TJMA - 0803404-77.2017.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2023 14:26
Arquivado Definitivamente
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19/04/2023 04:24
Decorrido prazo de RAFAEL BRUNO DA SILVA PINHEIRO CORREA em 08/03/2023 23:59.
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27/03/2023 22:30
Publicado Intimação em 13/02/2023.
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27/03/2023 22:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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09/02/2023 05:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2023 18:10
Juntada de Certidão
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24/01/2023 15:14
Expedido alvará de levantamento
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24/01/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2023 09:45
Conclusos para despacho
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10/01/2023 09:45
Juntada de Certidão
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10/01/2023 09:38
Transitado em Julgado em 09/05/2022
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13/12/2022 12:38
Juntada de petição
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17/11/2022 10:54
Juntada de petição
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05/10/2022 12:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/10/2022 18:01
Juntada de Ofício
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27/08/2022 20:45
Homologado cálculo de contadoria
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25/05/2022 16:22
Juntada de petição
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04/05/2022 15:05
Conclusos para despacho
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02/05/2022 15:12
Juntada de petição
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02/04/2022 20:18
Decorrido prazo de RAFAEL BRUNO DA SILVA PINHEIRO CORREA em 01/04/2022 23:59.
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17/03/2022 00:22
Publicado Intimação em 11/03/2022.
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17/03/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
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09/03/2022 07:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2022 07:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/02/2022 21:17
Julgada improcedente a impugnação à execução de
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14/06/2021 11:29
Juntada de petição
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18/03/2021 14:22
Conclusos para decisão
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18/03/2021 14:22
Juntada de Certidão
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10/03/2021 17:54
Juntada de petição
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06/03/2021 02:03
Decorrido prazo de RAFAEL BRUNO DA SILVA PINHEIRO CORREA em 05/03/2021 23:59:59.
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19/02/2021 01:57
Publicado Intimação em 19/02/2021.
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18/02/2021 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2021
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18/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0803404-77.2017.8.10.0001 AUTOR: RAFAEL BRUNO DA SILVA PINHEIRO CORREA Advogado do(a) EXEQUENTE: RAFAEL BRUNO DA SILVA PINHEIRO CORREA - MA10912 RÉU(S): ESTADO DO MARANHAO ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que a impugnação à execução fora apresentada tempestivamente.
INTIME-SE a parte autora para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial, para verificação da regularidade dos cálculos apresentados pelo exequente, com posterior intimação das partes para manifestação quanto aos cálculos apresentados no prazo de 10 (dez) dias.
São Luís, 12 de dezembro de 2019.
KARINA BARBOSA SILVA Secretaria Judicial Única Digital Ato expedido com base no Provimento 22/2018 – CGJ/MA. -
17/02/2021 19:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2021 19:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/01/2021 17:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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29/01/2021 17:27
Realizado Cálculo de Liquidação
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22/01/2020 12:03
Recebidos os Autos pela Contadoria
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20/01/2020 16:42
Juntada de petição
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12/12/2019 11:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/12/2019 11:49
Juntada de Ato ordinatório
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10/12/2019 01:17
Juntada de petição
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18/10/2019 09:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/10/2019 08:09
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2018 22:30
Publicado Intimação em 18/09/2017.
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15/06/2018 22:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/02/2018 15:00
Conclusos para decisão
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06/02/2018 14:59
Juntada de termo
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06/10/2017 00:52
Decorrido prazo de RAFAEL BRUNO DA SILVA PINHEIRO CORREA em 05/10/2017 23:59:59.
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14/09/2017 11:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2017 11:38
Declarada incompetência
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24/02/2017 10:00
Conclusos para despacho
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02/02/2017 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2017
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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