TJMA - 0848337-62.2022.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 09:25
Conclusos para despacho
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12/08/2025 09:24
Juntada de Certidão
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24/07/2025 16:02
Juntada de petição
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18/07/2025 00:32
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 20:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 11:05
Conclusos para despacho
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11/04/2025 11:05
Juntada de Certidão
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26/03/2025 17:18
Juntada de petição
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20/03/2025 01:10
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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20/03/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 20:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 13:27
Juntada de Certidão
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07/11/2024 15:07
Juntada de petição
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30/10/2024 09:09
Publicado Intimação em 30/10/2024.
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30/10/2024 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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28/10/2024 13:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 15:10
Juntada de petição
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17/09/2024 04:37
Publicado Intimação em 17/09/2024.
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17/09/2024 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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13/09/2024 08:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2024 18:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/08/2023 11:08
Conclusos para despacho
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29/08/2023 11:08
Juntada de Certidão
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29/08/2023 10:49
Juntada de petição
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21/08/2023 00:25
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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19/08/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0848337-62.2022.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: LUIZ FELIZARDO BARROSO - RJ8632 EXECUTADO: TERRA NORDESTE COMERCIO EIRELI ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
São Luís, Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023.
CARLOS AURÉLIO RODRIGUES FRAZÃO Auxiliar Judiciário 105262 -
17/08/2023 09:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2023 09:43
Juntada de Certidão
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16/08/2023 09:40
Juntada de Certidão
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16/07/2023 08:34
Decorrido prazo de TERRA NORDESTE COMERCIO EIRELI em 12/07/2023 23:59.
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20/06/2023 15:04
Juntada de aviso de recebimento
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10/05/2023 10:49
Juntada de Certidão
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08/05/2023 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/05/2023 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2023 22:33
Juntada de Certidão
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26/04/2023 05:14
Decorrido prazo de LUIZ FELIZARDO BARROSO em 25/04/2023 23:59.
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19/04/2023 16:45
Juntada de petição
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16/04/2023 11:22
Publicado Intimação em 13/04/2023.
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16/04/2023 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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16/04/2023 08:57
Publicado Intimação em 29/03/2023.
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16/04/2023 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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12/04/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0848337-62.2022.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: LUIZ FELIZARDO BARROSO - RJ8632 EXECUTADO: TERRA NORDESTE COMERCIO EIRELI ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, RECOLHA a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, as custas referentes a expedição de novo mandado/carta pela Secretaria conforme a tabela de custas atualizada da Lei 9.109/2009 - TJMA.
São Luís, Terça-feira, 11 de Abril de 2023.
ANA PRISCILA FERRO PINTO Matrícula 105403 -
11/04/2023 08:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2023 01:17
Juntada de Certidão
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04/04/2023 16:59
Juntada de petição
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28/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0848337-62.2022.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: LUIZ FELIZARDO BARROSO - RJ8632 EXECUTADO: TERRA NORDESTE COMERCIO EIRELI ATO ORDINATÓRIO INTIMO a parte autora para conhecer o resultado das pesquisas realizadas, bem como no prazo de 15 (quinze) dias, requerer as providências que entender cabíveis, advertindo-lhe que a citação é ato indispensável à constituição e desenvolvimento válido do processo, cuja ausência poderá ensejar a extinção do feito sem apreciação de seu mérito, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
São Luís, Segunda-feira, 27 de Março de 2023.
GEYSA CRISTINA LEITE DE OLIVEIRA Cargo: Técnico Judiciário Matrícula: 151548 -
27/03/2023 15:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2023 14:25
Juntada de Certidão
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21/03/2023 08:28
Juntada de Certidão
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03/03/2023 19:47
Juntada de Certidão
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24/01/2023 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2022 14:22
Decorrido prazo de TERRA NORDESTE COMERCIO EIRELI em 27/09/2022 23:59.
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30/10/2022 14:22
Decorrido prazo de TERRA NORDESTE COMERCIO EIRELI em 27/09/2022 23:59.
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12/09/2022 15:51
Conclusos para despacho
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12/09/2022 15:50
Juntada de Certidão
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12/09/2022 15:41
Juntada de petição
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04/09/2022 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/09/2022 16:33
Juntada de diligência
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03/09/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
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02/09/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0848337-62.2022.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: SUL AMERICA CIA DE SEGURO SAÚDE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: LUIZ FELIZARDO BARROSO - OAB/RJ 8632 EXECUTADO: TERRA NORDESTE COMERCIO EIRELI DESPACHO INTIME-SE a executada, para no prazo de 03 (três) dias pagar a importância exequenda, nos termos do artigo 829, caput, do Código de Processo Civil.
Não efetuado o pagamento, poderá o oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, a executada.
Consigne-se na ordem que dentro do prazo de 15 (quinze) dias, poderá a executada oferecer embargos, independentemente de garantia do Juízo, conforme preceitua o Art. 915, do CPC.
Fixo de logo, os honorários advocatícios do presente feito em 10% (dez por cento) sobre o total do valor exequendo, e, no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade, conforme determina o Art. 827, Caput, e § 1º.
Fica o exequente responsável por manter em depósito o título executivo original até o final do processo.
Este Juízo disponibiliza ao devedor a possibilidade do pagamento de guia de depósito judicial através de cartão de crédito, permitido o parcelamento.
Com a guia, o interessado deverá acessar o portal do Tribunal de Justiça do Maranhão na internet, clicando no menu "Serviços - Pagamento com Cartão".
Este despacho serve como mandado.
Cumpra-se.
São Luís 29/08/2022 Jamil Aguiar da Silva Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
01/09/2022 03:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2022 03:34
Expedição de Mandado.
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30/08/2022 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2022 12:52
Conclusos para despacho
-
25/08/2022 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2022
Ultima Atualização
18/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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