TJMA - 0049594-10.2012.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 15:17
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 19:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
07/07/2025 14:54
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 09:03
Juntada de Certidão
-
28/06/2025 00:19
Decorrido prazo de JANILSON SANTOS BARROS em 27/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 11:43
Juntada de diligência
-
04/06/2025 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2025 11:43
Juntada de diligência
-
22/05/2025 12:57
Expedição de Mandado.
-
20/05/2025 16:56
Juntada de Mandado
-
15/05/2025 09:15
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 17:34
Juntada de termo
-
22/04/2025 08:37
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 08:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 10:54
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 19:01
Juntada de petição
-
03/12/2024 09:25
Juntada de petição
-
25/11/2024 12:31
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
24/11/2024 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 15:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2024 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 11:51
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 11:50
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 11:49
Desentranhado o documento
-
30/09/2024 11:49
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
28/09/2024 00:17
Decorrido prazo de JANILSON SANTOS BARROS em 27/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 16:52
Juntada de juntada de ar
-
30/08/2024 03:56
Decorrido prazo de RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 03:56
Decorrido prazo de RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO em 29/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 19:28
Juntada de petição
-
14/08/2024 19:46
Juntada de petição
-
13/08/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 02:06
Publicado Intimação em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 16:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2024 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 14:11
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 15:26
Juntada de petição
-
20/02/2024 04:13
Decorrido prazo de RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO em 19/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 18:19
Juntada de petição
-
31/01/2024 00:18
Publicado Intimação em 25/01/2024.
-
31/01/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
23/01/2024 16:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 13:51
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 12:12
Juntada de petição
-
22/09/2023 09:32
Expedição de Informações pessoalmente.
-
22/09/2023 09:22
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 07:30
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 16:17
Juntada de termo
-
26/07/2023 14:24
Juntada de Certidão
-
16/07/2023 22:15
Decorrido prazo de RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO em 14/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 11:52
Juntada de petição
-
30/06/2023 00:25
Publicado Intimação em 30/06/2023.
-
29/06/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 15:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2023 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2023 10:22
Nomeado perito
-
14/03/2023 11:17
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 22:00
Juntada de petição
-
26/01/2023 18:59
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
26/01/2023 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
10/01/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0049594-10.2012.8.10.0001 AÇÃO: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: NATA RODRIGUES SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DIOGO DUAILIBE FURTADO - MA9147-A REU: AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Advogado/Autoridade do(a) REU: RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO - CE3432-A INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Faço vistas dos autos à parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se ainda possui interesse em manter a perícia, face as tentativas infrutíferas de nomeação.
Publique-se.
Cumpra-se.
Intime-se.
São Luís/MA, data do sistema.
A CÓPIA DO PRESENTE SERVE COMO CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO.
JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz Titular da 4ª Vara Cível de São Luís -
09/01/2023 10:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2022 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 09:27
Conclusos para despacho
-
31/08/2022 19:35
Juntada de petição
-
30/08/2022 20:22
Juntada de petição
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25/08/2022 16:53
Publicado Intimação em 25/08/2022.
-
25/08/2022 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
24/08/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0049594-10.2012.8.10.0001 AÇÃO: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: NATA RODRIGUES SILVA Advogado(s) do reclamante: DIOGO DUAILIBE FURTADO (OAB 9147-MA) REQUERIDO: AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Advogado(s) do reclamado: RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO (OAB 3432-CE) ATO ORDINATÓRIO. (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
O referido é verdade e dou fé.
São Luís, Terça-feira, 23 de Agosto de 2022 JOSÉ CARLOS FERREIRA DA SILVA Técnico Judiciário -
23/08/2022 15:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2022 15:38
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 15:33
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2012
Ultima Atualização
10/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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