TJMA - 0802634-48.2021.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jose de Ribamar Froz Sobrinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2021 00:29
Decorrido prazo de ROMARIO DE SOUSA FERNANDES em 09/03/2021 23:59:59.
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06/03/2021 00:20
Decorrido prazo de Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Viana em 05/03/2021 23:59:59.
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04/03/2021 00:00
Publicado Despacho (expediente) em 04/03/2021.
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03/03/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
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03/03/2021 00:00
Intimação
TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS Nº 0802634-48.2021.8.10.0000 – VIANA/MA Paciente: Romário de Sousa Fernandes Impetrante: Carlos Alberto Maciel Abas Autoridade Coatora: Juízo da 2ª Vara da Comarca de Viana/MA.
Relator: Desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho DESPACHO Trata-se de pedido de desistência do writ requerido por Carlos Alberto Maciel Abas em favor do paciente Romário de Sousa Fernandes (Id. 9463233), sob o argumento de que não tem mais interesse na tramitação do mesmo.
Ante o exposto, homologo a desistência requerida e extingo o feito com fundamento no artigo 259, inciso XXIX, do RITJMA, para que surta os jurídicos e legais efeitos.
Intime-se.
Oportunamente, arquivem-se.
São Luís (MA), 01 de março de 2021.
Desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho -
02/03/2021 19:19
Arquivado Definitivamente
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02/03/2021 09:25
Juntada de Informações prestadas
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02/03/2021 08:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/03/2021 08:27
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2021 12:54
Conclusos ao relator ou relator substituto
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26/02/2021 12:50
Juntada de malote digital
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26/02/2021 10:12
Juntada de petição
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25/02/2021 00:01
Publicado Despacho (expediente) em 25/02/2021.
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24/02/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2021
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24/02/2021 00:00
Intimação
TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS Nº 0802634-48.2021.8.10.0000 – VIANA/MA Paciente: Romário de Sousa Fernandes Impetrante: Carlos Alberto Maciel Abas Autoridade Coatora: Juízo da 2ª Vara da Comarca de Viana/MA.
Relator: Desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho DESPACHO Trata-se de Habeas Corpus com pedido de liminar impetrado por Carlos Alberto Maciel Abas em favor de Romário de Sousa Fernandes, sob o argumento de que se encontra sofrendo constrangimento ilegal por parte do Juízo da 2ª Vara da Comarca de Viana/MA.
Reservo-me o direito para apreciar a liminar pleiteada após as informações da autoridade indigitada coatora.
Para tanto, oficie-se ao Juízo da 2ª Vara da Comarca de Viana/MA, para, no prazo impreterível de 05 (cinco) dias, prestar informações sobre o alegado na inicial.
Encaminhem-se-lhe cópia da inicial, inclusive via fax ou e-mail, dos documentos que a instruem, bem como deste despacho, servindo, de logo, o presente, como ofício para fins de ciência e cumprimento.
Prestadas as devidas informações, voltem-me conclusos.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 19 de fevereiro de 2021.
Desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho -
23/02/2021 09:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2021 19:00
Determinada Requisição de Informações
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18/02/2021 14:57
Conclusos para decisão
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18/02/2021 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2021
Ultima Atualização
03/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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