TJMA - 0804541-83.2018.8.10.0058
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 17:23
Arquivado Definitivamente
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05/06/2025 17:22
Transitado em Julgado em 12/05/2025
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11/04/2025 00:07
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 15:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 10:25
Julgado improcedente o pedido
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19/12/2024 10:47
Conclusos para julgamento
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19/12/2024 10:47
Juntada de Certidão
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14/12/2024 03:00
Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGUES DOS SANTOS NETTO em 13/12/2024 23:59.
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13/12/2024 09:10
Juntada de petição
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06/12/2024 01:40
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 11:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2024 10:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/08/2024 14:03
Conclusos para decisão
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29/05/2024 09:35
Juntada de petição
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29/05/2024 02:34
Decorrido prazo de LUANA DE AZEVEDO CORTEZ em 28/05/2024 23:59.
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27/05/2024 20:13
Juntada de petição
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21/05/2024 02:31
Publicado Intimação em 21/05/2024.
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21/05/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 15:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 17:49
Conclusos para julgamento
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15/05/2024 17:42
Juntada de Certidão
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18/04/2024 01:48
Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGUES DOS SANTOS NETTO em 17/04/2024 23:59.
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22/03/2024 01:42
Publicado Ato Ordinatório em 22/03/2024.
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22/03/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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20/03/2024 14:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2024 14:44
Juntada de Certidão
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13/12/2023 15:29
Juntada de contestação
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22/11/2023 11:54
Juntada de protocolo
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15/09/2023 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2023 14:09
Juntada de Mandado
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13/09/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 15:10
Juntada de petição
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15/05/2023 10:36
Conclusos para despacho
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15/05/2023 10:36
Juntada de Certidão
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26/01/2023 04:25
Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGUES DOS SANTOS NETTO em 24/01/2023 23:59.
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13/01/2023 08:33
Publicado Ato Ordinatório em 14/12/2022.
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13/01/2023 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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12/12/2022 08:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2022 08:42
Juntada de Certidão
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07/04/2022 10:19
Juntada de aviso de recebimento
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17/11/2021 10:52
Juntada de Certidão
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03/11/2021 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/05/2021 21:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/02/2021 02:15
Publicado Intimação em 22/02/2021.
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19/02/2021 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
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19/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS 1ª VARA CÍVEL DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR PROCESSO N.º 0804541-83.2018.8.10.0058 AÇÃO – [Indenização por Dano Moral] REQUERENTE – EVERALDO CARVALHO MIRANDA ADVOGADO - Advogado do(a) AUTOR: FRANCISCO RODRIGUES DOS SANTOS NETTO - MA9226 REQUERIDO – REU: LOJAS GABRYELLA LTDA ADVOGADO - DESPACHO Vistos, Inicialmente, defiro a gratuidade da justiça pleiteada, nos termos do art. 98 e seguintes do CPC, vez que demonstrada a hipossuficiência nos autos.
Em decorrência da decretação do estado de pandemia que atualmente assola o mundo, deixo de designar a audiência conciliatória, previstas pelo art. 334 do CPC.
Cite-se a parte demandada, com as advertências legais. Terá a parte demandada o prazo de 15 (quinze) dias para ofertar contestação por petição, sob pena de revelia e de presunção de veracidade dos fatos narrados pelo autor (art. 344, CPC). Após juntada da contestação, a parte autora terá o prazo de 15 (quinze) dias para manifestar-se sobre alegações de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos de direito (art. 350, CPC/2015) e/ou documentos apresentados (§ 1º, art. 437, CPC/2015). Superados os prazos e formalidades anteriores, voltem-me os autos conclusos para saneamento (art. 357, CPC/2015) ou julgamento antecipado da demanda, nos termos do art. 355, do CPC/2015. Intime-se. São José de Ribamar, data do sistema. Juiz Celso Orlando Aranha Pinheiro Junior Titular da 1ª Vara Cível -
18/02/2021 17:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2020 10:13
Juntada de petição
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01/04/2020 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2020 17:37
Conclusos para despacho
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30/09/2019 19:28
Juntada de petição
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06/09/2019 02:50
Decorrido prazo de EVERALDO CARVALHO MIRANDA em 05/09/2019 23:59:59.
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20/08/2019 12:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/08/2019 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2019 09:34
Conclusos para despacho
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15/01/2019 15:29
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
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15/01/2019 13:25
Expedição de Comunicação eletrônica
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11/12/2018 13:45
Outras Decisões
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04/10/2018 17:46
Juntada de petição
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24/09/2018 17:15
Conclusos para decisão
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24/09/2018 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2019
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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