TJMA - 0801233-56.2022.8.10.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2023 09:54
Arquivado Definitivamente
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14/04/2023 09:53
Transitado em Julgado em 13/04/2023
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14/04/2023 09:52
Juntada de cópia de dje
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24/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 3244-2691 PROCESSO nº 0801233-56.2022.8.10.0007 PROMOVENTE: CONDOMÍNIO BELA CINTRA CLUB RESIDENCE Advogado: MARCELO POLARY ARAÚJO OAB/MA 9525 PROMOVIDA: ANA KARINA LOUZEIRO COSTA SENTENÇA Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial, ajuizada pelo CONDOMÍNIO BELA CINTRA CLUB RESIDENCE, em desfavor da promovida ANA KARINA LOUZEIRO COSTA.
Compulsando os autos, verifico que o demandante, embora devidamente intimado, para no prazo de 10 (dez) dias informar novo endereço da reclamada, não o fez, deixando transcorrer in albis, conforme certidão acostada ao ID88325846, impedindo o desenvolvimento regular do processo, com a citação da requerida, assim sendo, a presente demanda deve ser extinta e arquivada.
Pelo exposto, julgo EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do Art. 485, inciso III, do CPC.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
JANAÍNA ARAÚJO DE CARVALHO Juíza de Direito Titular deste Juizado -
23/03/2023 10:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2023 09:52
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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21/03/2023 12:14
Conclusos para julgamento
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21/03/2023 12:13
Juntada de Certidão
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10/03/2023 04:59
Decorrido prazo de MARCELO POLARY ARAUJO em 27/01/2023 23:59.
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11/01/2023 01:44
Publicado Intimação em 12/12/2022.
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11/01/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2022
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08/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: (98) 3244-2691 / (98) 99981-3195 PROCESSO Nº: 0801233-56.2022.8.10.0007 EXEQUENTE: CONDOMINIO BELA CINTRA CLUB RESIDENCE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MARCELO POLARY ARAUJO - MA9525-A EXECUTADO: ANA KARINA LOUZEIRO COSTA ATO ORDINATÓRIO (PROVIMENTO 22/2018, XLVII, CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, QUE Dispõe sobre os atos ordinatórios a serem realizados pelas Secretarias das Unidades Jurisdicionais em todo o Estado do Maranhão, que utilizam as disposições contidas no novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015).
Considerando a devolução da carta de citação/intimação da parte reclamada, fica a parte reclamante INTIMADA para informar novo endereço, no prazo de 10 (dez) dias, conforme disposto no provimento em referência.
São Luís/MA, 21 de novembro de 2022.
MEL DOS SANTOS TRINDADE Servidor Judicial -
07/12/2022 09:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2022 15:45
Juntada de Certidão
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17/10/2022 18:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/10/2022 18:15
Juntada de diligência
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11/10/2022 10:15
Expedição de Mandado.
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10/10/2022 23:10
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2022 15:37
Conclusos para despacho
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13/09/2022 15:36
Juntada de termo
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06/09/2022 20:03
Juntada de petição
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30/08/2022 00:22
Publicado Intimação em 30/08/2022.
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30/08/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
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29/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 3198-4543 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO: 0801233-56.2022.8.10.0007 EXEQUENTE: CONDOMINIO BELA CINTRA CLUB RESIDENCE ADVOGADO: MARCELO POLARY ARAUJO - MA9525-A EXECUTADO: ANA KARINA LOUZEIRO COSTA DESPACHO Conforme preceitua o Art. 784, inciso X, do novo Código de Processo Civil, o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício são títulos executivos extrajudiciais, contudo, para a sua execução imediata, tais contribuições devem estar documentalmente comprovadas, através de convenção ou aprovação em assembleia geral.
Ainda, além de preenchidos os requisitos expressos da referida norma, indispensável se faz também à executividade facilitada de tal crédito a juntada aos autos pelo exequente dos boletos/faturas, ou outro meio de prova hábil, que demonstre a real ocorrência das cobranças condominiais ao possível devedor/executado, isto em estrita relação ao descritivo de débitos porventura apresentado também pelo postulante.
Compulsando os autos, entretanto, observo que os documentos anexados à exordial não cumprem integralmente os requisitos citados, já que ausentes as provas aptas a indicarem a correta origem do débito constante da ficha financeira apresentada, como também sua efetiva cobrança direcionada ao executado.
Deste modo, ante o exposto, determino a intimação do exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, colacionar aos autos as referidas provas, sob pena de indeferimento da inicial executiva e, por via de consequência, a extinção e arquivamento do presente feito.
Cumpra-se.
Intime-se.
São Luis/MA, data do sistema.
JANAINA ARAUJO DE CARVALHO Juíza de Direito 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luis-MA -
26/08/2022 06:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2022 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2022 16:18
Conclusos para despacho
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18/07/2022 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2022
Ultima Atualização
24/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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