TJMA - 0801824-91.2022.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2022 20:51
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL SOLAR DA ILHA - 2* ETAPA em 28/09/2022 23:59.
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19/10/2022 07:09
Arquivado Definitivamente
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04/10/2022 13:52
Transitado em Julgado em 29/09/2022
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04/10/2022 13:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 31/10/2022 09:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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19/09/2022 13:41
Publicado Intimação em 14/09/2022.
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19/09/2022 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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13/09/2022 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0801824-91.2022.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL SOLAR DA ILHA - 2* ETAPA Rua Projetada I, sn, Vila Vicente Fialho, SãO LUíS - MA - CEP: 65073-340 Advogado:Advogado(s) do reclamante: ANDRE DE SOUSA GOMES GONCALVES (OAB 12131-MA) Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO RESIDENCIAL SOLAR DA ILHA - 2* ETAPA Endereço:CONDOMINIO RESIDENCIAL SOLAR DA ILHA - 2* ETAPA Rua Projetada I, sn, Vila Vicente Fialho, SãO LUíS - MA - CEP: 65073-340 De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA que segue, em anexo.
Chegam os autos com pedido de homologação de acordo extrajudicial.
Isto posto, homologo o acordo acostado aos autos (Id 75423905) e, consequentemente, extingo a execução nos termo do artigo 487, III, b, CPC/2015.
A partir deste momento o acordo passará a produzir seus efeitos jurídicos e legais.
Concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita a demandante.
Custas dispensadas com fulcro nos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Transitada em julgado por preclusão lógica, arquivem-se.
Registre-se.
Publique-se.
Intime-se.
São Luís(MA), data do sistema. LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR Juíza de Direito Titular do 10º JECRC EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUIS MA 12/09/2022 -
12/09/2022 10:33
Juntada de Certidão
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12/09/2022 10:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2022 15:31
Homologada a Transação
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05/09/2022 17:36
Conclusos para julgamento
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05/09/2022 17:36
Juntada de Certidão
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05/09/2022 16:05
Juntada de petição
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17/08/2022 14:24
Publicado Intimação em 17/08/2022.
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17/08/2022 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
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16/08/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 32481395 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA SALA 02 Processo nº 0801824-91.2022.8.10.0015 Promovente(s) : CONDOMINIO RESIDENCIAL SOLAR DA ILHA - 2* ETAPA Rua Projetada I, sn, Vila Vicente Fialho, SãO LUíS - MA - CEP: 65073-340 Advogado: Advogado(s) do reclamante: ANDRE DE SOUSA GOMES GONCALVES (OAB 12131-MA) Promovido : LUCIANA MEDEIROS COSTA Rua Projetada I, sn, Cond.
Solar da Ilha II, bloco 13, apto 304, Vila Vicente Fialho, SãO LUíS - MA - CEP: 65073-340 Advogado: De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 31/10/2022 09:15. a qual será realizada através do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
O inteiro teor e validade dos documentos do processo podem ser consultados por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g. Orientações: 1 O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s2 3 Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha. 3.1 O usuário será o seu nome completo, e a senha: tjma1234 Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade dará tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso a parte requerida seja pessoa jurídica e, no ato, seja representada por preposto e/ou advogado, deverá Vossa Senhoria compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s2 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . sobre o processo descrito acima e com documentos: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22080416475653800000068272915 AÇÃO DE COBRANÇA SOLAR 2 X LUCIANA MEDEIROS COSTA Petição 22080416475673700000068272927 01 PROCURAÇÃO Procuração 22080416475688400000068272930 02 Comp Endereco Solar Ilha II Documento Diverso 22080416475698400000068272932 03 CONVENCAO Solar 2 Documento Diverso 22080416475724500000068272933 04 REGIMENTO INTERNO COND.
SOLAR DA ILHA 2 - ATUALIZADO Documento Diverso 22080416475777400000068272939 05 Ata eleição sindico - Sr.
Auro Documento Diverso 22080416475829400000068273843 06 DOCUMENTO DO SÍNDICO Documento de Identificação 22080416475856100000068273848 07 ATA TAXA 2017 Documento Diverso 22080416475876300000068273851 13 304 LUCIANA MEDEIROS COSTA Ficha Financeira 22080416475894200000068273853 Certidão Certidão 22080509103485700000068300337 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8. O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam. E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, FRANCINILDE BANDEIRA DE MELO SOUSA, Técnico Judiciário, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 15 de agosto de 2022 FRANCINILDE BANDEIRA DE MELO SOUSA Técnico Judiciário -
15/08/2022 15:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2022 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/08/2022 09:10
Juntada de Certidão
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04/08/2022 16:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 31/10/2022 09:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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04/08/2022 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2022
Ultima Atualização
13/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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