TJMA - 0801839-60.2022.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2022 10:48
Arquivado Definitivamente
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25/11/2022 09:08
Transitado em Julgado em 24/11/2022
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25/11/2022 09:06
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL LAGO VERDE II em 23/11/2022 23:59.
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25/11/2022 00:19
Publicado Intimação em 08/11/2022.
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25/11/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
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07/11/2022 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0801839-60.2022.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL LAGO VERDE II Rua Nova, CONDOMÍNIO RESIDENCIAL LAGO VERDE II, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-350 Advogado:Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545-MA), MARILIA MENDES FERREIRA (OAB 17336-MA) Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO RESIDENCIAL LAGO VERDE II Endereço:CONDOMINIO RESIDENCIAL LAGO VERDE II Rua Nova, CONDOMÍNIO RESIDENCIAL LAGO VERDE II, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-350 De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA que segue, em anexo.“Vistos etc… Havendo as partes chegado a um consenso cujas bases estão na forma da lei e sendo disponíveis os direitos em questão, HOMOLOGO o acordo firmado extrajudicialmente entre ambas, consoante se verifica da minuta juntada aos autos virtuais (ID 79236640 e ss), nos termos do art. 57 da Lei 9.099/95, determinando a suspensão do processo até o cumprimento integral da avença, nos moldes do art. 922 c/c art. 313, II, ambos do Novo Código de Processo Civil, esclarecendo às partes que nada mais terão a reclamar, a não ser a execução dos termos do acordo, pois, a partir deste momento, passará a ter eficácia de título executivo.
Por via de consequência, JULGO EXTINTO o presente processo, em relação às mesmas, após seu devido cumprimento, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III do CPC.
Custas dispensadas com fulcro nos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Publicado em audiência.
Registre-se.
Intimem-se.
Lívia Maria da Graça Costa Aguiar Juíza Titular do 10ºJECRC EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario SÃO LUIS MA 04/11/2022 -
04/11/2022 18:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2022 11:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/11/2022 08:15, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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01/11/2022 11:44
Homologada a Transação
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31/10/2022 17:14
Juntada de Certidão
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26/10/2022 17:14
Juntada de petição
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17/08/2022 19:11
Publicado Intimação em 17/08/2022.
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17/08/2022 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
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16/08/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 32481395 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA SALA 02 Processo nº 0801839-60.2022.8.10.0015 Promovente(s) : CONDOMINIO RESIDENCIAL LAGO VERDE II Rua Nova, CONDOMÍNIO RESIDENCIAL LAGO VERDE II, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-350 Advogado: Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545-MA), MARILIA MENDES FERREIRA (OAB 17336-MA) Promovido : PAULO ARTUR GARCIA FRANCO Rua Nova, cond lago verde II BL 05 AP 203, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-350 Telefone(s): (98)9209-0349 Advogado: De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 01/11/2022 08:15. a qual será realizada através do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
O inteiro teor e validade dos documentos do processo podem ser consultados por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g. Orientações: 1 O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s2 3 Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha. 3.1 O usuário será o seu nome completo, e a senha: tjma1234 Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade dará tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso a parte requerida seja pessoa jurídica e, no ato, seja representada por preposto e/ou advogado, deverá Vossa Senhoria compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s2 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . sobre o processo descrito acima e com documentos: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22080510575077800000068320222 AÇÃO DE COBRANÇA - LAGO VERDE II X PAULO ARTUR GARCIA FRANCO Petição 22080510575082000000068320224 PROCURAÇÃO Procuração 22080510575090200000068320228 REGIMENTO LAGO VERDE II e I Documento Diverso 22080510575101700000068320233 Comprovante de Endereço - Lago Verde II Documento Diverso 22080510575135900000068320235 CNPJ - LAGO VERDE II Documento Diverso 22080510575149100000068320236 ATA DE ASSEMBLEIA LAGO VERDE I - Taxa 180,00 Documento Diverso 22080510575156700000068320237 RG SÍNDICO Documento Diverso 22080510575178900000068320239 ATA DE ASSEMBLEIA LAGO VERDE II- ELEIÇÃO DO SINDICO Documento Diverso 22080510575187500000068320241 Certidão Certidão 22080809082261100000068406783 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8. O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam. E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, FRANCINILDE BANDEIRA DE MELO SOUSA, Técnico Judiciário, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 15 de agosto de 2022 FRANCINILDE BANDEIRA DE MELO SOUSA Técnico Judiciário -
15/08/2022 19:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2022 19:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2022 09:08
Juntada de Certidão
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05/08/2022 10:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/11/2022 08:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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05/08/2022 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2022
Ultima Atualização
07/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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