TJMA - 0801709-92.2018.8.10.0053
1ª instância - 2ª Vara de Porto Franco
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2021 08:42
Arquivado Definitivamente
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24/03/2021 08:42
Transitado em Julgado em 24/03/2021
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20/03/2021 02:55
Decorrido prazo de ESDRAS OLIVEIRA DA SILVA MOTA em 18/03/2021 23:59:59.
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20/03/2021 02:55
Decorrido prazo de VICTORIA VIANA MIRANDA em 18/03/2021 23:59:59.
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20/03/2021 02:05
Decorrido prazo de BALTAZAR DE SOUSA LIMA em 18/03/2021 23:59:59.
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02/03/2021 13:25
Decorrido prazo de OFICIAL DE JUSTIÇA em 25/02/2021 23:59:59.
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02/03/2021 13:25
Decorrido prazo de RAIMUNDA GOMES DE MORAIS em 26/02/2021 23:59:59.
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25/02/2021 00:34
Publicado Intimação em 25/02/2021.
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24/02/2021 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2021
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24/02/2021 00:00
Intimação
Processo nº. 0801709-92.2018.8.10.0053 Ação: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) Autor(a): RAIMUNDA GOMES DE MORAIS Advogados do(a) REQUERENTE: VICTORIA VIANA MIRANDA - MA19546, BALTAZAR DE SOUSA LIMA - MA2968, ESDRAS OLIVEIRA DA SILVA MOTA - MA17802 Réu(ré): FINALIDADE: INTIMAÇÃO das partes, por seus advogados, acima citados, de todo teor do(a) SENTENÇA proferido nos autos em tela, nos termos adiante transcritos: Trata-se de Ação de Inventário proposta por Raimunda Gomes de Morais, com o escopo de partilhar os bens deixados pela sua genitora, a Senhora Ermícia Lima Carneiro.
Conforme evento de nº 41369040, a requerente pugnou pela desistência da ação.
Diante do exposto, não havendo nenhum impedimento legal ao pedido de desistência ora formulado, homologo-o, extinguindo o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, alínea C, do Código de Processo Civil.
Condeno a requerente ao pagamento de custas.
Beneficiário de assistência judiciária gratuita, contudo, nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Porto Franco/MA, 19/02/2021. Alessandra Lima Silva Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Dado e passado nesta cidade e Comarca de Porto Franco, aos 23/02/2021.
Eu, MARIA DE JESUS PEREIRA BANDEIRA, digitei e assino por ordem da Dra.
Alessandra Lima Silva, Juíza de Direito Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 3º, XX, III do Provimento n.º 022/2018/CGJ/MA. -
23/02/2021 09:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2021 17:21
Extinto o processo por desistência
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19/02/2021 15:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/02/2021 15:21
Juntada de diligência
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19/02/2021 15:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/02/2021 15:18
Juntada de diligência
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19/02/2021 13:45
Conclusos para julgamento
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19/02/2021 13:42
Juntada de Certidão
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10/12/2020 14:09
Expedição de Mandado.
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10/12/2020 14:09
Juntada de Ato ordinatório
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27/10/2020 08:14
Expedição de Mandado.
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26/10/2020 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2020 06:40
Conclusos para julgamento
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24/10/2020 04:13
Decorrido prazo de RAIMUNDA GOMES DE MORAIS em 23/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 08:23
Decorrido prazo de RAIMUNDA GOMES DE MORAIS em 07/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 08:18
Decorrido prazo de RAIMUNDA GOMES DE MORAIS em 07/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 08:18
Decorrido prazo de RAIMUNDA GOMES DE MORAIS em 07/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 08:17
Decorrido prazo de RAIMUNDA GOMES DE MORAIS em 07/10/2020 23:59:59.
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01/10/2020 09:51
Expedição de Informações pessoalmente.
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01/10/2020 09:49
Juntada de Certidão
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11/08/2020 06:16
Expedição de Informações pessoalmente.
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11/08/2020 06:15
Juntada de Certidão
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10/08/2020 22:38
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2020 09:36
Conclusos para despacho
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23/07/2020 01:32
Decorrido prazo de BALTAZAR DE SOUSA LIMA em 22/07/2020 23:59:59.
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08/07/2020 09:46
Juntada de petição
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01/07/2020 18:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/07/2020 18:27
Juntada de diligência
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25/06/2020 06:30
Expedição de Mandado.
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02/04/2020 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2020 13:46
Conclusos para despacho
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24/01/2020 10:10
Juntada de petição
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18/12/2019 12:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/12/2019 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2019 09:42
Juntada de Certidão
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07/11/2018 15:21
Conclusos para despacho
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06/11/2018 20:18
Decorrido prazo de BALTAZAR DE SOUSA LIMA em 05/11/2018 23:59:59.
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06/11/2018 20:18
Decorrido prazo de ESDRAS OLIVEIRA DA SILVA MOTA em 05/11/2018 23:59:59.
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11/10/2018 00:09
Publicado Despacho (expediente) em 11/10/2018.
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11/10/2018 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/10/2018 10:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2018 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2018 17:02
Conclusos para despacho
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19/09/2018 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2018
Ultima Atualização
24/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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