TJMA - 0000004-78.2021.8.10.0056
1ª instância - 4ª Vara de Santa Ines
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/03/2022 17:29
Arquivado Definitivamente
-
14/12/2021 09:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2021 09:35
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 18:59
Decorrido prazo de EVALDO NASCIMENTO SILVA em 06/12/2021 23:59.
-
06/12/2021 14:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2021 14:09
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 15:36
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 15:33
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 15:19
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 15:14
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 11:45
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 23:59
Decorrido prazo de MARIA CÉLIA LIMA RODRIGUES em 29/11/2021 23:59.
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30/11/2021 23:58
Decorrido prazo de FRANCINILTON ARAUJO SOUSA em 29/11/2021 23:59.
-
30/11/2021 23:58
Decorrido prazo de ESINILSON CLARA COSTA em 29/11/2021 23:59.
-
30/11/2021 23:55
Decorrido prazo de GILCELAN DE OLIVEIRA SOUSA em 29/11/2021 23:59.
-
30/11/2021 17:00
Expedição de Mandado.
-
30/11/2021 16:41
Expedição de Mandado.
-
30/11/2021 16:38
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 16:14
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 15:48
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 14:56
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 14:48
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 14:36
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 14:33
Juntada de protocolo
-
30/11/2021 14:01
Audiência Sessão do Tribunal do Júri realizada para 30/11/2021 08:30 4ª Vara de Santa Inês.
-
30/11/2021 14:01
Julgado improcedente o pedido
-
29/11/2021 17:52
Juntada de protocolo
-
25/11/2021 08:40
Juntada de Ofício
-
23/11/2021 10:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2021 10:29
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 10:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2021 10:26
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 10:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2021 10:23
Juntada de diligência
-
23/11/2021 10:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2021 10:21
Juntada de Certidão
-
22/11/2021 10:39
Juntada de Certidão
-
20/11/2021 09:44
Decorrido prazo de RAIMUNDO MELO em 16/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 09:44
Decorrido prazo de RAIMUNDO MELO em 16/11/2021 23:59.
-
13/11/2021 12:10
Decorrido prazo de DIRETORIA DO FÓRUM DE SANTA INÊS/MA em 12/11/2021 23:59.
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13/11/2021 12:09
Decorrido prazo de DIRETORIA DO FÓRUM DE SANTA INÊS/MA em 12/11/2021 23:59.
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10/11/2021 11:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2021 11:53
Juntada de Certidão
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10/11/2021 11:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2021 11:49
Juntada de Certidão
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10/11/2021 11:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2021 11:45
Juntada de Certidão
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10/11/2021 11:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2021 11:41
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 11:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2021 11:39
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 11:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2021 11:27
Juntada de Certidão
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09/11/2021 22:22
Decorrido prazo de RAIMUNDO MELO em 08/11/2021 23:59.
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09/11/2021 11:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2021 11:21
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 09:59
Publicado Intimação em 28/10/2021.
-
28/10/2021 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
27/10/2021 15:29
Juntada de petição
-
27/10/2021 12:37
Expedição de Mandado.
-
27/10/2021 12:34
Juntada de Ofício
-
27/10/2021 12:19
Expedição de Mandado.
-
27/10/2021 12:19
Expedição de Mandado.
-
27/10/2021 12:19
Expedição de Mandado.
-
27/10/2021 11:43
Juntada de protocolo
-
27/10/2021 11:31
Juntada de Ofício
-
27/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA DA COMARCA DE SANTA INÊS Rua do Bambu, nº 689, Centro, Santa Inês - CEP: 65.300-000.
E-mail: [email protected] - Telefone: (98) 3653-5532 Proc. nº 0000004-78.2021.8.10.0056 R E L A T Ó R I O Raimundo Melo, devidamente qualificados nos autos, foram denunciados pela prática do crime do art. 121, caput, do CP contra a vítima José Oliveira.
Narrou a denúncia que no dia 25/12/2020 por volta das 19h, o acusado Raimundo Melo desferiu um tiro de arma de fogo na vítima José Oliveira em que resultou em sua morte.
Este fato aconteceu em uma festa que ocorria no bar do dão, situado no Povoado da Curva da Mata do Boi.
A arma utilizada foi um revólver, calibre 38.
Auto de exame de eficiência da arma de fogo em fls. 12.
Auto de apreensão da arma de fogo, fl. 13.
Auto de exame cadavérico indireto, em fls. 18.
Certidão de óbito da vítima, fl. 39/40.
Denúncia recebida em 10/01/2021, fl.80.
Resposta à acusação do acusado por intermédio de Patrono constituído, fls. 88/96.
Audiência de instrução e julgamento com a oitiva das testemunhas arroladas pelo MPE, defesa e realizado o interrogatório do acusado, fls. 117/118.
Em suas alegações finais orais apresentadas de forma oral, o Ministério Público, reputando demonstradas a autoria e materialidade delitiva, extraída das provas colhidas nos autos, pugnou pela procedência da denúncia, com o encaminhamento do acusado Raimundo Melo para julgamento pelo Tribunal Popular.
A Defesa em alegações de forma escrita, por seu turno, pugnou pela absolvição do réu em face da legítima defesa, e inexibilidade de conduta diversa ou a impronúncia do réu nos termos do art. 414 do CPP.
Proferida decisão de pronúncia em 04 de Fevereiro de 2021, conforme fls. 144/147v, ocasião em que o acusado Raimundo Melo, qualificado nos autos, foi pronunciado, a fim de que seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri de Santa Inês/MA, como incurso nas penas do art. 121, caput, do CPB.
Decisão de pronúncia preclusa, conforme certidão de id 53794423 .
Indicadas pelo Ministério Público as testemunhas que irão depor em plenário do júri em id 53923230.
O acusado RAIMUNDO MELO, por seu defensor constituído, indicou as testemunhas para serem ouvidas em plenário em manifestação de id 54375137. É o relatório.
Santa Inês-MA, 14 de outubro de 2021.
RAPHAEL LEITE GUEDES Juiz de Direito Titular 4ª Vara da Comarca de Santa Inês/MA. Proc. nº 0000004-78.2021.8.10.0056 D E C I S Ã O Dou por preparado o processo, uma vez que não vislumbro nulidades a sanar nem diligências pendentes de realização.
Dispensado o ato de sorteio dos jurados, considerando que já foram definidos por sorteio os jurados que integrarão as sessões do Tribunal do Júri nos meses do 4º trimestre do corrente ano.
Convoco reunião do Tribunal do Júri para o mês de novembro de 2021, ao tempo em que determino que o acusado seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri na sessão que designo para o dia 30/11/2021, com início às 08:30 horas, a ser realizado no Salão do Tribunal do Júri do Fórum de Santa Inês-MA.
O relatório segue em laudas separadas.
Intimem-se as testemunhas arroladas pelo Ministério Público e pela defesa, promovendo as requisições necessárias e intimações.
Expeça-se Carta precatória, caso necessário, com as advertências previstas em lei.
Intime-se o acusado e seu defensor, notifique-se o Ministério Público.
Efetivado o sorteio, publique-se o edital e providencie-se a intimação dos jurados.
Oficie-se a Presidência do Tribunal de Justiça e à Corregedoria Geral de Justiça, comunicando a convocação do Tribunal do Júri, bem como a data designada para a realização da sessão.
Providencie-se a requisição de recursos financeiros ao TJMA para o custeio das despesas com alimentação.
Notifique-se a Direção do Fórum para a reserva do salão na data indicada.
Oficie-se, requisitando força policial.
Cumpra-se.
Santa Inês-MA, 14 de outubro de 2021.
RAPHAEL LEITE GUEDES Juiz de Direito Titular 4ª Vara da Comarca de Santa Inês/MA. -
26/10/2021 14:38
Juntada de protocolo
-
26/10/2021 13:43
Juntada de Ofício
-
26/10/2021 13:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2021 13:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/10/2021 13:37
Audiência Sessão do Tribunal do Júri designada para 30/11/2021 08:30 4ª Vara de Santa Inês.
-
14/10/2021 10:16
Outras Decisões
-
14/10/2021 06:38
Conclusos para decisão
-
13/10/2021 21:25
Juntada de petição
-
08/10/2021 05:26
Publicado Ato Ordinatório em 08/10/2021.
-
08/10/2021 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
07/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO 4ª VARA DA COMARCA DE SANTA INÊS/MA END: RUA DO BAMBU, Nº 689, CENTRO, CEP Nº 65.300-000 TELEFONE Nº (98) 3653-5532 E-MAIL: [email protected] PJE nº 0000004-78.2021.8.10.0056 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO ACUSADO: RAIMUNDO MELO ADVOGADO: JONATHAS CARVALHO DE SOUSA SANTOS, OAB/MA 17.487 ATOS ORDINATÓRIOS Nesta data, em conformidade com o disposto no art. 1º do Provimento 22/2018, realizei: Intimação da defesa para manifestação quanto à decisão de fls. 144/147-v: "(...)Decorrido o prazo recursal, considerando os efeitos preclusivos da decisão de pronúncia, intimem-se o Ministério Público e o advogado constituído para, no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, apresentarem o rol das testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de 05 (cinco), bem como, efetuar a juntada de documentos e requerer diligências, nos termos do art. 422 do CPP.
Esta decisão serve como Alvará de Soltura, para que o pronunciado se livre solto, se por outro motivo não estiver preso.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Santa Inês/MA, 04 de Fevereiro de 2021.
João Batista Coelho Neto.
Juiz de Direito Substituto da 12º Zona Judiciária, respondendo pela 4ª Vara da Comarca de Santa Inês/MA.Santa Inês/MA, 6 de outubro de 2021." Solange de Fátima Nogueira da Costa Técnico Judiciário Matrícula 156463 -
06/10/2021 11:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2021 11:25
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 13:29
Juntada de petição
-
04/10/2021 09:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/10/2021 09:31
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 10:49
Juntada de cópia de dje
-
17/06/2021 01:55
Decorrido prazo de RAIMUNDO MELO em 14/06/2021 23:59:59.
-
12/06/2021 12:27
Outras Decisões
-
12/06/2021 12:25
Conclusos para decisão
-
10/06/2021 11:23
Juntada de petição
-
07/06/2021 02:31
Publicado Intimação em 07/06/2021.
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03/06/2021 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2021
-
02/06/2021 12:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2021 12:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/04/2021 15:30
Juntada de Certidão
-
06/04/2021 15:01
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
06/04/2021 15:01
Recebidos os autos
-
04/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0000004-78.2021.8.10.0056 (42021) CLASSE/AÇÃO: Ação Penal - Procedimento Ordinário DENUNCIANTE: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE SANTA INES e Parte em Segredo de Justiça e MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO ACUSADO: RAIMUNDO MELO INTIMAÇÃO Processo: 4-78.2021.8.10.0056 Ação Penal nº 42021 Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO Advogado: Dr.
Jônathas Carvalho de Sousa Santos - OAB/MA - 17.487 e Felipe Domingos Galvão Cutrim - OAB/MA - 17.910.
Réu: RAIMUNDO MELO Finalidade: Intimar os advogados acima especificados por todo teor da parte dispositiva da Decisão a seguir transcrita.
DISPOSITIVO: Diante do exposto, pronuncio Raimundo Melo, qualificado nos autos, a fim de que seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri de Santa Inês/MA, como incurso nas penas do art. 121, caput, do CPB.
Em face de se encontrar encerrada a instrução processual da 1º fase do Tribunal do Júri, e não havendo mais elementos para a permanência da prisão preventiva do acusado, acato o pedido da Defesa e determino a revogação da prisão preventiva do pronunciado Raimundo Melo.
Intime-se pessoalmente o réu.
Intimem-se o MPE e a Defesa.
Intime-se a família da vítima, na forma do art.201, §2, CPP, servindo esta de mandado.
Decorrido o prazo recursal, considerando os efeitos preclusivos da decisão de pronúncia, intimem-se o Ministério Público e o advogado constituído para, no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, apresentarem o rol das testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de 05 (cinco), bem como, efetuar a juntada de documentos e requerer diligências, nos termos do art. 422 do CPP.
Esta decisão serve como Alvará de Soltura, para que o pronunciado se livre solto, se por outro motivo não estiver preso.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Santa Inês/MA, 04 de Fevereiro de 2021.
João Batista Coelho Neto.
Juiz de Direito Substituto da 12º Zona Judiciária, respondendo pela 4ª Vara da Comarca de Santa Inês/MA.
Santa Inês (MA), 4 de fevereiro de 2021 Dr.
João Batista Coelho Neto Juiz de Direito respondendo pelada 4ª Vara Criminal da Comarca de Santa Inês/Ma.
Resp: 1504034 -
18/01/2021 00:00
Citação
INTIMAÇÃO: FINALIDADE INTIMAR OS ADVOGADOS JONATHAS CARVALHO DE SOUSA SANTOS- OABMA 17.487 e FELIPE DOMINGOS GALVAO BORGE CUTRIM- OABMA 17.910 DE AUDIÊNCIA AO ADVOGADO: Dispositivo ...
DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 02 de fevereiro de 2021, às 08h30min, ocasião serão ouvidas as testemunhas arroladas na denúncia e nas defesas preliminares, interrogados e acuado e realizado os debates orais,.
João Batista Coelho Neto, juiz de Direito Substituto, respondendo pela da 4ªVara, Santa Inês/MA,18.01.2021.
Dado e passado o presente nesta cidade .
Eu, Raquel Ramos Reis, Auxiliar Judiciário, digitei.
Resp: 1504422 -
12/01/2021 00:00
Citação
EDITAL DE INTIMAÇÃO DO DESPACHO FINALIDADE intimar os advogados do Despacho de fls. 73 - JONATHAS CARVALHO DE SOUSA SANTOS- OABMA 17.487 e FELIPE DOMINGOS GALVAO BORGE CUTRIM- OABMA 17.910 - Nos Autos da Ação Penal 4-78.2021.8.10.0056 - 42021 Autor RAIMUNDO MELO -Do teor de Despacho .
Diante de todo o exposto e em consonância com a manifestação do MPE, INDEFIRO o pedido de revogação da prisão preventiva, mantendo o requerente RAIMUNDO MELO na prisão em que se encontra.
Além da fundamentação acima, adoto como razões de decidir os fundamentos contidos na decisão proferida pelo juiz plantonista que decretou a prisão, bem como nas manifestações do MPE que requereram a decretação e a manutenção da prisão preventiva.
Ciência ao MPE.
Publique-se no DJE.
Serve a presente como mandando de intimação e ofício.
Santa Inês, 10 de janeiro de 2021.
Denise Pedrosa Torres Juíza de Direito, Respondendo pela 4ª Vara da Comarca der Santa Inês/MA.Dado e passado nesta cidade de Santa Inês, Estado do Maranhão, aos 12 de janeiro de 2021.
Eu, Raquel Ramos Reis, Auxiliar Judiciário, digitei.
Resp: 1504422
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2021
Ultima Atualização
27/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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