TJMA - 0836411-55.2020.8.10.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2021 05:15
Arquivado Definitivamente
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19/11/2021 12:01
Juntada de petição
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12/11/2021 06:36
Publicado Intimação em 11/11/2021.
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12/11/2021 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
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10/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0836411-55.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARLINDO ARIEL NOGUEIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RENATO FIORAVANTE DO AMARAL - SP349410 REU: BANCO GMAC S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO - SP152305 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte BANCO GMAC S.A. para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas finais no valor de R$ R$ 340,36 (trezentos e quarenta reais e trinta e seis centavos), conforme planilha apresentada pela contadoria no ID 54844071.
Após, sem manifestação, expeça-se a carta de intimação com aviso de recebimento para pagamento no prazo de 30 (trinta) dias.
Transcorrido o prazo sem pagamento, expeça-se a certidão de débito no Siaferj e arquivem-se os autos.
São Luís/MA, data do sistema.
RITA RAQUEL CHAVES RIBEIRO Secretária Judicial Substituta da SEJUD Cível Matrícula 103614 -
09/11/2021 15:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2021 05:04
Juntada de Certidão
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21/10/2021 14:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível de São Luís.
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21/10/2021 14:53
Realizado cálculo de custas
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21/10/2021 03:55
Recebidos os Autos pela Contadoria
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21/10/2021 03:54
Juntada de Certidão
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21/10/2021 03:53
Transitado em Julgado em 17/09/2021
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20/10/2021 17:45
Decorrido prazo de ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO em 19/10/2021 23:59.
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20/10/2021 17:45
Decorrido prazo de RENATO FIORAVANTE DO AMARAL em 19/10/2021 23:59.
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28/09/2021 02:45
Publicado Intimação em 24/09/2021.
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28/09/2021 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
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23/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0836411-55.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: ARLINDO ARIEL NOGUEIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RENATO FIORAVANTE DO AMARAL - OAB/SP 349410 REU: BANCO GMAC S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO - OAB/SP 152305 SENTENÇA Trata-se de ação revisional ajuizada por ARLINDO ARIEL NOGUEIRA contra BANCO GMAC S/A, ambos devidamente qualificados nos autos.
Após breve instrução processual, os litigantes informaram a realização de acordo extrajudicial, requerendo a homologação e extinção do feito (id 45930928). É breve o relatório.
Decido.
Como é sabido, após ingressarem em juízo, as partes possuem o direito de transigir a qualquer tempo, caso envolva matéria de direito patrimonial privado (art. 841 do Código Civil), e solicitar do juízo a homologação do acordo.
Dos autos, infere-se que as partes, antes de proferida sentença com julgamento do mérito, pactuaram livremente para a composição amigável do litígio objeto da ação, inexistindo óbice legal a que seja homologado o acordo firmado, eis que realizado de forma regular e de comum convenção de ambos, devendo ele prevalecer como forma de pôr fim ao litígio.
De fato, com a transação evita-se maiores discussões acerca do objeto do processo em curso, haja vista que o objetivo das partes com a homologação pelo Judiciário é que tal ato produza os respectivos efeitos jurídicos e processuais, dentre eles, a garantia de um título executivo judicial e a impossibilidade de ingresso com demanda envolvendo o mesmo objeto do acordo firmado.
Em face do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo de id 45930928, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, ao tempo em que extingo o processo com resolução de mérito, na conformidade dos artigos 354 e 487, III, alínea b, ambos do Código de Processo Civil.
Considerando que a transação ocorreu antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento de custas processuais remanescentes, nos termos do artigo 90, § 3º do CPC.
Honorários na forma do acordo.
Encaminhem-se os autos à Contadoria para apuração das custas processuais INICIAIS, as quais deverão ter por base o valor da acordo.
Em seguida, considerando que o autor litiga sob os benefícios da justiça gratuita, intime-se o réu, por meio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor apurado.
Havendo pagamento arquivem-se.
Noutro lado, em não havendo quitação das custas, inscreva-se s dados no sistema SIAFERJ, arquivando-se.
Considerando que os litigantes renunciaram ao prazo recursal, declaro o trânsito em julgado.
Intime-se.
São Luís, data do sistema.
Raimundo Ferreira Neto Juiz de Direito Titular da 11ª Vara Cível. -
22/09/2021 01:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/09/2021 11:41
Homologada a Transação
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19/05/2021 10:31
Juntada de petição
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17/03/2021 15:31
Conclusos para decisão
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17/03/2021 14:11
Juntada de Certidão
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16/03/2021 22:09
Decorrido prazo de RENATO FIORAVANTE DO AMARAL em 15/03/2021 23:59:59.
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23/02/2021 02:07
Publicado Intimação em 22/02/2021.
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19/02/2021 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
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19/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0836411-55.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARLINDO ARIEL NOGUEIRA Advogado do(a) AUTOR: RENATO FIORAVANTE DO AMARAL - SP349410 REU: BANCO GMAC S.A.
Advogado do(a) REU: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO - SP152305 ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para, querendo, apresentar RÉPLICA a contestação (ID 41039419), no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís/MA, Quinta-feira, 18 de Fevereiro de 2021.
LEIDEANE VALADARES PINTO.
Auxiliar Judiciário Matrícula 111526 -
18/02/2021 19:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2021 18:08
Juntada de Ato ordinatório
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11/02/2021 16:26
Juntada de aviso de recebimento
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11/02/2021 13:27
Juntada de contestação
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14/01/2021 10:12
Juntada de Certidão
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13/01/2021 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/12/2020 08:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/11/2020 12:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/11/2020 17:29
Conclusos para decisão
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12/11/2020 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2020
Ultima Atualização
10/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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