TJMA - 0800147-85.2021.8.10.0039
1ª instância - 1ª Vara de Lago da Pedra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2022 23:25
Decorrido prazo de IDVAM MIRANDA DE SOUSA em 09/09/2022 23:59.
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30/10/2022 23:25
Decorrido prazo de IDVAM MIRANDA DE SOUSA em 09/09/2022 23:59.
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30/10/2022 16:44
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 09/09/2022 23:59.
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30/10/2022 12:11
Decorrido prazo de IDVAM MIRANDA DE SOUSA em 06/09/2022 23:59.
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30/10/2022 12:11
Decorrido prazo de IDVAM MIRANDA DE SOUSA em 06/09/2022 23:59.
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30/10/2022 12:11
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 06/09/2022 23:59.
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20/09/2022 11:07
Arquivado Definitivamente
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30/08/2022 10:05
Publicado Intimação em 30/08/2022.
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30/08/2022 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
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29/08/2022 00:00
Intimação
1ª VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA Rua Ilário Sales Neto, 177A, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 PROC. 0800147-85.2021.8.10.0039 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FRANCISCO FERREIRA DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: IDVAM MIRANDA DE SOUSA - MA11163-A REQUERIDO: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Manual das Secretarias Judiciais e, com fundamento legal no art. 152, item XXXIV e §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC c.c o art. 1º, IX do Provimento n.º 222018 da CGJ/MA, pratiquei o seguinte ato ordinatório: - Em razão da juntada do ALVJUDGRA-1VLP - 1632022 (id. 74745365), ficam as partes intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, requererem o que entenderem de direito, caso queiram, sob pena de arquivamento do feito.
Lago da Pedra/MA, 26 de agosto de 2022 CELIA MARIA TEIXEIRA DO NASCIMENTO Servidora municipal -
26/08/2022 15:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2022 15:57
Juntada de Certidão
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26/08/2022 15:09
Juntada de Certidão
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25/08/2022 13:46
Publicado Sentença (expediente) em 25/08/2022.
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25/08/2022 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
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24/08/2022 08:55
Juntada de Certidão
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24/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE LAGO DA PEDRA - 1ª Vara de Lago da Pedra Rua Hilário Sales Neto, 177A, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 PROCESSO Nº :0800147-85.2021.8.10.0039 PARTE AUTORA: FRANCISCO FERREIRA DE SOUSA ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: IDVAM MIRANDA DE SOUSA - MA11163-A PARTE REQUERIDA: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
ADVOGADO:Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença envolvendo as partes em epígrafe, ambas já devidamente qualificadas nos autos. Depois de devidamente intimado, o executado pagou voluntariamente o valor da inicial. É o relatório.
Decido. Da análise dos autos, observa-se que ficou comprovado o adimplemento do débito referente a condenação, consoante pagamento realizado voluntariamente pelo executado, razão pela qual vislumbro a satisfação da obrigação do presente processo. Diante do exposto, e com esteio no art. 513, art. 924, inciso II, art. 925, caput, todos do Código de Processo Civil, extingo por sentença o presente feito. Retifique-se no PJE a Classe Processual para Cumprimento de Sentença. Expeça-se alvará judicial para levantamento da quantia depositada em favor do exequente. Sem custas e honorários. Publique-se via DJE.
Registre-se.
Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Cumpra-se. Lago da Pedra/MA, data da assinatura. Marcelo Santana Farias Juiz Titular da 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra -
23/08/2022 14:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2022 09:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/08/2022 11:03
Juntada de petição
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12/07/2022 08:51
Conclusos para decisão
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30/06/2022 09:33
Juntada de petição
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29/06/2022 16:29
Juntada de petição
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03/06/2022 21:08
Juntada de Certidão
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03/06/2022 10:34
Juntada de petição
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27/05/2022 12:02
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 10/05/2022 23:59.
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27/05/2022 12:01
Decorrido prazo de IDVAM MIRANDA DE SOUSA em 10/05/2022 23:59.
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18/04/2022 05:41
Publicado Ato Ordinatório em 18/04/2022.
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13/04/2022 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
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11/04/2022 13:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2022 13:13
Juntada de Certidão
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11/04/2022 13:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/04/2022 06:53
Juntada de petição
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08/04/2022 16:06
Transitado em Julgado em 30/03/2022
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01/04/2022 17:57
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 30/03/2022 23:59.
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01/04/2022 16:35
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 30/03/2022 23:59.
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29/03/2022 12:13
Decorrido prazo de IDVAM MIRANDA DE SOUSA em 28/03/2022 23:59.
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10/03/2022 01:45
Publicado Sentença (expediente) em 09/03/2022.
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10/03/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
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07/03/2022 08:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2022 21:43
Julgado procedente em parte do pedido
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14/09/2021 20:48
Conclusos para julgamento
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14/09/2021 20:48
Juntada de Certidão
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02/09/2021 18:01
Decorrido prazo de IDVAM MIRANDA DE SOUSA em 23/08/2021 23:59.
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02/09/2021 18:01
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 23/08/2021 23:59.
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06/08/2021 06:33
Publicado Despacho (expediente) em 06/08/2021.
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06/08/2021 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
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05/08/2021 07:25
Juntada de petição
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04/08/2021 14:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2021 19:29
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2021 17:07
Conclusos para decisão
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19/07/2021 06:26
Juntada de petição
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14/07/2021 08:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2021 08:55
Juntada de Certidão
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13/07/2021 18:20
Juntada de contestação
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26/06/2021 12:41
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 23/06/2021 23:59:59.
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26/06/2021 04:38
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 23/06/2021 23:59:59.
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22/06/2021 14:44
Juntada de aviso de recebimento
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29/05/2021 20:12
Decorrido prazo de IDVAM MIRANDA DE SOUSA em 26/05/2021 23:59:59.
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24/05/2021 09:38
Juntada de Certidão
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20/05/2021 07:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2021 00:05
Publicado Decisão (expediente) em 19/05/2021.
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18/05/2021 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
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17/05/2021 08:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2021 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2021 14:29
Juntada de petição
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21/01/2021 09:21
Conclusos para decisão
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21/01/2021 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2021
Ultima Atualização
29/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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