TJMA - 0801033-32.2017.8.10.0037
1ª instância - 2ª Vara de Grajau
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/04/2021 09:38
Arquivado Definitivamente
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27/04/2021 09:24
Juntada de
-
22/04/2021 04:26
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 14/04/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 12:32
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 09/04/2021 23:59:59.
-
09/04/2021 17:16
Juntada de petição
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30/03/2021 09:43
Juntada de petição
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25/03/2021 13:18
Juntada de petição
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25/03/2021 00:19
Publicado Sentença (expediente) em 23/03/2021.
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22/03/2021 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
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22/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0801033-32.2017.8.10.0037 Ação Declaratória de Inexistência de Negócio Jurídico c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais Requerente (s): JOSÉ SILVA VIEIRA Requerido: BANCO PANAMERICANO S/A SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se Ação Declaratória de Inexistência de Negócio Jurídico c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais, movida por JOSÉ SILVA VIEIRA em face de BANCO PANAMERICANO S/A, todos já qualificados nos autos.
No curso processual, as partes celebraram acordo cuja minuta consta em ID Num. 41644360 - Pág. 1/3.
O instrumento foi subscrito pelos advogados das partes, os quais possuem poderes especiais para transigir.
A lide versa sobre matéria de direito disponível, circunscrito à esfera privada e patrimonial dos envolvidos.
Reputo, portanto, preenchidos os requisitos formais e substanciais da autocomposição.
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, tendo as partes transigido, com fulcro no art. 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO POR SENTENÇA O ACORDO CELEBRADO, para que surta seus legais efeitos, ficando as partes cientes de que desta homologação não poderão interpor qualquer recurso.
Sem custas e honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquive-se com as cautelas devidas.
Grajaú-MA, data do sistema.
Juiz ALESSANDRO ARRAIS PEREIRA Titular da 2ª Vara -
19/03/2021 20:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2021 20:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/03/2021 18:31
Homologada a Transação
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18/03/2021 16:13
Conclusos para julgamento
-
18/03/2021 16:13
Juntada de Certidão
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14/03/2021 22:37
Juntada de petição
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25/02/2021 11:34
Juntada de petição
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25/02/2021 00:27
Publicado Intimação em 25/02/2021.
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24/02/2021 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2021
-
24/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GRAJAÚ - 2ª VARA Processo: 0801033-32.2017.8.10.0037 Autor(a): JOSE SILVA VIEIRA Requerido(a):BANCO PAN S/A ATO ORDINATÓRIO ( Provimento nº 22/2018, CGJ) Em cumprimento ao disposto no Provimento nº 22/2018, e apresentada CONTESTAÇÃO, promovo a intimação da parte autora, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do despacho ID. 35228098. Grajaú, Terça-feira, 23 de Fevereiro de 2021 MARCELO XIMENES LIMA FEITOSA AUXILIAR JUDICIÁRIO -
23/02/2021 08:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2021 08:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/02/2021 08:52
Juntada de Ato ordinatório
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23/02/2021 08:50
Juntada de Certidão
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19/02/2021 12:34
Juntada de Certidão
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17/02/2021 11:40
Juntada de petição
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07/01/2021 10:03
Juntada de Certidão
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07/01/2021 09:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/12/2020 09:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/09/2020 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2020 17:57
Juntada de petição
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19/08/2020 21:33
Juntada de petição
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18/08/2020 16:18
Conclusos para despacho
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18/08/2020 16:18
Juntada de Certidão
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31/07/2020 22:25
Juntada de petição
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09/06/2020 11:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/06/2020 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2020 16:21
Conclusos para despacho
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26/05/2020 16:20
Encerramento de suspensão ou sobrestamento
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17/11/2019 17:00
Juntada de petição
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01/05/2018 18:15
Juntada de Petição de petição
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21/04/2018 11:53
Expedição de Comunicação eletrônica
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12/03/2018 16:55
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
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05/03/2018 15:31
Conclusos para decisão
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27/11/2017 19:24
Juntada de Petição de petição
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15/11/2017 10:34
Expedição de Comunicação eletrônica
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02/04/2017 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2017 18:14
Conclusos para decisão
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19/03/2017 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2017
Ultima Atualização
22/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
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