 16/09/2022 23:59.
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25/08/2022 06:21
Publicado Intimação em 25/08/2022.
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25/08/2022 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
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24/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho, CEP: 65.901-350 E-mail: [email protected] Processo nº: 0803342-41.2022.8.10.0040 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA LIMA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOCIMARA SANDRA SOUSA MORAES - MA18064 RÉU: RESIDENCIAL IMPERATRIZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA e outros Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO LOPES DE ARAUJO JUNIOR - TO5436 Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO LOPES DE ARAUJO JUNIOR - TO5436 ATO ORDINATÓRIO Apresentada a contestação, intimo o requerente para réplica em 15 (quinze) dias, arts. 350 e/ou 351 do Código de Processo Civil. Imperatriz, Terça-feira, 23 de Agosto de 2022 ELIZA MACHADO CARDOSO Técnico Judiciário Sigiloso -
23/08/2022 11:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2022 11:06
Juntada de Certidão
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23/08/2022 10:23
Juntada de contestação
-
10/08/2022 09:48
Recebidos os autos do CEJUSC
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10/08/2022 09:48
Juntada de Certidão
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10/08/2022 09:44
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 10/08/2022 09:30 2º CEJUSC de Imperatriz - FACIMP.
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10/08/2022 09:44
Conciliação infrutífera
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10/08/2022 09:19
Juntada de petição
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10/08/2022 00:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2º CEJUSC de Imperatriz - FACIMP
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29/03/2022 00:00
Decorrido prazo de RESIDENCIAL IMPERATRIZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 23/03/2022 23:59.
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24/03/2022 10:54
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO NUNES DE OLIVEIRA em 23/03/2022 23:59.
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23/03/2022 10:18
Decorrido prazo de MARIA LIMA DA SILVA em 14/03/2022 23:59.
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01/03/2022 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/03/2022 10:22
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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26/02/2022 20:15
Publicado Intimação em 16/02/2022.
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26/02/2022 20:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
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26/02/2022 20:04
Publicado Intimação em 16/02/2022.
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26/02/2022 20:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
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25/02/2022 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2022 16:29
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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14/02/2022 16:33
Expedição de Mandado.
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14/02/2022 16:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2022 16:23
Juntada de Certidão
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14/02/2022 16:20
Audiência Processual por videoconferência designada para 10/08/2022 09:30 2º CEJUSC de Imperatriz - FACIMP.
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14/02/2022 16:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2022 07:18
Concedida a Antecipação de tutela
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07/02/2022 17:55
Conclusos para decisão
-
07/02/2022 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2022
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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