TJMA - 0802789-43.2022.8.10.0056
1ª instância - 3ª Vara de Santa Ines
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/01/2025 10:43
Arquivado Definitivamente
-
10/01/2025 10:34
Transitado em Julgado em 19/12/2024
-
26/12/2024 01:47
Decorrido prazo de LEONARDO LIMA DOS SANTOS em 19/12/2024 23:59.
-
26/12/2024 01:47
Decorrido prazo de RENATHA BOUERES VARELA NOBRE em 19/12/2024 23:59.
-
26/12/2024 01:47
Decorrido prazo de JAILSON DOS SANTOS COSTA em 19/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 03:30
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
28/11/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
28/11/2024 03:29
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
28/11/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
28/11/2024 03:26
Publicado Sentença (expediente) em 28/11/2024.
-
28/11/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 15:26
Juntada de protocolo
-
26/11/2024 14:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2024 13:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2024 13:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2024 13:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2024 08:45
Extinto o processo por desistência
-
24/11/2024 16:17
Conclusos para julgamento
-
24/11/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
23/11/2024 08:27
Juntada de petição
-
19/11/2024 01:01
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
19/11/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
19/11/2024 01:01
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
19/11/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
19/11/2024 00:58
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
19/11/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 09:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2024 09:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2024 09:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2024 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 17:22
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 17:19
Juntada de petição
-
05/08/2024 17:48
Juntada de diligência
-
05/08/2024 17:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2024 17:48
Juntada de diligência
-
02/08/2024 14:32
Expedição de Mandado.
-
01/08/2024 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 12:34
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 12:34
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 14:53
Juntada de petição
-
08/03/2024 00:50
Publicado Intimação em 08/03/2024.
-
08/03/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
06/03/2024 17:23
Desentranhado o documento
-
06/03/2024 17:23
Cancelada a movimentação processual
-
06/03/2024 17:16
Juntada de petição
-
06/03/2024 15:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2024 15:12
Juntada de petição
-
06/03/2024 10:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/02/2024 13:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2024 13:31
Juntada de diligência
-
10/01/2024 17:20
Expedição de Mandado.
-
09/01/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 08:49
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 08:49
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 05:40
Decorrido prazo de RENATHA BOUERES VARELA NOBRE em 24/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 05:34
Decorrido prazo de JAILSON DOS SANTOS COSTA em 24/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 04:55
Decorrido prazo de ROBERTO HIGO DE AZEVEDO AROUCHA em 24/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 01:10
Decorrido prazo de JAILSON DOS SANTOS COSTA em 24/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 01:08
Decorrido prazo de RENATHA BOUERES VARELA NOBRE em 24/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:59
Decorrido prazo de ROBERTO HIGO DE AZEVEDO AROUCHA em 24/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 21:47
Decorrido prazo de ROBERTO HIGO DE AZEVEDO AROUCHA em 24/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 21:36
Decorrido prazo de RENATHA BOUERES VARELA NOBRE em 24/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 21:34
Decorrido prazo de JAILSON DOS SANTOS COSTA em 24/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 00:16
Publicado Intimação em 03/07/2023.
-
03/07/2023 00:16
Publicado Intimação em 03/07/2023.
-
01/07/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
01/07/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
30/06/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE SANTA INÊS TERCEIRA VARA Processo n.º 0802789-43.2022.8.10.0056 Classe CNJ: INVENTÁRIO Requerente: LEONARDO LIMA DOS SANTOS e outros Advogado (a): RENATHA BOUERES VARELA NOBRE - MA8456, JAILSON DOS SANTOS COSTA - MA21774 Inventariante: EVA SOUSA DE ANDRADE DOS SANTOS Advogado (a): ROBERTO HIGO DE AZEVEDO AROUCHA - MA22613 FINALIDADE: Intimação da parte autora através de seu (sua) Advogados RENATHA BOUERES VARELA NOBRE - MA8456, JAILSON DOS SANTOS COSTA - MA21774, por todo teor da Decisão de ID n.º 95733678.
Santa Inês/MA, Quinta-feira, 29 de Junho de 2023 Tujara Pinheiro Martins Secretária Judicial da 3ª Vara (assino de ordem do MM.
Juiz de Direito, de acordo com o provimento 22/2009-CGJ) -
29/06/2023 10:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2023 10:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2023 10:22
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 08:35
Outras Decisões
-
10/05/2023 08:42
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 08:42
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 17:05
Juntada de petição
-
28/04/2023 21:49
Juntada de petição
-
19/04/2023 06:12
Decorrido prazo de JAILSON DOS SANTOS COSTA em 10/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 06:03
Decorrido prazo de RENATHA BOUERES VARELA NOBRE em 10/03/2023 23:59.
-
18/04/2023 22:53
Decorrido prazo de EVA SOUSA DE ANDRADE DOS SANTOS em 22/02/2023 23:59.
-
16/04/2023 00:10
Publicado Intimação em 14/04/2023.
-
16/04/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
14/04/2023 15:36
Publicado Intimação em 24/02/2023.
-
14/04/2023 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
14/04/2023 15:36
Publicado Intimação em 24/02/2023.
-
14/04/2023 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
13/04/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE SANTA INÊS TERCEIRA VARA INTIMAÇÃO Processo n.º 0802789-43.2022.8.10.0056 Classe CNJ: INVENTÁRIO Inventariante: EVA SOUSA ANDRADE DOS SANTOS Advogado (a): ROBERTO HIGO DE AZEVEDO AROUCHA - OAB/MA: 22613 Inventariado(a): FRANCISCO MOURA DOS SANTOS FINALIDADE: Intimação do advogado da inventariante, acerca do Ato ordinatório adiante transcrito: “Para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da Impugnação apresentada.” Santa Inês/MA, 12 de Abril de 2023.
Luís de França Gomes dos Santos Técnico Judiciário (assino de ordem do MM.
Juiz de Direito, de acordo com o provimento 22/2009-CGJ) -
12/04/2023 09:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2023 09:20
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 09:09
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 16:51
Juntada de petição
-
22/03/2023 17:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/03/2023 12:26
Juntada de petição
-
18/03/2023 13:55
Juntada de petição (3º interessado)
-
17/03/2023 15:52
Juntada de Mandado
-
17/03/2023 11:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/03/2023 09:08
Juntada de Mandado
-
16/03/2023 17:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/03/2023 10:45
Juntada de Mandado
-
16/03/2023 10:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/03/2023 10:01
Juntada de diligência
-
16/03/2023 10:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/03/2023 10:00
Juntada de diligência
-
16/03/2023 09:05
Expedição de Mandado.
-
16/03/2023 09:05
Expedição de Mandado.
-
15/03/2023 11:12
Juntada de Mandado
-
14/03/2023 09:07
Juntada de petição
-
10/03/2023 12:00
Decorrido prazo de LILIAN LIMA DOS SANTOS MIRANDA em 27/01/2023 23:59.
-
23/02/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE SANTA INÊS TERCEIRA VARA INTIMAÇÃO Processo n.º 0802789-43.2022.8.10.0056 Classe CNJ: INVENTÁRIO Requerente: LEONARDO LIMA DOS SANTOS e outros Advogado (a): RENATHA BOUERES VARELA NOBRE - OAB/MA: 8456, JAILSON DOS SANTOS COSTA - OAB/MA: 21774 FINALIDADE: INTIMAÇÃO dos advogados da parte autora, acerca do Ato ordinatório adiante transcrito: “Para, no prazo de 10 (dez) dias, informar o número de telefone compatível com aplicativo de mensagens WhatsApp de todos os herdeiros.” Santa Inês/MA, 22 de Fevereiro de 2023.
Luís de França Gomes dos Santos Técnico Judiciário -
22/02/2023 16:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2023 16:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2023 16:30
Juntada de Certidão
-
22/02/2023 14:37
Juntada de petição
-
23/01/2023 17:48
Expedição de Informações pessoalmente.
-
23/01/2023 17:38
Juntada de termo
-
18/01/2023 10:35
Decorrido prazo de RENATHA BOUERES VARELA NOBRE em 25/10/2022 23:59.
-
18/01/2023 10:35
Decorrido prazo de JAILSON DOS SANTOS COSTA em 25/10/2022 23:59.
-
18/01/2023 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2023 10:33
Juntada de diligência
-
17/01/2023 14:59
Expedição de Mandado.
-
16/01/2023 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2022 23:34
Decorrido prazo de RENATHA BOUERES VARELA NOBRE em 12/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 11:50
Decorrido prazo de EVA SOUSA DE ANDRADE DOS SANTOS em 22/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 11:50
Decorrido prazo de EVA SOUSA DE ANDRADE DOS SANTOS em 22/09/2022 23:59.
-
27/10/2022 00:20
Publicado Intimação em 18/10/2022.
-
27/10/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
27/10/2022 00:20
Publicado Intimação em 18/10/2022.
-
27/10/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
21/10/2022 09:22
Conclusos para despacho
-
21/10/2022 09:22
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 16:31
Juntada de petição
-
17/10/2022 00:00
Intimação
COMARCA DE SANTA INÊS TERCEIRA VARA Processo n.º 0802789-43.2022.8.10.0056 Classe CNJ: INVENTÁRIO (39) Requerente: LEONARDO LIMA DOS SANTOS e outros Advogado (a): Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: RENATHA BOUERES VARELA NOBRE - MA8456, JAILSON DOS SANTOS COSTA - MA21774 Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: RENATHA BOUERES VARELA NOBRE - MA8456, JAILSON DOS SANTOS COSTA - MA21774 Requerido(a): Advogado (a): FINALIDADE: Intimação da parte autora através de seu (sua) Advogado (a), Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: RENATHA BOUERES VARELA NOBRE - inscrita na OAB/MA sob o n.º 8456, JAILSON DOS SANTOS COSTA - inscrito na OAB/MA sob o n.º 21774, para ciência da despacho Id 75937663, bem como para promover os atos que lhe são cabíveis no prazo assinalado, sob pena de arquivamento do feito. Por todo teor do Despacho de ID nº. 75937663: "DESPACHO 1.
Defiro os benefícios da justiça gratuita. 2.
Declaro aberto o Inventário de Francisco Moura dos Santos. 3.
Nomeio, como inventariante, observada a ordem legal do Art. 617 do Código de Processo Civil, Eva Sousa De Andrade Dos Santos. 4.
Intime-se a inventariante para que, no prazo de 05 (cinco) dias, compareça para assinar o Termo de Compromisso de bem e fielmente desempenhar o cargo (CPC, Art. 617, parágrafo único); 5.
No prazo de 20 (vinte) dias, a ser contado da assinatura do Termo de Compromisso, deverá o inventariante, sob pena de ser removido da inventariança (CPC, Art. 622, inc.
I), prestar as primeiras declarações, observado o preceito do Art. 620 do Código de Processo Civil; 6.
Apresentada as primeiras declarações, promova a Secretaria, observada a forma preconizada pelo Art. 626, § 1º, do Código de Processo Civil, a citação, para os termos do inventário e partilha, do(a) cônjuge, do(a/s) herdeiro(s) e/ou legatário(s), da Fazenda Pública (União, Estado e Município), do Ministério Público, se houver herdeiro incapaz ou ausente, e do(a/s) testamenteiro(s), se o de cujos tiver deixado testamento, para que, no prazo comum de quinze dias, com vistas em cartório, digam sobre as primeiras declarações (cf.
CPC, Arts. 626 e 627); 7.
Sendo todas as partes capazes, resolvida as impugnações às primeiras declarações, se tiverem sido ofertadas, e concordando a Fazenda Pública com o valor de todos os bens, intime-se o inventariante para prestar as últimas declarações (CPC, Arts. 618, inc.
III, c/c 636); 7.1.
Prestadas as últimas declarações, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, falem sobre elas; 7.2.
Após a oportunidade que tenham as partes de falarem sobre as últimas declarações, proceda-se o cálculo do imposto e intimem-se as partes para que, no prazo comum de 5 dias, que correrá em cartório, falem sobre estes, devendo, logo em seguida, por igual prazo, oportunizar a Fazenda Pública a falar; 7.3.
Contestado ou não o valor do imposto, voltem-me os autos conclusos para decisão (CPC, Art. 638, § 2º); 8.
Por outro lado, havendo incapazes ou não concordando a Fazenda Pública com o valor atribuído aos bens, voltem-me os autos conclusos para designação de perito (CPC, 630). 9.
Deixo para apreciar o pedido liminar após a apresentação das primeiras declarações.
Santa Inês (MA), assinado e datado eletronicamente." Santa Inês/MA,Sexta-feira, 14 de outubro de 2022 GLÊNIA STÉFANY FIRMINO MATOS Auxiliar Judiciário da 3ª Vara (assino de ordem do MM.
Juiz de Direito, de acordo com o provimento 22/2009-CGJ) -
14/10/2022 11:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2022 11:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2022 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 10:38
Conclusos para despacho
-
13/10/2022 10:21
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 08:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2022 08:38
Juntada de diligência
-
14/09/2022 15:39
Expedição de Mandado.
-
14/09/2022 08:23
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2022 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 09:08
Conclusos para despacho
-
12/09/2022 09:08
Juntada de Certidão
-
11/09/2022 22:09
Juntada de petição
-
26/08/2022 01:26
Publicado Intimação em 26/08/2022.
-
26/08/2022 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
25/08/2022 00:00
Intimação
COMARCA DE SANTA INÊS TERCEIRA VARA INTIMAÇÃO Processo n.º 0802789-43.2022.8.10.0056 Classe CNJ: INVENTÁRIO Requerente: LEONARDO LIMA DOS SANTOS e outros Advogado (a): RENATHA BOUERES VARELA NOBRE - OAB/MA: 8456, JAILSON DOS SANTOS COSTA - OAB/MA: 21774 FINALIDADE: INTIMAÇÃO dos advogados da parte autora, acerca do Despacho adiante transcrito: "Para que comprove, no prazo de 10 (dez) dias, a sua vulnerabilidade econômica processual, eis que o benefício da justiça gratuita não é automática, devendo ser observada as condições necessárias para obtenção dos seus efeitos previstos em lei, sob pena de indeferimento da exordial." Santa Inês/MA, 24 de Agosto de 2022.
Luís de França Gomes dos Santos Técnico Judiciário (assino de ordem do MM.
Juiz de Direito, de acordo com o provimento 22/2009-CGJ) -
24/08/2022 08:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2022 08:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 21:02
Conclusos para decisão
-
23/08/2022 21:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2022
Ultima Atualização
30/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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