TJMA - 0800026-35.2021.8.10.0111
1ª instância - Vara Unica de Pio Xii
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2022 12:11
Arquivado Definitivamente
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17/05/2022 16:28
Determinado o arquivamento
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24/03/2022 09:24
Conclusos para despacho
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24/03/2022 09:24
Transitado em Julgado em 03/03/2022
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23/03/2022 18:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SATUBINHA em 09/03/2022 23:59.
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17/02/2022 12:10
Juntada de petição
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15/02/2022 07:45
Publicado Intimação em 03/02/2022.
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15/02/2022 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
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02/02/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PIO XII Av.
Juscelino Kubitschek, nº. 1084, Centro, CEP 65.707-000 Fone: (098) 3654.0915 Whatsapp (98)9.8400-3949 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0800026-35.2021.8.10.0111 EXEQUENTE: MARIA DESSANIA LEAO FERREIRA MARIA DESSANIA LEAO FERREIRA rua da salvação, s/n, centro, SATUBINHA - MA - CEP: 65709-000 Advogado(s) do reclamante: ALINE FREITAS PIAUILINO EXECUTADO: MUNICIPIO DE SATUBINHA MUNICIPIO DE SATUBINHA SENTENÇA Trata-se de Ação de Cumprimento de Sentença promovida por MARIA DESSANIA LEÃO FERREIRA em face do MUNICÍPIO DE SATUBINHA-MA Após apresentação da impugnação ao cumprimento de sentença, a parte exequente atravessou pedido de desistência no ID 45859984. É o que basta relatar.
Decido.
Dispõe o art. 775 do CPC: Art. 775.
O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva.
Parágrafo único.
Na desistência da execução, observar-se-á o seguinte: I - serão extintos a impugnação e os embargos que versarem apenas sobre questões processuais, pagando o exequente as custas processuais e os honorários advocatícios; II - nos demais casos, a extinção dependerá da concordância do impugnante ou do embargante.
A execução rege-se pelo princípio da disponibilidade, segundo o qual é lícito ao credor desistir de toda a execução ou de apenas algumas medidas executivas, salvo se o executado apresentar defesa veiculando matéria relativa à própria substância da obrigação.
No caso dos autos, observo que a impugnação o executado levanta a tese apenas quanto ao excesso de execução, questão relativa tão somente a matéria processual.
Do exposto, nos termos do art. 775 do CPC, homologo o pedido de desistência e julgo extinta a presente execução.
Pio XII/MA, data da assinatura eletrônica. -
01/02/2022 08:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2022 08:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/01/2022 19:57
Extinto o processo por desistência
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21/10/2021 20:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SATUBINHA em 20/10/2021 23:59.
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21/10/2021 09:20
Conclusos para decisão
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20/10/2021 17:06
Juntada de petição
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27/09/2021 10:01
Juntada de petição
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25/09/2021 10:33
Publicado Intimação em 21/09/2021.
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25/09/2021 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
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20/09/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PIO XII Av.
Juscelino Kubitschek, nº. 1084, Centro, CEP 65.707-000 Fone: (098) 3654.0915 Whatsapp (98)9.8400-3949 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0800026-35.2021.8.10.0111 EXEQUENTE: MARIA DESSANIA LEAO FERREIRA MARIA DESSANIA LEAO FERREIRA rua da salvação, s/n, centro, SATUBINHA - MA - CEP: 65709-000 Advogado(s) do reclamante: ALINE FREITAS PIAUILINO EXECUTADO: MUNICIPIO DE SATUBINHA MUNICIPIO DE SATUBINHA DESPACHO Intime-se a parte executa para se manifestar acerca do pedido de desistência formulado pela exequente, no prazo de 15 (quinze) dias.
A seguir, voltem-me conclusos.
Cumpra-se, com urgência.
Pio XII/MA, 12 de setembro de 2021.
Assinado conforme sistema. -
17/09/2021 10:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/09/2021 10:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/09/2021 21:44
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2021 11:42
Juntada de petição
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07/05/2021 14:00
Conclusos para julgamento
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06/05/2021 10:53
Juntada de petição
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06/05/2021 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 06/05/2021.
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05/05/2021 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
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04/05/2021 10:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2021 10:33
Juntada de
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04/05/2021 10:31
Juntada de
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18/04/2021 01:31
Decorrido prazo de ROBERIO DE SOUSA CUNHA em 13/04/2021 23:59:59.
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13/04/2021 14:00
Juntada de petição
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25/02/2021 00:37
Publicado Citação em 25/02/2021.
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24/02/2021 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2021
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24/02/2021 00:00
Citação
Poder Judiciário do Estado do Maranhão Comarca de Pio XII Vara Única de Pio XII Rua Juscelino Kubitschek, 1084, Centro, PIO XII - MA - CEP: 65707-000, Fone: (98) 36540915, PIO XII/MA PROCESSO N. 0800026-35.2021.8.10.0111 EXEQUENTE: MARIA DESSANIA LEAO FERREIRA MARIA DESSANIA LEAO FERREIRA rua da salvação, s/n, centro, SATUBINHA - MA - CEP: 65709-000 Advogado(s) do reclamante: ALINE FREITAS PIAUILINO EXECUTADO: MUNICIPIO DE SATUBINHA MUNICIPIO DE SATUBINHA DESPACHO Vistos em correição Intime-se a Fazenda Pública executada, via sistema, para, querendo, impugnar a presente execução, no prazo de 30 (trinta) dias.
Ultrapassado o prazo estipulado sem manifestação, certifique-se nos autos.
Havendo impugnação, deve ser processada nestes mesmos autos, intimando-se a parte exequente, pelo sistema, para sobre ela se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sem necessidade de nova conclusão.
Pio XII/MA, 19/01/2021.
Assinado conforme sistema. -
23/02/2021 09:29
Juntada de petição
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23/02/2021 09:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2021 09:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2021 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2021 14:17
Conclusos para despacho
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07/01/2021 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2021
Ultima Atualização
02/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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