TJMA - 0846285-93.2022.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2022 15:38
Arquivado Definitivamente
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24/10/2022 15:36
Remetidos os Autos (cumpridos) para Comarca de Niterói Cartório da 8ª Vara Cível - TJRJ
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29/09/2022 17:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/09/2022 17:24
Juntada de diligência
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16/09/2022 13:15
Publicado Intimação em 09/09/2022.
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16/09/2022 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
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08/09/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0846285-93.2022.8.10.0001 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL DEPRECANTE: MARCIA LUCIA LELIS ESTEVES Advogado/Autoridade do(a) DEPRECANTE: ROGERIO DA SILVA FADEL - OAB/RJ 066165 DEPRECADO: ANGELA CAROLINE PINTO MARQUES FIGUEIREDO DESPACHO Cumpra-se a presente carta precatória atendendo à sua finalidade.
Após, devolva-se ao Juízo Deprecante com as nossas homenagens.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível -
07/09/2022 19:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/09/2022 19:02
Expedição de Mandado.
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01/09/2022 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2022 15:23
Conclusos para despacho
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31/08/2022 15:08
Juntada de petição
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24/08/2022 21:08
Publicado Intimação em 24/08/2022.
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24/08/2022 21:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
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23/08/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0846285-93.2022.8.10.0001 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL DEPRECANTE: MARCIA LUCIA LELIS ESTEVES Advogado/Autoridade do(a) DEPRECANTE: ROGERIO DA SILVA FADEL - OAB/RJ 066165 DEPRECADO: ANGELA CAROLINE PINTO MARQUES FIGUEIREDO ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO A PARTE AUTORA, POR SEU ADVOGADO, para que informe sobre o recolhimento das custas para cumprimento da precatória nesta Comarca ou se a parte é beneficiária da assistência judiciária gratuita, no prazo de 10 (dez) dias.
São Luís, Sexta-feira, 19 de Agosto de 2022.
WALQUIRIA FERREIRA DE SOUSA Técnico Judiciário Matrícula 110718 -
22/08/2022 16:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2022 09:03
Juntada de Certidão
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17/08/2022 08:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2022
Ultima Atualização
08/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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