TJMA - 0800927-15.2022.8.10.0031
1ª instância - 1ª Vara de Chapadinha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2022 14:56
Decorrido prazo de JOSE WILSON ALBUQUERQUE SANTOS JUNIOR em 22/09/2022 23:59.
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17/11/2022 01:15
Decorrido prazo de JAIME AUGUSTO FREIRE DE CARVALHO MARQUES em 07/10/2022 23:59.
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07/11/2022 09:52
Arquivado Definitivamente
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07/11/2022 09:50
Transitado em Julgado em 07/11/2022
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30/10/2022 21:21
Decorrido prazo de JOSE WILSON ALBUQUERQUE SANTOS JUNIOR em 13/09/2022 23:59.
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30/10/2022 21:21
Decorrido prazo de JOSE WILSON ALBUQUERQUE SANTOS JUNIOR em 13/09/2022 23:59.
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13/09/2022 07:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/09/2022 07:51
Juntada de termo
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05/09/2022 15:50
Expedido alvará de levantamento
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05/09/2022 08:25
Conclusos para decisão
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05/09/2022 08:01
Juntada de petição
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01/09/2022 10:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/09/2022 10:50
Juntada de Certidão
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01/09/2022 09:19
Juntada de petição
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25/08/2022 14:13
Publicado Intimação em 25/08/2022.
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25/08/2022 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
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24/08/2022 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CHAPADINHA/MA Processo PJE nº 0800927-15.2022.8.10.0031 Requerente: MARIA DA CONCEIÇÃO SOUSA ROCHA Requerido: LIBERTY SEGUROS S/A Advogado: Jaime Augusto Freire de Carvalho Marques, OAB/BA 9446 Finalidade: Intimação do(a) advogado(a) da(s) parte(s) ré citado acima, para tomar conhecimento do(a) mandado proferido nos autos em epígrafe, nos seguintes termos: Fica Vossa Senhoria intimado para no prazo de 15 (quinze) dias realizar o pagamento de sentença atualizada, no valor de R$ 452,45 (quatrocentos e cinquenta dois reais e quarenta e cinco centavos), sob pena de incidência de multa do art. 523, §1º, do CPC e penhora.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, caput, do CPC).
Dejardjanes dos Reis.
Auxiliar Judiciário.
Matrícula 1503176.
Chapadinha, data e hora do sistema.
De ordem do MM Juiz(a) de Direito Luiz Emílio Braúna Bittencourt Júnior, Titular da Primeira Vara da Comarca de Chapadinha. -
23/08/2022 14:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2022 14:37
Juntada de Certidão
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12/08/2022 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2022 08:21
Conclusos para despacho
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02/08/2022 15:24
Juntada de petição
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12/07/2022 18:15
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/07/2022 09:50, 1ª Vara de Chapadinha.
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12/07/2022 18:15
Julgado procedente em parte do pedido
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11/07/2022 17:28
Juntada de petição
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11/07/2022 09:40
Juntada de petição
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18/04/2022 13:04
Juntada de aviso de recebimento
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18/04/2022 13:04
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 06/04/2022 23:59.
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31/03/2022 12:33
Juntada de contestação
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25/03/2022 02:23
Decorrido prazo de JOSE WILSON ALBUQUERQUE SANTOS JUNIOR em 14/03/2022 23:59.
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07/03/2022 08:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2022 08:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/03/2022 08:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/07/2022 09:50 1ª Vara de Chapadinha.
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04/03/2022 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2022 08:28
Conclusos para despacho
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03/03/2022 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2022
Ultima Atualização
05/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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