TJMA - 0001618-46.2015.8.10.0051
1ª instância - 1ª Vara de Pedreiras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/01/2023 22:35
Decorrido prazo de PEDRO BEZERRA DE CASTRO em 26/10/2022 23:59.
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07/01/2023 08:05
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR em 26/10/2022 23:59.
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07/01/2023 08:04
Decorrido prazo de MCGYVER REGO TAVARES em 26/10/2022 23:59.
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04/11/2022 19:37
Decorrido prazo de MANUELA MOTTA MOURA DA FONTE em 26/10/2022 23:59.
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01/11/2022 09:58
Arquivado Definitivamente
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01/11/2022 09:58
Transitado em Julgado em 26/10/2022
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30/10/2022 15:52
Decorrido prazo de MCGYVER REGO TAVARES em 28/09/2022 23:59.
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30/10/2022 15:52
Decorrido prazo de MCGYVER REGO TAVARES em 28/09/2022 23:59.
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30/10/2022 15:52
Decorrido prazo de PEDRO BEZERRA DE CASTRO em 28/09/2022 23:59.
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05/10/2022 03:07
Publicado Intimação em 04/10/2022.
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05/10/2022 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
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05/10/2022 03:07
Publicado Intimação em 04/10/2022.
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05/10/2022 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
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05/10/2022 03:07
Publicado Intimação em 04/10/2022.
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05/10/2022 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
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05/10/2022 03:06
Publicado Intimação em 04/10/2022.
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05/10/2022 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
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03/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PEDREIRAS PRIMEIRA VARA Processo n.º 0001618-46.2015.8.10.0051 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Repetição de indébito, Direito de Imagem] EXEQUENTE: ANTONIA DE OLIVEIRA SANTOS Advogados/Autoridades do(a) ESPÓLIO DE: MCGYVER REGO TAVARES - MA12318-A, PEDRO BEZERRA DE CASTRO - MA4852-A EXECUTADO: ICATU SEGUROS S/A SENTENÇA Tratam os presentes autos de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Repetição de indébito, Direito de Imagem] ajuizada por ANTONIA DE OLIVEIRA SANTOS em face do ICATU SEGUROS S/A , qualificados na inicial.
No ID retro consta levantamento de alvará judicial. É o relatório.
Decido.
Da análise dos autos, observa-se que restou demonstrado o adimplemento do débito, consoante levantamento do débito exequendo mediante alvará judicial, razão pela qual vislumbro a satisfação do objeto do presente litígio.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do art. 924, inciso II, do NCPC1.
Sem custas e honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Pedreiras/MA, 29 de setembro de 2022. ANA GABRIELA COSTA EVERTON Juíza de Direito Titular da 2ª Vara, respondendo PORTARIA-CGJ – 29252022 1 Art. 924. Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente. -
30/09/2022 16:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2022 16:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2022 16:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2022 16:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2022 16:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/09/2022 08:33
Conclusos para julgamento
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29/09/2022 08:32
Juntada de Informações prestadas
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25/09/2022 08:22
Publicado Ato Ordinatório em 21/09/2022.
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25/09/2022 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
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25/09/2022 08:22
Publicado Ato Ordinatório em 21/09/2022.
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25/09/2022 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
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20/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PEDREIRAS PRIMEIRA VARA Processo nº 0001618-46.2015.8.10.0051 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): ANTONIA DE OLIVEIRA SANTOS Advogados/Autoridades do(a) ESPÓLIO DE: MCGYVER REGO TAVARES - MA12318-A, PEDRO BEZERRA DE CASTRO - MA4852-A Requerido: ICATU SEGUROS S/A ATO ORDINATÓRIO 1.
De ordem do MM.
Juiz da 1ª Vara de Pedreiras, a fim de viabilizar o pagamento de alvará judicial, INTIMO O ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA: 1.1. tomar conhecimento da juntada do (s) alvará (s) com selo (s) judicial (is) eletrônico (s), aferindo a autenticidade do (s) expediente (s), bastando o advogado imprimir o (s) alvará (s) e comparecer diretamente à instituição financeira, ou se preferir comparecer ao balcão de atendimento presencial da Secretaria Judicial para receber o (s) expediente (s). Pedreiras/MA, 19 de setembro de 2022. JOSEMAR HENRIQUE TAVARES DA SILVA SOUSA SATURNINO Secretaria Judicial da 1ª Vara -
19/09/2022 13:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2022 13:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2022 13:33
Juntada de Certidão
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19/09/2022 09:07
Juntada de Informações prestadas
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12/09/2022 08:09
Juntada de Certidão
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10/09/2022 12:31
Juntada de petição
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09/09/2022 15:06
Processo Desarquivado
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09/09/2022 14:11
Arquivado Definitivamente
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09/09/2022 14:06
Juntada de Certidão
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09/09/2022 13:38
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2017
Ultima Atualização
03/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão (expediente) • Arquivo
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