TJMA - 0801867-28.2022.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2023 18:48
Juntada de petição
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31/05/2023 08:55
Arquivado Definitivamente
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31/05/2023 08:54
Transitado em Julgado em 31/05/2023
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17/05/2023 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0801867-28.2022.8.10.0015 Promovente(s): Advogado:Advogado(s) do reclamante: NICEIA BASTOS PINHEIRO (OAB 22596-MA), AILTON ALVES BARROS (OAB 20661-MA) Promovido : GOL LINHAS AÉREAS S/A Praça Senador Salgado Filho, S/N, Térreo Aéreo Publico entre eixo 46-48, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20021-340 Telefone(s): (08)0070-4046 / (98)3217-6214 / (11)2841-2702 / (31)3555-7830 / (11)5098-2000 / (11)7752-3231 / (21)3806-3400 / (98)3217-6100 / (03)0011-5212 / (98)3217-6217 / (11)2841-2402 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] Advogado: Advogado(s) do reclamado: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB 19405-MA), REGINALDO MARCIO ALECRIM MOITINHO (OAB 14642-PB) ILM.º(ª) SR.(ª) Demandado: Endereço:GOL LINHAS AÉREAS S/A Praça Senador Salgado Filho, S/N, Térreo Aéreo Publico entre eixo 46-48, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20021-340 Telefone(s): (08)0070-4046 / (98)3217-6214 / (11)2841-2702 / (31)3555-7830 / (11)5098-2000 / (11)7752-3231 / (21)3806-3400 / (98)3217-6100 / (03)0011-5212 / (98)3217-6217 / (11)2841-2402 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] De Ordem da MM.
Juíza de Direito do 10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO (A) para Posto isto, com amparo na explanação supra, decido sem resolução do mérito a lide nos moldes do art. 485, VI, CPC/2015, ao passo que, EXTINGO A DEMANDA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, por reconhecer a ilegitimidade passiva da companhia aérea.Não concedo o benefício da assistência gratuita por ausência do mínimo de elementos autorizadores do benefício, a exemplo, da declaração de hipossuficiência, segundo art. 98 e 99, CPC/2015.Sem custas iniciais e honorários por inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Transitado em julgado e certificado, deve a secretaria subtrair os autos do acervo deste Juízo.
NATALIA GOMES CASCAES Tecnico Judiciario Sigiloso -
16/05/2023 09:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2023 00:02
Juntada de petição
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11/05/2023 15:46
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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03/05/2023 08:48
Conclusos para julgamento
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02/05/2023 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2023 09:12
Conclusos para decisão
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02/05/2023 09:11
Juntada de Certidão
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28/04/2023 16:59
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/04/2023 10:15, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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28/04/2023 13:47
Juntada de Certidão
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27/04/2023 22:31
Juntada de petição
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27/04/2023 18:10
Juntada de petição
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14/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 999811653 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA PRESENCIAL SALA 01 Processo nº 0801867-28.2022.8.10.0015 Promovente(s) : ROSEOLANDA GOMES DIAS Rua Boa Esperança, 05, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-190 E-mail(s): [email protected] Advogado: Advogado(s) do reclamante: NICEIA BASTOS PINHEIRO (OAB 22596-MA), AILTON ALVES BARROS (OAB 20661-MA) Promovido : GOL LINHAS AÉREAS S/A Telefone(s): (08)0070-4046 / (98)3217-6214 / (11)2841-2702 / (31)3555-7830 / (11)5098-2000 / (11)7752-3231 / (21)3806-3400 / (98)3217-6100 / (03)0011-5212 / (98)3217-6217 / (11)2841-2402 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] Advogado: Advogado(s) do reclamado: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB 19405-MA), REGINALDO MARCIO ALECRIM MOITINHO (OAB 14642-PB) De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 28/04/2023 10:15. a qual será realizada na modalidade presencial.
ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . por todo o conteúdo conforme documentação: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22081000452452300000068618905 PI Petição 22081000452458000000068618906 PROCURAÇÃO _ROSEHOLANDA Procuração 22081000452466200000068618907 ROSEOLANDA GOMES COMPROVANTE DE ENDEREÇO Comprovante de endereço 22081000452474200000068618908 CNH Documento de identificação 22081000452480700000068618909 Comprovante cadastral da Receita Federal da Requerida Comprovante de Consistência de Cadastro 22081000452487800000068618910 RAQUEL PG Documento Diverso 22081000452495800000068618911 BILHETE AEREO GOL EMITIDO ROSEOLANDA SAO LUIS -BUENOS -SAO LUIS Documento Diverso 22081000452503000000068618912 BILHETE AEREO GOL EMITIDO RAQUEL DESTINO BUENOS AIRES Documento Diverso 22081000452508800000068618913 Certidão Certidão 22081009130993200000068631369 Intimação Intimação 22081619011102900000069070961 Citação Citação 22081619011124100000069070962 Petição DE CIÊNCIA Petição 22082523040813700000069307296 Certidão Certidão 22091300430863700000070936452 Petição indicação de testemunha Petição 22102022514487900000073648709 Certidão Certidão 22102413401351500000073804750 Despacho Despacho 22102711062030100000074077278 Certidão Certidão 22110110470963600000074313385 Contestação Contestação 22110118193466200000074368684 Procuração GLAI Procuração 22110118193475500000074368685 CARTA - MARIANA DE BIASI VIANNA NOVAES - MVN - GLA (264850331) Procuração 22110118193488100000074368686 Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença 22110316094263000000074405299 Certidão Certidão 22110412414975500000074531667 PEDIDO DE CITAÇÃO DA BOULEVAR TURISMO Petição 22110421042503000000074581444 Certidão Certidão 22110709561499400000074621776 Certidão Certidão 22110709564006300000074622293 Despacho Despacho 22111115234077100000075067971 Intimação Intimação 22111707511455400000075326971 RESPOSTA DO DESPACHO ID 8032069 Petição 22111719033817500000075411704 Certidão Certidão 22112114261239600000075588590 Decisão Decisão 22112212063757600000075599969 Intimação Intimação 22112213104369000000075680628 Intimação Intimação 22112213104398400000075680629 Petição DE CIÊNCIA Petição 22112423403509300000075893486 OITIVA DE TESTEMUNHAS Petição 23020423112123800000079372438 TESTEMUNHAS Petição 23020423112132900000079372439 Certidão Certidão 23020608503470500000079389040 Despacho Despacho 23020710551321400000079391759 E OUTROS DOCUMENTOS Petição 23031309493721700000081757292 KIT GOL - PARTE 1 - 23012023 Documento de identificação 23031309493727500000081758496 KIT GOL - PARTE 2 - 23012023 Documento de identificação 23031309493741100000081758497 KIT GOL - PARTE 3 - 23012023 Documento de identificação 23031309493752400000081758498 SUBSTABELECIMENTO -Reginaldo Márcio Alecrim Moitinho - MA - GOL Documento de identificação 23031309493760200000081758499 SUBSTABELECIMENTO GOL Documento de identificação 23031309493767800000081758500 CARTA DE PREPOSTO Documento de identificação 23031309493776300000081758501 Ata da Audiência Ata da Audiência 23031310255411300000081765359 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8.
O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam.
E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, EDILANE SOUZA SILVA COSTA, Tecnico Judiciario Sigiloso, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 13 de março de 2023 EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso -
13/03/2023 11:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2023 11:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2023 11:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/04/2023 10:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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13/03/2023 10:25
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/03/2023 10:15, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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13/03/2023 09:49
Juntada de petição
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07/02/2023 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2023 08:50
Conclusos para despacho
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06/02/2023 08:50
Juntada de Certidão
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04/02/2023 23:11
Juntada de petição
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05/01/2023 04:36
Decorrido prazo de ROSEOLANDA GOMES DIAS em 13/12/2022 23:59.
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09/12/2022 13:11
Publicado Intimação em 21/11/2022.
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09/12/2022 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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24/11/2022 23:40
Juntada de petição
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23/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 999811653 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA SALA 02 MODALIDADE PRESENCIAL COMENDAÇÃO COMPARECER DE MÁSCARAS DUVIDAS 98-999811653 Processo nº 0801867-28.2022.8.10.0015 Promovente(s) : ROSEOLANDA GOMES DIAS Rua Boa Esperança, 05, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-190 E-mail(s): [email protected] Advogado: Advogado(s) do reclamante: NICEIA BASTOS PINHEIRO (OAB 22596-MA), AILTON ALVES BARROS (OAB 20661-MA) Promovido : GOL LINHAS AÉREAS S/A Telefone(s): (08)0070-4046 / (98)3217-6214 / (11)2841-2702 / (31)3555-7830 / (11)5098-2000 / (11)7752-3231 / (21)3806-3400 / (98)3217-6100 / (03)0011-5212 / (98)3217-6217 / (11)2841-2402 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] Advogado: Advogado(s) do reclamado: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB 19405-MA) De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 13/03/2023 10:15. a qual será realizada na modalidade presencial , disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
O inteiro teor e validade dos documentos do processo podem ser consultados por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g.
Orientações: 1 O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s2 3 Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha. 3.1 O usuário será o seu nome completo, e a senha: tjma1234 Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade dará tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso a parte requerida seja pessoa jurídica e, no ato, seja representada por preposto e/ou advogado, deverá Vossa Senhoria compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s2 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência.
ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . sobre o processo descrito acima e com documentos: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22081000452452300000068618905 PI Petição 22081000452458000000068618906 PROCURAÇÃO _ROSEHOLANDA Procuração 22081000452466200000068618907 ROSEOLANDA GOMES COMPROVANTE DE ENDEREÇO Comprovante de Endereço 22081000452474200000068618908 CNH Documento de Identificação 22081000452480700000068618909 Comprovante cadastral da Receita Federal da Requerida Comprovante de Consistência de Cadastro 22081000452487800000068618910 RAQUEL PG Documento Diverso 22081000452495800000068618911 BILHETE AEREO GOL EMITIDO ROSEOLANDA SAO LUIS -BUENOS -SAO LUIS Documento Diverso 22081000452503000000068618912 BILHETE AEREO GOL EMITIDO RAQUEL DESTINO BUENOS AIRES Documento Diverso 22081000452508800000068618913 Certidão Certidão 22081009130993200000068631369 Intimação Intimação 22081619011102900000069070961 Citação Citação 22081619011124100000069070962 Petição DE CIÊNCIA Petição 22082523040813700000069307296 Certidão Certidão 22091300430863700000070936452 Petição indicação de testemunha Petição 22102022514487900000073648709 Certidão Certidão 22102413401351500000073804750 Despacho Despacho 22102711062030100000074077278 Certidão Certidão 22110110470963600000074313385 Contestação Contestação 22110118193466200000074368684 Procuração GLAI Procuração 22110118193475500000074368685 CARTA - MARIANA DE BIASI VIANNA NOVAES - MVN - GLA (264850331) Procuração 22110118193488100000074368686 Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença 22110316094263000000074405299 Certidão Certidão 22110412414975500000074531667 PEDIDO DE CITAÇÃO DA BOULEVAR TURISMO Petição 22110421042503000000074581444 Certidão Certidão 22110709561499400000074621776 Certidão Certidão 22110709564006300000074622293 Despacho Despacho 22111115234077100000075067971 Intimação Intimação 22111707511455400000075326971 RESPOSTA DO DESPACHO ID 8032069 Petição 22111719033817500000075411704 Certidão Certidão 22112114261239600000075588590 Decisão Decisão 22112212063757600000075599969 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8.
O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam.
E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, EDILANE SOUZA SILVA COSTA, Tecnico Judiciario Sigiloso, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 22 de novembro de 2022 EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso -
22/11/2022 13:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2022 13:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2022 13:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/03/2023 10:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
22/11/2022 12:06
Outras Decisões
-
21/11/2022 14:26
Conclusos para decisão
-
21/11/2022 14:26
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0801867-28.2022.8.10.0015 Promovente(s): ROSEOLANDA GOMES DIAS Rua Boa Esperança, 05, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-190 E-mail(s): [email protected] Advogado:Advogado(s) do reclamante: NICEIA BASTOS PINHEIRO (OAB 22596-MA), AILTON ALVES BARROS (OAB 20661-MA) Promovido : Advogado: Advogado(s) do reclamado: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB 19405-MA) ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: ROSEOLANDA GOMES DIAS Endereço:ROSEOLANDA GOMES DIAS Rua Boa Esperança, 05, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-190 E-mail(s): [email protected] De Ordem do Exmo.
Sr.
Dr.
Juiz de Direito do 10.º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica V.Sa.
INTIMADA para conhecimento do Despacho Judicial cuja cópia segue anexa.A demandante vem requerer a inclusão de terceiro no polo passivo sem explicar o motivo.
Intime-se a autora justificar o por quê quer a inclusão da emenda da inicial com inclusão de terceira pessoa, haja vista ter narrado que firmou negócio jurídico com a companhia aérea demandada.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
São Luís(MA), data do sistema.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR JUÍZA DE DIREITO TITULAR DO 10º JECRC EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario SÃO LUIS MA 17/11/22 -
17/11/2022 19:03
Juntada de petição
-
17/11/2022 07:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2022 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 09:57
Conclusos para despacho
-
07/11/2022 09:56
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 09:56
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 21:04
Juntada de petição
-
04/11/2022 12:41
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 16:09
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/11/2022 09:45, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
03/11/2022 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2022 18:19
Juntada de contestação
-
01/11/2022 10:47
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 13:41
Conclusos para despacho
-
24/10/2022 13:40
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 22:51
Juntada de petição
-
13/09/2022 00:43
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 23:04
Juntada de petição
-
18/08/2022 23:33
Publicado Intimação em 18/08/2022.
-
18/08/2022 23:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
17/08/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 32481395 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA SALA 01 Processo nº 0801867-28.2022.8.10.0015 Promovente(s) : ROSEOLANDA GOMES DIAS Rua Boa Esperança, 05, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-190 E-mail(s): [email protected] Advogado: Advogado(s) do reclamante: NICEIA BASTOS PINHEIRO (OAB 22596-MA), AILTON ALVES BARROS (OAB 20661-MA) Promovido : GOL LINHAS AÉREAS S/A Praça Senador Salgado Filho, S/N, Térreo Aéreo Publico entre eixo 46-48, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20021-340 Telefone(s): (08)0070-4046 / (98)3217-6214 / (11)2841-2702 / (31)3555-7830 / (11)5098-2000 / (11)7752-3231 / (21)3806-3400 / (98)3217-6100 / (03)0011-5212 / (98)3217-6217 / (11)2841-2402 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] Advogado: De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 03/11/2022 09:45. a qual será realizada através do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
O inteiro teor e validade dos documentos do processo podem ser consultados por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g. Orientações: 1 O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s1 3 Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha. 3.1 O usuário será o seu nome completo, e a senha: tjma1234 Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade dará tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso a parte requerida seja pessoa jurídica e, no ato, seja representada por preposto e/ou advogado, deverá Vossa Senhoria compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s1 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . por todo o conteúdo conforme documentação: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22081000452452300000068618905 PI Petição 22081000452458000000068618906 PROCURAÇÃO _ROSEHOLANDA Procuração 22081000452466200000068618907 ROSEOLANDA GOMES COMPROVANTE DE ENDEREÇO Comprovante de Endereço 22081000452474200000068618908 CNH Documento de Identificação 22081000452480700000068618909 Comprovante cadastral da Receita Federal da Requerida Comprovante de Consistência de Cadastro 22081000452487800000068618910 RAQUEL PG Documento Diverso 22081000452495800000068618911 BILHETE AEREO GOL EMITIDO ROSEOLANDA SAO LUIS -BUENOS -SAO LUIS Documento Diverso 22081000452503000000068618912 BILHETE AEREO GOL EMITIDO RAQUEL DESTINO BUENOS AIRES Documento Diverso 22081000452508800000068618913 Certidão Certidão 22081009130993200000068631369 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8. O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam. E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, FRANCINILDE BANDEIRA DE MELO SOUSA, Técnico Judiciário, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 16 de agosto de 2022 FRANCINILDE BANDEIRA DE MELO SOUSA Técnico Judiciário -
16/08/2022 19:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2022 19:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2022 09:13
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 00:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/11/2022 09:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
10/08/2022 00:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2022
Ultima Atualização
17/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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