TJMA - 0800153-60.2022.8.10.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2023 00:53
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 24/07/2023 23:59.
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27/07/2023 21:30
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 24/07/2023 23:59.
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26/07/2023 12:22
Arquivado Definitivamente
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07/07/2023 09:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/07/2023 08:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/07/2023 15:32
Conclusos para julgamento
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06/07/2023 15:31
Juntada de Certidão
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02/07/2023 16:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/07/2023 16:56
Juntada de diligência
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04/04/2023 10:12
Expedição de Mandado.
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20/03/2023 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2023 11:08
Conclusos para despacho
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20/03/2023 11:08
Juntada de Certidão
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23/01/2023 10:26
Juntada de Certidão
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19/01/2023 12:45
Juntada de Certidão
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25/11/2022 10:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/11/2022 12:45
Juntada de Certidão
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24/11/2022 12:44
Desentranhado o documento
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23/11/2022 11:20
Juntada de Certidão
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18/11/2022 10:45
Expedido alvará de levantamento
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17/11/2022 12:08
Conclusos para decisão
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17/11/2022 11:35
Juntada de petição
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16/09/2022 13:49
Juntada de Certidão
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26/08/2022 02:47
Publicado Intimação em 26/08/2022.
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26/08/2022 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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25/08/2022 00:00
Intimação
TERMO JUDICIÁRIO DA COMARCA DE SÃO LUÍS-MA 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Rua do Egito, 139- Centro, São Luís/MA - CEP: 65.010-913 - Fone: 3261-6171 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800153-60.2022.8.10.0006 | PJE Promovente: RAIMUNDO JOSE SOARES Promovido: OI MOVEL S A Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS - MA12049-A DESPACHO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por RAIMUNDO JOSÉ SOARES em face da reclamada OI MÓVEL S/A, em recuperação judicial.
Convém lembrar que os processos em que as empresas Telemar/Oi são parte poderão seguir dois trâmites distintos, a depender da natureza dos créditos, se concursais ou extraconcursais.
Em consonância as novas diretrizes constantes no AVISO TJ nº 78/2020 e 79/2020, os créditos concursais (fato gerador constituído antes de 20.06.2016) continuarão sujeitos ao Plano de Recuperação Judicial, restando vedada a prática de quaisquer atos de constrição, ou seja, não há modificação quanto a diretrizes anteriores.
Por outro lado, em relação aos créditos EXTRACONCURSAIS, a partir do dia 30/09/2020, as Recuperandas deverão ser intimadas para cumprimento voluntário das ordens de pagamento dos créditos, qualquer que seja o seu valor, sem necessidade de expedição de Ofício ao Juízo de Recuperação Judicial.
Na hipótese do não cumprimento voluntário pelas Devedoras, as novas diretrizes impõem que para os créditos extraconcursais de até de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), deverá ser determinada a tentativa de penhora online em uma das contas-correntes indicadas (EMPRESA OI S/A – CNPJ Nº 76.***.***/0001-43 BANCO ITAÚ UNIBANCO (341) AGÊNCIA 0654, CONTA-CORRENTE 40477-1 / EMPRESA OI MÓVEL – CNPJ: 05.***.***/0001-11, BANCO ITAÚ UNIBANCO (341), AGÊNCIA 0654, CONTA-CORRENTE 50828-2 / EMPRESA TELEMAR NORTE LESTE – CNPJ: 33.***.***/0001-79, BANCO ITAÚ UNIBANCO (341), AGÊNCIA 0911, CONTA-CORRENTE 20013-7), criadas especificamente para este fim.
Em caso de insuficiência de saldo, deverá ser determinada a penhora em qualquer outra conta-corrente de titularidade das Recuperandas, sem necessidade de comunicação ao Juízo de Recuperação Judicial.
Para os créditos extraconcursais superiores a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) deverá ser determinada a comunicação do ocorrido ao Juízo da Recuperação Judicial, por meio de Ofício com informação do valor do crédito e do seu titular para as providências cabíveis, em especial para a individualização do bem das Recuperadas sobre o qual o Juízo de origem poderá fazer recair o ato de constrição.
No caso dos autos, estamos diante de um crédito extraconcursal cujo cumprimento de sentença/execução iniciou depois do dia 30/09/2020, logo, não há necessidade da expedição de Ofício solicitando pagamento ao Juízo Recuperacional.
Diante disso, encaminho aos cálculos para apuração do valor devido.
Após, intimem-se as partes para, querendo, se manifestar acerca dos cálculos.
Com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
São Luís, 03 de agosto de 2022.
MARIA IZABEL PADILHA JUÍZA DE DIREITO TITULAR DO 1º JEC&RC -
24/08/2022 09:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2022 09:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/08/2022 09:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/08/2022 08:45
Realizado Cálculo de Liquidação
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03/08/2022 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2022 15:08
Conclusos para despacho
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02/08/2022 15:07
Juntada de Certidão
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20/07/2022 10:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/07/2022 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2022 14:41
Conclusos para despacho
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06/07/2022 14:41
Transitado em Julgado em 23/05/2022
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27/06/2022 14:01
Decorrido prazo de OI MOVEL S A em 19/05/2022 23:59.
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08/06/2022 10:14
Juntada de Certidão
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04/06/2022 04:11
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 13/05/2022 23:59.
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29/04/2022 08:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/04/2022 08:14
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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29/04/2022 00:45
Publicado Intimação em 29/04/2022.
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29/04/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
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27/04/2022 08:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2022 08:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/04/2022 08:44
Expedição de Mandado.
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26/04/2022 15:35
Julgado procedente em parte do pedido
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25/04/2022 12:41
Conclusos para julgamento
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25/04/2022 12:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 25/04/2022 11:30 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luis.
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07/04/2022 08:11
Juntada de Certidão
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22/02/2022 08:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/02/2022 12:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/02/2022 08:24
Conclusos para decisão
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21/02/2022 08:24
Juntada de Certidão
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20/02/2022 07:55
Decorrido prazo de OI MOVEL S A em 19/02/2022 12:00.
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16/02/2022 15:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/02/2022 15:04
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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16/02/2022 08:27
Expedição de Mandado.
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15/02/2022 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2022 12:14
Conclusos para decisão
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15/02/2022 12:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/04/2022 11:30 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luis.
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15/02/2022 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2022
Ultima Atualização
28/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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