TJMA - 0014362-34.2012.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 13:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 10:39
Juntada de Certidão
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19/02/2025 12:03
Expedido alvará de levantamento
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13/11/2024 17:25
Conclusos para decisão
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21/10/2024 12:39
Juntada de petição
-
14/10/2024 00:22
Publicado Intimação em 14/10/2024.
-
12/10/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 07:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 09:36
Juntada de Certidão
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03/07/2024 18:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/07/2024 10:02
Conclusos para despacho
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25/06/2024 15:50
Juntada de petição
-
11/06/2024 04:43
Publicado Intimação em 11/06/2024.
-
11/06/2024 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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09/06/2024 21:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 16:40
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 16:08
Juntada de petição
-
14/05/2024 02:05
Publicado Intimação em 14/05/2024.
-
14/05/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 12:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2024 11:05
Juntada de Certidão
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10/05/2024 11:01
Juntada de Certidão
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02/04/2024 04:15
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE PEREIRA DA SILVA em 01/04/2024 23:59.
-
17/02/2024 00:55
Publicado Intimação em 14/02/2024.
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17/02/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
-
09/02/2024 16:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 14:30
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 11:51
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
31/01/2024 00:02
Publicado Intimação em 25/01/2024.
-
31/01/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
23/01/2024 08:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2024 09:55
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 11:52
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
19/12/2023 11:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/12/2023 11:52
Transitado em Julgado em 01/12/2023
-
06/12/2023 03:26
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE PEREIRA DA SILVA em 05/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 17:15
Juntada de petição
-
13/11/2023 01:02
Publicado Intimação em 13/11/2023.
-
13/11/2023 01:02
Publicado Intimação em 13/11/2023.
-
11/11/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 15:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2023 12:08
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 09:47
Julgado procedente o pedido
-
27/10/2023 09:55
Conclusos para julgamento
-
27/10/2023 09:55
Juntada de Certidão
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26/10/2023 01:04
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE PEREIRA DA SILVA em 25/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 14:51
Juntada de petição
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04/10/2023 00:49
Publicado Intimação em 03/10/2023.
-
04/10/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
29/09/2023 14:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2023 14:57
Juntada de Certidão
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22/09/2023 21:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 15:17
Conclusos para julgamento
-
13/09/2023 14:34
Juntada de petição
-
21/08/2023 00:14
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
19/08/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
17/08/2023 08:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2023 10:17
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 11:07
Juntada de aviso de recebimento
-
31/05/2023 16:16
Juntada de contestação
-
18/05/2023 14:05
Juntada de petição
-
20/04/2023 16:55
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 21:22
Decorrido prazo de MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS em 15/02/2023 23:59.
-
17/04/2023 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2023 12:21
Juntada de Mandado
-
14/04/2023 05:08
Publicado Intimação em 25/01/2023.
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14/04/2023 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
10/03/2023 17:51
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 13:20
Juntada de petição
-
23/01/2023 13:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2023 11:13
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 10:32
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2022 11:50
Conclusos para despacho
-
05/08/2022 11:49
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 09:13
Juntada de petição
-
20/04/2022 20:16
Publicado Intimação em 20/04/2022.
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20/04/2022 20:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
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18/04/2022 15:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2022 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2022 11:50
Conclusos para despacho
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18/02/2022 15:03
Juntada de petição
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17/02/2022 23:06
Publicado Intimação em 07/02/2022.
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17/02/2022 23:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
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03/02/2022 21:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2022 15:08
Juntada de ato ordinatório
-
13/12/2021 18:51
Decorrido prazo de LUIS ANTONIO DA SILVA PAES em 10/12/2021 23:59.
-
18/11/2021 14:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/11/2021 14:40
Juntada de Certidão
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16/11/2021 15:19
Expedição de Mandado.
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15/11/2021 20:04
Juntada de Mandado
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06/10/2021 08:40
Juntada de Certidão
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29/04/2021 17:04
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
15/04/2021 07:16
Publicado Intimação em 14/04/2021.
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15/04/2021 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
13/04/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Maranhão Comarca da Ilha de São Luís Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis Fórum Desembargador Sarney Costa Avenida Professor Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís – MA, CEP: 65.076-820 PROCESSO: 0014362-34.2012.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado do(a) AUTOR: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - OAB/MA 4915 REU: LUIS ANTONIO DA SILVA PAES ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, RECOLHA a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, as custas referentes a expedição de novo mandado/carta pela Secretaria conforme a tabela de custas atualizada da Lei 9.109/2009 - TJMA. São Luís, Segunda-feira, 12 de Abril de 2021.
ROBERVAL SANTANA LEITE SEGUNDO Auxiliar Judiciário Matrícula 175372 -
12/04/2021 12:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2021 12:50
Juntada de ato ordinatório
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28/02/2021 22:28
Juntada de petição
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23/02/2021 02:32
Publicado Intimação em 22/02/2021.
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19/02/2021 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
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19/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0014362-34.2012.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado do(a) AUTOR: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - OABMA4915 REU: LUIS ANTONIO DA SILVA PAES ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
O referido é verdade e dou fé.
São Luís, Quarta-feira, 17 de Fevereiro de 2021 VICTOR LUIZ VALPORTO DE CARVALHO Servidor lotado na 3ª Vara Cível - Termo Judiciário de São Luís Comarca da Ilha de São Luís -
18/02/2021 19:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2021 17:32
Juntada de Certidão
-
17/02/2021 17:28
Recebidos os autos
-
17/02/2021 17:28
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2012
Ultima Atualização
13/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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