TJMA - 0801486-24.2022.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2022 20:20
Juntada de protocolo
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12/10/2022 20:11
Publicado Intimação em 11/10/2022.
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12/10/2022 20:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
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11/10/2022 13:28
Arquivado Definitivamente
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11/10/2022 13:25
Processo Desarquivado
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10/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0801486-24.2022.8.10.0046 DEMANDANTE: ANTONIO LIMA DE CARVALHO Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: MARGARIDA RODRIGUES DE OLIVEIRA NETA - MA6925 DEMANDADO: TIM S/A.
Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: ROBERTO DIAS VILLAS BOAS FILHO - PE42379 INTIMAÇÃO De ordem da MM.
Juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular do 1º Juizado Especial Cível, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: Considerando que as partes transigiram de livre e espontânea vontade, homologo por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes e, em consequência, julgo extinto o processo com apreciação do mérito, nos termos do artigo 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem ônus de sucumbência.
Publicada e registrada com a sua inclusão no sistema PJE.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Imperatriz/MA, 6 de outubro de 2022.
Débora Jansen Castro Trovão.
Juíza Titular do 1º Juizado Especial Cível. -
07/10/2022 09:35
Arquivado Definitivamente
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07/10/2022 09:31
Transitado em Julgado em 07/10/2022
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07/10/2022 08:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2022 08:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2022 15:03
Homologada a Transação
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06/10/2022 14:26
Conclusos para julgamento
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06/10/2022 14:26
Juntada de Certidão
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06/10/2022 14:24
Audiência Conciliação cancelada para 27/10/2022 09:50 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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15/09/2022 11:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/09/2022 11:21
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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13/09/2022 13:05
Expedição de Mandado.
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13/09/2022 09:35
Juntada de termo
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30/08/2022 00:26
Publicado Intimação em 30/08/2022.
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30/08/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
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29/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 0801486-24.2022.8.10.0046 DEMANDANTE: ANTONIO LIMA DE CARVALHO Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: MARGARIDA RODRIGUES DE OLIVEIRA NETA - MA6925 DEMANDADO: TIM S/A.
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA De ordem de Sua Excelência a Juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular deste 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público, através desta, devidamente INTIMADO(A): 1) Da decisão de id 74567968 que determinou a intimação da promovida para se manifestar acerca do pedido de concessão de tutela de urgência; 2) A comparecer à Audiência de Conciliação designada para o dia 27/10/2022 09:50; 3) Que a referida audiência será realizada por meio de videoconferência, nos moldes em que prevê a Lei 13.994/2020, que alterou os arts. 22 e 23 da lei 9.099/99; 4) Que, na data e hora agendada para a audiência, por meio da internet: Deverá acessar a SALA 01 de audiências, através do link https://vc.tjma.jus.br/1jecitzs1 (por meio de navegador devidamente atualizado, preferencialmente o Google Chrome); Digitar no campo “login” o NOME do participante; Inserir a senha tjma1234 E, ao visualizar a pergunta “como você gostaria de se juntar ao áudio” clicar no ícone do microfone e disponibilizar acesso à câmera e ao microfone do dispositivo que estiver utilizando (computador, notebook, tablet ou celular). 5) Acessar a sala virtual APENAS no horário indicado, considerando que todas as audiências são realizadas na mesma sala virtual, evitando assim tumultuamento de outras audiências. 6) Na hipótese das partes e/ou seus procuradores apresentarem indisponibilidade técnica ou instrumental, deverão ENTRAR EM CONTATO COM O NÚMERO (99) 99989-5734 (WHATSAPP), no dia e hora acima indicados, relatando o problema, a fim de receberem suporte técnico que garanta a participação na audiência (Resolução 341/2020 do CNJ); Observações: a) Em conformidade com a PORTARIA-GP – 8142019, o registro audiovisual, da audiência por videoconferência, ficará disponível para download por 15 dias, a contar de 27/10/2022 09:50, após, o arquivo será excluído da base de dados de videoconferências.
O interessado pelo arquivo, deverá solicitar o download nos autos, antes da exclusão deste. b) Não ocorrendo a conciliação, e caso necessário, será designada audiência de Instrução e Julgamento e nessa ocasião, V.
Sª terá oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais, inclusive testemunhal, podendo apresentar até três testemunhas maiores, em banca, ou, caso seja necessária à intimação, o requerimento deverá ser encaminhado à Secretaria deste Juizado no mínimo até 05 (cinco) dias antes da data agendada para realização dessa audiência; bem como apresentar defesa, por escrito ou oralmente, por si ou através de advogado, esclarecendo-se que nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem a assistência de advogado(s); nas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória.
Imperatriz (MA), 26 de agosto de 2022.
MICHELLY CAVALCANTE DA SILVA OLIVEIRA Servidor(a) -
26/08/2022 07:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2022 07:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2022 07:07
Audiência Conciliação designada para 27/10/2022 09:50 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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25/08/2022 08:36
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2022 16:32
Conclusos para decisão
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24/08/2022 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2022
Ultima Atualização
10/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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