TJMA - 0845157-38.2022.8.10.0001
1ª instância - Vara Especial do Idoso e dos Registros Publicos de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 09:51
Juntada de petição
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22/02/2023 14:52
Arquivado Definitivamente
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22/02/2023 14:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/02/2023 14:46
Transitado em Julgado em 09/01/2023
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22/01/2023 01:17
Decorrido prazo de GLAUCIA FERNANDA OLIVEIRA MARTINS BATALHA em 16/12/2022 23:59.
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22/01/2023 01:17
Decorrido prazo de JOANA DAMASCENO PINTO LIMA em 16/12/2022 23:59.
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22/01/2023 01:17
Decorrido prazo de GLAUCIA FERNANDA OLIVEIRA MARTINS BATALHA em 16/12/2022 23:59.
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22/01/2023 01:17
Decorrido prazo de JOANA DAMASCENO PINTO LIMA em 16/12/2022 23:59.
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09/01/2023 13:27
Juntada de petição
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16/12/2022 04:59
Publicado Intimação em 24/11/2022.
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16/12/2022 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
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23/11/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0845157-38.2022.8.10.0001 AÇÃO: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: CAROLINE BARBOSA DOS SANTOS Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: JOANA DAMASCENO PINTO LIMA - MA3815, GLAUCIA FERNANDA OLIVEIRA MARTINS BATALHA - MA10329, WELLIGTON FONTENELE CUNHA JUNIOR - MA10610, LISIA MARIA PEREIRA GOMES - MA3984-A, LEANDRO DA COSTA LOPES - MA15743, DEISE TAINARA DA SILVA BRITO - MA16506, GLENDA ALMEIDA MATOS MOREIRA - MA19115 SENTENÇA: Ante o exposto e com fundamento no que dispõe o art. 77 e seguintes, da Lei 6.015/73, DEFIRO O PEDIDO para determinar ao cartório de registro civil da 4ª zona da comarca de São Luís/MA para que proceda à lavratura do óbito de MAUD SANTOS BARBOSA, devendo constar na certidão a ser lavrada, as seguintes informações: a) Nome do falecido: MAUD SANTOS BARBOSA; b) Data do óbito: 25/02/2022; c) Horário do falecimento: às 15:40 horas; d) Local do óbito: Hospital do Servidor, em São Luís/MA; e) Sexo: feminino; f) Idade: 72 (setenta e dois) anos; g) Cor: branca; h) Estado civil: viúva; i) Profissão: prejudicado; j) Naturalidade: Morros/MA; k) Domicílio e residência do morto: Rua 05, quadra 12, casa 23, Residencial Primavera, São Luís/MA; l) Nome do cônjuge: William Barbosa; m) Nome da mãe: Alice Pires Ferreira Santos; n) Nome do pai: Raimundo da Costa Santos; o) Testamento: não deixou testamento, nem bens a inventariar; p) Filhos: deixou filhos; q) Causa da morte: choque distributivo, sepse, pneumonia nosocomial como consequência de síndrome pós-covid e câncer de tireoide; r) Lugar do sepultamento: Cemitério Parque da Saudade, no município de São Luís/MA; s) RG nº 045914862012-5 SSP/MA e CPF nº *95.***.*22-72; t) Declaração de óbito nº 32871612-0.
Defiro a assistência judiciária gratuita, portanto, sem custas e emolumentos.
Transitada em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
UMA VIA DESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO CARTA/MANDADO DE LAVRATURA DE ASSENTAMENTO DE ÓBITO, ENCAMINHANDO-SE CÓPIA DA DECLARAÇÃO DE ÓBITO e RG do falecido.
São Luís (MA), 21 de novembro de 2022.
LORENA DE SALES RODRIGUES BRANDÃO Juíza titular da vara especial do idoso e de registros públicos -
22/11/2022 13:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2022 13:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/11/2022 06:48
Julgado procedente o pedido
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18/11/2022 11:53
Conclusos para julgamento
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18/11/2022 11:53
Juntada de Certidão
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16/11/2022 13:49
Juntada de parecer de mérito (mp)
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30/10/2022 10:18
Decorrido prazo de GLAUCIA FERNANDA OLIVEIRA MARTINS BATALHA em 19/09/2022 23:59.
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30/10/2022 10:18
Decorrido prazo de WELLIGTON FONTENELE CUNHA JUNIOR em 19/09/2022 23:59.
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30/10/2022 10:17
Decorrido prazo de GLAUCIA FERNANDA OLIVEIRA MARTINS BATALHA em 19/09/2022 23:59.
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30/10/2022 10:17
Decorrido prazo de WELLIGTON FONTENELE CUNHA JUNIOR em 19/09/2022 23:59.
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18/10/2022 11:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/10/2022 11:06
Juntada de petição
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25/08/2022 07:34
Publicado Intimação em 25/08/2022.
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25/08/2022 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
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24/08/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0845157-38.2022.8.10.0001 AÇÃO: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: CAROLINE BARBOSA DOS SANTOS Advogados: DRª JOANA DAMASCENO PINTO LIMA (OAB/MA 3815), DRª GLAUCIA FERNANDA OLIVEIRA MARTINS BATALHA (OAB/MA 10329), DR.WELLIGTON FONTENELE CUNHA JUNIOR (OAB/MA10610), DRª LISIA MARIA PEREIRA GOMES (OAB/MA 3984-A), DR.
LEANDRO DA COSTA LOPES (OAB/MA 15743), DRª DEISE TAINARA DA SILVA BRITO (OAB/MA 16506), DRª GLENDA ALMEIDA MATOS MOREIRA (OAB/MA 19115) CEST.
DESPACHO: Defiro o benefício da justiça gratuita.
Intime-se a parte autora, por meio do patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos as certidões negativas de registro de óbito emitidas pelos cartórios de registro civil desta comarca, bem como a guia de sepultamento.
Na oportunidade, deverá informar os dados necessários ao registro de óbito, conforme o rol disposto no artigo 80 da Lei de Registros Públicos, a saber: Art. 80.
O assento de óbito deverá conter: 1º) a hora, se possível, dia, mês e ano do falecimento; 2º) o lugar do falecimento, com indicação precisa; 3º) o prenome, nome, sexo, idade, cor, estado, profissão, naturalidade, domicílio e residência do morto; 4º) se era casado, o nome do cônjuge sobrevivente, mesmo quando desquitado; se viúvo, o do cônjuge pré-defunto; e o cartório de casamento em ambos os casos; 5º) os nomes, prenomes, profissão, naturalidade e residência dos pais; 6º) se faleceu com testamento conhecido; 7º) se deixou filhos, nome e idade de cada um; 8°) se a morte foi natural ou violenta e a causa conhecida, com o nome dos atestantes; 9°) lugar do sepultamento; 10º) se deixou bens e herdeiros menores ou interditos; 11°) se era eleitor. 12º) número do CPF; número de registro da Carteira de Identidade e respectivo órgão emissor.
Após o cumprimento integral das diligências pela parte autora, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias.
Em seguida, façam os autos conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
São Luís, Sexta-feira, 12 de Agosto de 2022.
LORENA DE SALES RODRIGUES BRANDÃO Juíza Titular, Vara do Idoso e de Registros Públicos -
23/08/2022 11:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2022 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2022 09:00
Conclusos para despacho
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11/08/2022 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2022
Ultima Atualização
23/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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