TJMA - 0804870-04.2020.8.10.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/04/2025 12:45
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 00:13
Decorrido prazo de CHRISTIAN SILVA DE BRITO em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 00:13
Decorrido prazo de OCTAVIO AUGUSTO SOARES em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 00:13
Decorrido prazo de RAUL GUILHERME SILVA COSTA em 08/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 17:34
Juntada de petição
-
20/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
20/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 15:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2025 13:52
Outras Decisões
-
24/10/2024 16:07
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 13:15
Juntada de petição
-
12/10/2024 00:50
Decorrido prazo de OCTAVIO AUGUSTO SOARES em 11/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 01:33
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
27/09/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
25/09/2024 13:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2024 12:37
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 14:09
Outras Decisões
-
19/06/2024 11:15
Juntada de petição
-
11/06/2024 10:03
Conclusos para decisão
-
11/06/2024 10:02
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 02:29
Decorrido prazo de CHRISTIAN SILVA DE BRITO em 07/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 17:24
Juntada de petição
-
29/04/2024 00:22
Publicado Intimação em 29/04/2024.
-
28/04/2024 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 14:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 10:35
Conclusos para decisão
-
23/11/2023 16:29
Juntada de contestação
-
18/11/2023 00:04
Publicado Intimação em 16/11/2023.
-
18/11/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
14/11/2023 15:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2023 10:13
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 11:36
Juntada de Certidão
-
13/10/2023 15:42
Juntada de termo
-
07/10/2023 13:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/10/2023 10:15
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 20:35
Juntada de petição
-
02/10/2023 20:34
Juntada de petição
-
13/09/2023 00:20
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
13/09/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 21:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 13:05
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 22:26
Juntada de petição
-
27/08/2023 00:31
Decorrido prazo de OCTAVIO AUGUSTO SOARES em 25/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 01:25
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
16/08/2023 16:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2023 09:37
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 14:06
Juntada de petição
-
14/06/2023 09:02
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 22:13
Decorrido prazo de OCTAVIO AUGUSTO SOARES em 17/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 22:13
Decorrido prazo de CHRISTIAN SILVA DE BRITO em 17/02/2023 23:59.
-
14/04/2023 15:12
Publicado Intimação em 27/01/2023.
-
14/04/2023 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
25/01/2023 14:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2023 16:48
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/12/2022 11:14
Conclusos para decisão
-
19/12/2022 10:39
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 11:09
Decorrido prazo de OCTAVIO AUGUSTO SOARES em 22/11/2022 23:59.
-
04/12/2022 03:57
Publicado Intimação em 14/11/2022.
-
04/12/2022 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
10/11/2022 17:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2022 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 15:59
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 14:53
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/11/2022 20:24
Juntada de petição
-
01/11/2022 21:35
Juntada de petição
-
12/10/2022 00:22
Publicado Intimação em 10/10/2022.
-
12/10/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
06/10/2022 09:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2022 15:58
Julgado procedente o pedido
-
05/10/2022 13:22
Conclusos para julgamento
-
05/10/2022 12:57
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 19:43
Juntada de petição
-
21/07/2022 23:01
Decorrido prazo de MARCEL EVERTON DANTAS SILVA em 30/06/2022 23:59.
-
21/07/2022 22:48
Decorrido prazo de MARCEL EVERTON DANTAS SILVA em 30/06/2022 23:59.
-
08/07/2022 13:18
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 17:59
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 17:24
Juntada de ato ordinatório
-
07/06/2022 08:09
Juntada de aviso de recebimento
-
11/04/2022 12:17
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2022 12:00
Juntada de Mandado
-
10/03/2022 12:03
Juntada de petição
-
01/03/2022 00:17
Publicado Intimação em 18/02/2022.
-
01/03/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
16/02/2022 14:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2022 14:57
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 17:27
Juntada de petição
-
11/01/2022 13:49
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 13:16
Juntada de Certidão
-
13/09/2021 19:23
Juntada de petição
-
04/09/2021 20:21
Decorrido prazo de OCTAVIO AUGUSTO SOARES em 30/08/2021 23:59.
-
23/08/2021 17:13
Publicado Intimação em 23/08/2021.
-
23/08/2021 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
20/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0804870-04.2020.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: ELISAMA KELLY PEREIRA DE ANDRADE Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: OCTAVIO AUGUSTO SOARES - PR88544 REU: MARCEL EVERTON DANTAS SILVA DESPACHO Defiro o pleito constante em ID 47830199 e determino que a secretaria providencie a pesquisa no sistema SISBAJUD com o fim de obter o endereço do(a) ré(u), e acaso localizado, expeça(m)-se o respectivo mandado de citação e pagamento.
Antes, em observância aos termos do item 4.25 da tabela IV da Lei nº 10.590/2017, que acrescentou itens nas tabelas anexas à Lei nº 9.109/99, a qual dispõe sobre custas e emolumentos, e considerando o que informou o autor na petição retro, intime-se a parte para efetuar, no prazo de 5 (cinco) dias, a juntada do comprovante de recolhimento das custas referentes a busca no supramencionado sistema.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 14 de Agosto de 2021 Juiz JOSÉ NILO RIBEIRO FILHO Titular da 14ª Vara Cível -
19/08/2021 19:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2021 21:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2021 11:27
Conclusos para despacho
-
22/06/2021 20:12
Juntada de petição
-
10/06/2021 16:13
Juntada de termo
-
11/04/2021 21:25
Juntada de Certidão
-
17/03/2021 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2021 10:26
Juntada de Carta ou Mandado
-
10/03/2021 08:43
Juntada de Certidão
-
05/03/2021 20:16
Juntada de petição
-
23/02/2021 02:21
Publicado Intimação em 22/02/2021.
-
19/02/2021 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
19/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0804870-04.2020.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: ELISAMA KELLY PEREIRA DE ANDRADE Advogado do(a) AUTOR: OCTAVIO AUGUSTO SOARES - OABPR88544 REU: MARCEL EVERTON DANTAS SILVA DECISÃO Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA ajuizada por ELISAMA KELLY PEREIRA DE ANDRADE, em face de MARCEL EVERTON DANTAS SILVA, ambos já qualificados nos autos.
Concedo à parte autora a possibilidade de efetuar o pagamento parcelado das custas (CPC, artigo 98, § 6º), em 06 (seis) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devendo comprovar o pagamento da primeira delas em 15 (quinze) dias, assim como adotar todas as providências necessárias quanto à quitação das demais e posterior comprovação nos autos, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, artigo 290, parágrafo único).
Não efetuado o pagamento da primeira parcela das custas no prazo fixado, voltem-me os autos conclusos.
Certificado o pagamento da primeira parcela das custas, expeça-se mandado de pagamento, concedendo ao réu o prazo de 15 (quinze) dias para o adimplemento da dívida e dos honorários advocatícios, que ora fixo em 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, ficando isento do pagamento das custas processuais caso cumpra o mandado no termo estabelecido, nos termos do artigo 701, § 1º, do CPC.
Advirto que, não cumprida a obrigação pela parte requerida e não opostos os competentes embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, prosseguindo-se o processo em observância ao disposto no Título II do Livro I da Parte Especial, do Código de Processo Civil (CPC, art. 701, §2º).
Ressalte-se, contudo, que, nos termos do art. 702 do CPC, o(a) ré(u) poderá oferecer EMBARGOS no prazo acima especificado, independentemente de prévia segurança do juízo, caso em que, ficará suspensa a eficácia desta decisão, consoante dispõe o respectivo § 4º do CPC.
Oferecidos os Embargos, intime-se o autor para responder no prazo de 15 (quinze) dias, conforme previsto no §5º do art. 702 do CPC.
Cite-se.
Intime-se.
São Luís/MA, data do sistema.
KARINY REIS BOGEA SANTOS Juíza Auxiliar designada para a 14º Vara Cível -
18/02/2021 18:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2021 09:07
Outras Decisões
-
03/12/2020 11:48
Juntada de petição
-
01/09/2020 17:54
Juntada de petição
-
07/08/2020 09:20
Conclusos para despacho
-
07/08/2020 09:19
Juntada de Certidão
-
09/07/2020 14:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/07/2020 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2020 11:31
Conclusos para despacho
-
06/07/2020 11:31
Juntada de Certidão
-
03/07/2020 16:56
Juntada de petição
-
02/06/2020 17:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/06/2020 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2020 14:24
Conclusos para despacho
-
02/06/2020 14:24
Juntada de termo
-
01/06/2020 19:47
Juntada de petição
-
20/03/2020 11:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/03/2020 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2020 13:34
Conclusos para despacho
-
10/02/2020 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2020
Ultima Atualização
20/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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