TJMA - 0841513-24.2021.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2023 11:25
Arquivado Definitivamente
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16/02/2023 11:30
Determinado o arquivamento
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13/02/2023 12:59
Conclusos para julgamento
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10/02/2023 09:04
Juntada de termo
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08/02/2023 17:18
Juntada de petição
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26/01/2023 12:20
Juntada de petição
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26/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS SECRETARIA JUDICIAL ÚNICA DIGITAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO: 0841513-24.2021.8.10.0001 EXEQUENTE: RAIMUNDA SILVANA NUNES SOARES Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: FRANCISNEIDE BARBOSA VIANA - MA17004 EXECUTADO: ESTADO DO MARANHAO DESPACHO Indefiro o pedido do Estado do Maranhão de Id. 82984617 tendo em vista que não é função do judiciário fiscalizar pagamento dos tributos, pois, se assim o fosse, este Juízo passaria a usurpar-se da função atribuída aos Auditores Fiscais, os quais são responsáveis por fiscalizar os pagamentos de impostos e se houve algum tipo de sonegação.
Dito isto, determino a transferência do valor devido ao(s) credor(es) (id. nº 82984618) que se encontra à disposição desse juízo, para a(s) conta(s) corrente(s) de titularidade do(s) mesmo(s) ou a expedição de alvará, após o recolhimento das custas, se devidas.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, Terça-feira, 24 de Janeiro de 2023.
Juiz OSMAR GOMES dos Santos Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública -
25/01/2023 12:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2023 12:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/01/2023 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2023 09:13
Conclusos para despacho
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11/01/2023 14:41
Juntada de petição
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28/12/2022 17:12
Juntada de petição
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09/11/2022 11:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/11/2022 11:23
Juntada de Ofício
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03/11/2022 16:37
Transitado em Julgado em 06/09/2022
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05/09/2022 23:10
Juntada de petição
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19/08/2022 15:23
Juntada de petição
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19/08/2022 13:31
Publicado Intimação em 19/08/2022.
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19/08/2022 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
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18/08/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0841513-24.2021.8.10.0001 EXEQUENTE: RAIMUNDA SILVANA NUNES SOARES Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: FRANCISNEIDE BARBOSA VIANA - MA17004 EXECUTADO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) DECISÃO Considerando que o Estado do Maranhão não impugnou (ID nº 59142698).
Desta forma, homologo os cálculos apresentados no ID nº 52850660, após o trânsito em Julgado, expeçam-se os competentes requisitórios.
Intimem-se.
São Luís, 18 de julho de 2022 OSMAR GOMES DOS SANTOS Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública -
17/08/2022 16:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2022 16:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/07/2022 10:19
Outras Decisões
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18/01/2022 08:26
Conclusos para decisão
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17/01/2022 11:47
Juntada de petição
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26/10/2021 11:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/10/2021 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2021 17:20
Conclusos para despacho
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17/09/2021 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2021
Ultima Atualização
26/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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