TJMA - 0801317-39.2022.8.10.0013
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2023 12:41
Arquivado Definitivamente
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02/08/2023 18:14
Recebidos os autos
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02/08/2023 18:14
Juntada de despacho
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14/04/2023 01:25
Publicado Decisão (expediente) em 23/01/2023.
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14/04/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
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17/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Fórum Des.
Sarney Costa, Calhau - São Luís Email: [email protected].
Telefone: (98) 3194-5812/99981-1649 PROCESSO: 0801317-39.2022.8.10.0013 POLO ATIVO: SILVIA MARIA MENDES AHID ADVOGADO: Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: MATHEUS PIRES AHID - MA20081, GABRIEL AHID COSTA - MA7569-A POLO PASSIVO: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA e outros ADVOGADO: Advogados/Autoridades do(a) REU: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MA14501-A, WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A Advogado/Autoridade do(a) REU: EDUARDO CHALFIN - RJ53588-A VISTOS EM CORREIÇÃO DECISÃO Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Uma vez presentes os pressupostos de admissibilidade, RECEBO o Recurso Inominado, apenas em seu efeito devolutivo, por não vislumbrar a ocorrência de dano irreparável.
Considerando que já houve a juntada das contrarrazões, encaminhem-se estes autos à Turma Recursal Cível e Criminal de São Luís - MA.
São Luís/MA, 16/01/2023 SUELY DE OLIVEIRA SANTOS FEITOSA Juíza de Direito Titular do 8º JECRC -
16/01/2023 13:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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16/01/2023 13:11
Juntada de Certidão
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16/01/2023 13:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2023 11:44
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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14/12/2022 03:44
Publicado Ato Ordinatório em 23/11/2022.
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14/12/2022 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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07/12/2022 10:10
Conclusos para decisão
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07/12/2022 10:05
Juntada de Certidão
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06/12/2022 14:07
Juntada de contrarrazões
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22/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, 4º andar, Fórum Des.
Sarney Costa, Calhau PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801317-39.2022.8.10.0013 | PJE Requerente: SILVIA MARIA MENDES AHID Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: MATHEUS PIRES AHID - MA20081, GABRIEL AHID COSTA - MA7569-A Requerido: Procuradoria do Banco do Brasil SA e outros Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MA14501-A Advogado/Autoridade do(a) REU: EDUARDO CHALFIN - RJ53588-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei e em obediência ao que dispõe o art. 93, inciso XIV da Constituição Federal, artigo 152, item VI e § 1º, e artigo 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil e no Provimento 22/2018, intimo a parte contrária para tomar ciência da interposição de recurso inominado, bem como para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões.
São Luís-MA, 21 de novembro de 2022.
SUZANE ROCHA SANTOS Tecnico Judiciario 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo -
21/11/2022 12:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2022 12:54
Juntada de Certidão
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21/11/2022 12:51
Juntada de Certidão
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21/11/2022 08:46
Decorrido prazo de MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. em 18/11/2022 23:59.
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21/11/2022 08:46
Decorrido prazo de SILVIA MARIA MENDES AHID em 18/11/2022 23:59.
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21/11/2022 08:46
Decorrido prazo de Procuradoria do Banco do Brasil SA em 18/11/2022 23:59.
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17/11/2022 04:01
Publicado Sentença (expediente) em 03/11/2022.
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17/11/2022 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
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08/11/2022 15:26
Juntada de recurso inominado
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01/11/2022 09:38
Juntada de termo
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31/10/2022 11:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2022 20:22
Julgado improcedente o pedido
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06/10/2022 14:01
Conclusos para julgamento
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06/10/2022 14:01
Juntada de Certidão
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05/10/2022 09:25
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/10/2022 11:30, 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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04/10/2022 11:02
Juntada de petição
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04/10/2022 10:44
Juntada de réplica à contestação
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03/10/2022 15:05
Juntada de contestação
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03/10/2022 14:42
Juntada de petição
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30/09/2022 13:13
Juntada de petição
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26/08/2022 01:06
Publicado Intimação em 26/08/2022.
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26/08/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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25/08/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0801317-39.2022.8.10.0013 | PJE Requerente: SILVIA MARIA MENDES AHID Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: MATHEUS PIRES AHID - MA20081, GABRIEL AHID COSTA - MA7569-A Requerido: BANCO DO BRASIL S/A e MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA.
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO De ordem da MM.
Juíza de Direito SUELY DE OLIVEIRA SANTOS FEITOSA, Titular do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para audiência de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 04/10/2022 às 11:30.
Fica, ainda, a Vossa Senhoria advertida que, em razão do Provimento 22/2020 da CGJ/MA, da Resolução nº 61/2016, da Portaria 814/2019 e a Portaria- Conjunta 34.2020, Art. 7º, todos do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, a referida sessão será realizada por meio de sistema de videoconferência. Para tanto, as partes deverão acessar o sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (WEBconferências), através do link e credenciais de acesso abaixo: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - SALA 01 Link de acesso a sala: https://vc.tjma.jus.br/8jecsls Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Observação⊃1;: Informo às partes e testemunhas que fica assegurada a possibilidade de participarem da audiência designada de forma presencial sempre que assim desejarem. Orientações⊃2;: 1.
Após acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, tablet ou celular. 2.
Fazer o login no sistema com o usuário e senha recebido e aguardar a liberação de acesso pelo conciliador/moderador até o início da sessão; ATENÇÃO: A sala de audiência será aberta 05 (cinco) minutos antes do horário designado.
Em caso de demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato, IMEDIATAMENTE, pelos telefones (98) 3194-5812, 3194-5813 ou (98) 99981-1649; 3.
Disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu dispositivo; 4.
Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 5.
Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador; 6.
Evitar interferências externas; 7.
Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar diretamente nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação. São Luís/MA, Quarta-feira, 24 de Agosto de 2022. MARCOS ANDRE MARQUES DE ALMEIDA Servidor Judiciário do 8º JECRC -
24/08/2022 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/08/2022 13:25
Juntada de Certidão
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24/08/2022 08:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2022 08:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/08/2022 08:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/08/2022 16:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/10/2022 11:30 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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23/08/2022 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2022
Ultima Atualização
06/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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