TJMA - 0008971-74.2007.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2024 11:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 11/07/2024 23:59.
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11/07/2024 08:25
Arquivado Definitivamente
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11/07/2024 08:24
Transitado em Julgado em 10/07/2024
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14/06/2024 03:05
Decorrido prazo de CELIA PINHEIRO COELHO em 13/06/2024 23:59.
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03/06/2024 11:42
Juntada de petição
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21/05/2024 01:40
Publicado Intimação em 21/05/2024.
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21/05/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 09:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2024 09:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/05/2024 23:39
Declarada decadência ou prescrição
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16/05/2024 14:34
Conclusos para julgamento
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16/05/2024 14:32
Juntada de Certidão
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02/02/2024 10:10
Juntada de termo
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21/11/2023 03:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 20/11/2023 23:59.
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25/10/2023 10:23
Juntada de petição
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24/10/2023 11:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/06/2023 11:11
Processo Desarquivado
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22/11/2022 17:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) em 12/09/2022 23:59.
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30/10/2022 18:03
Decorrido prazo de CELIA PINHEIRO COELHO em 31/08/2022 23:59.
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30/10/2022 18:03
Decorrido prazo de CELIA PINHEIRO COELHO em 31/08/2022 23:59.
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14/10/2022 17:07
Arquivado Provisoriamente
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03/10/2022 10:26
Juntada de petição
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24/08/2022 11:03
Publicado Intimação em 24/08/2022.
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24/08/2022 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
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23/08/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0008971-74.2007.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) EXECUTADO(A): CÉLIA PINHEIRO COELHO ATO ORDINATÓRIO Fundamentação legal § 4º do Art. 203 do CPC c/c o Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006, devendo, nessa oportunidade, especificarem com clareza e precisão, os documentos a serem desentranhados para devolução; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3. O referido é verdade e dou fé.
São Luís, Segunda-feira, 22 de Agosto de 2022.
GILSON DA CONCEIÇÃO SILVA Assessor de Administração -
22/08/2022 13:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2022 13:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/08/2022 13:00
Juntada de Certidão
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05/08/2022 15:34
Juntada de Certidão
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22/07/2022 11:00
Juntada de Certidão
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22/07/2022 11:00
Juntada de Certidão
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08/07/2022 02:48
Juntada de volume
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28/04/2022 09:02
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2007
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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