TJMA - 0800341-54.2022.8.10.0135
1ª instância - 1ª Vara de Tuntum
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2023 09:37
Arquivado Definitivamente
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20/03/2023 09:35
Juntada de Certidão
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16/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA VARA DA COMARCA DE TUNTUM Fórum Desembargador Cleones Carvalho Cunha Endereço: Av.
Joaci Pinheiro, Praça Des.
Jorge Rachid, s/n, Centro, Tuntum-MA.
CEP: 65.763-000.
Telefone: (99) 3522-1075 / 3522-1332.
E-mail: [email protected] PROCESSO Nº. 0800341-54.2022.8.10.0135 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MANOEL COSTA E SILVA Advogado(s) do reclamante: MARCUS VINICIUS ARAUJO SILVA ALVES (OAB 13754-MA) REQUERIDO(A): EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado(s) do reclamado: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES (OAB 6100-MA) SENTENÇA Vistos etc., Cuida-se de cumprimento definitivo de sentença requerido por MANOEL COSTA E SILVA, instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Oportunamente intimado, o requerido, ora executado, não impugnou o cumprimento de sentença, limitando-se a efetuar o pagamento do valor cobrado. É o Relatório.
Fundamento e DECIDO.
Ocorrendo o pagamento voluntário, e não havendo impugnação pendente, impõe-se o encerramento da fase de cumprimento de sentença, com a consequente liberação dos valores depositados.
Ante o exposto, extingo a fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Expeça-se alvará(s), referente ao DJO aportados aos autos, intimando-se para levantamento, se for o caso.
Fica autorizada a transferência eletrônica de valores, em substituição à expedição de mandado/alvará, nos termos do art. 906, parágrafo único, do CPC.
Em atenção ao art. 1º da Resolução-GP-462018, é obrigatório o recolhimento de custas para levantamento de valores creditados em favor das partes não beneficiárias de AJG, advogados (sejam ou não seus constituintes beneficiários da gratuidade).
Publique-se.
Intimem-se.
Não havendo pedidos pendentes, arquivem-se.
Tuntum/MA, 14 de março de 2023.
RANIEL BARBOSA NUNES Juiz de Direito da Comarca de Tuntum -
15/03/2023 09:47
Juntada de Certidão
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15/03/2023 09:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2023 08:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/03/2023 19:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/03/2023 10:57
Conclusos para decisão
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10/03/2023 10:56
Juntada de Certidão
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10/03/2023 10:27
Juntada de petição
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08/03/2023 08:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2023 08:22
Juntada de Certidão
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07/03/2023 15:14
Juntada de petição
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15/02/2023 08:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2023 15:04
Outras Decisões
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09/02/2023 08:12
Conclusos para despacho
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08/02/2023 21:07
Juntada de petição
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08/02/2023 14:38
Juntada de Certidão
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07/02/2023 13:55
Recebidos os autos
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07/02/2023 13:55
Juntada de despacho
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19/08/2022 15:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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19/08/2022 14:33
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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18/08/2022 12:41
Conclusos para decisão
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18/08/2022 10:51
Juntada de Certidão
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17/08/2022 23:44
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 15/08/2022 23:59.
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17/08/2022 22:12
Juntada de contrarrazões
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16/08/2022 10:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/08/2022 11:19
Juntada de Certidão
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12/08/2022 09:10
Juntada de Certidão
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10/08/2022 18:48
Juntada de recurso inominado
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08/08/2022 19:38
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS ARAUJO SILVA ALVES em 05/08/2022 23:59.
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19/07/2022 12:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/07/2022 18:49
Julgado procedente o pedido
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12/05/2022 16:04
Juntada de petição
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12/05/2022 13:20
Conclusos para julgamento
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12/05/2022 12:20
Audiência Una realizada para 12/05/2022 12:00 1ª Vara de Tuntum.
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12/05/2022 12:20
Outras Decisões
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11/05/2022 19:07
Juntada de réplica à contestação
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11/05/2022 11:29
Juntada de contestação
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27/04/2022 11:22
Juntada de petição
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25/04/2022 10:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/04/2022 08:53
Outras Decisões
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12/04/2022 09:13
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS ARAUJO SILVA ALVES em 11/04/2022 23:59.
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05/04/2022 14:19
Conclusos para decisão
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05/04/2022 13:58
Juntada de Certidão
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04/04/2022 14:24
Juntada de petição
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01/04/2022 08:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/03/2022 17:20
Juntada de Certidão
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31/03/2022 10:33
Juntada de Certidão
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30/03/2022 14:54
Juntada de embargos de declaração
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28/03/2022 10:22
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 25/03/2022 15:30.
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24/03/2022 15:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/03/2022 15:36
Juntada de diligência
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24/03/2022 09:54
Expedição de Mandado.
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24/03/2022 09:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/03/2022 09:38
Audiência Una designada para 12/05/2022 12:00 1ª Vara de Tuntum.
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23/03/2022 17:45
Concedida a Antecipação de tutela
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22/03/2022 17:43
Conclusos para decisão
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22/03/2022 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2022
Ultima Atualização
16/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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