TJMA - 0803158-66.2019.8.10.0048
1ª instância - 1ª Vara de Itapecuru-Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2022 21:30
Decorrido prazo de CARLOS VINICIUS LAUANDE FRANCO em 08/03/2022 23:59.
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21/03/2022 21:30
Decorrido prazo de FERNANDA MARIA BITTENCOURT PINHEIRO em 08/03/2022 23:59.
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16/03/2022 17:57
Arquivado Definitivamente
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16/03/2022 17:56
Transitado em Julgado em 08/03/2022
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22/02/2022 02:19
Publicado Intimação em 10/02/2022.
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22/02/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
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09/02/2022 16:17
Juntada de termo
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08/02/2022 19:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2022 16:35
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/02/2022 09:30, 1ª Vara de Itapecuru Mirim.
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08/02/2022 16:35
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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05/02/2022 17:59
Juntada de petição
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01/02/2022 09:31
Audiência Instrução e Julgamento designada para 08/02/2022 09:30 1ª Vara de Itapecuru Mirim.
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09/11/2021 22:56
Decorrido prazo de CARLOS VINICIUS LAUANDE FRANCO em 08/11/2021 23:59.
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09/11/2021 22:13
Decorrido prazo de FERNANDA MARIA BITTENCOURT PINHEIRO em 08/11/2021 23:59.
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27/10/2021 00:51
Publicado Intimação em 27/10/2021.
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27/10/2021 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
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26/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPECURU MIRIM PROCESSO:0803158-66.2019.8.10.0048 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANTONIO LAGES BARBOSA ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FERNANDA MARIA BITTENCOURT PINHEIRO -OAB/ MA3556-A REQUERIDO: TIAGO NEGREIROS ADVOGADO:Advogado/Autoridade do(a) REU: CARLOS VINICIUS LAUANDE FRANCO -OAB/ MA11508-A D E S P A C H O/ M A N D A D O Designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 08/02/2022, às 9h30horas, a ser realizada no Fórum de Justiça da Comarca de Itapecuru Mirim.
Intimem-se as partes, pela via eletrônica (art. 270 do CPC), por intermédio de seus patronos constituídos nos autos, para tomarem conhecimento acerca da audiência.
Faça consignar que o ônus de comunicar as partes sobre o dia e hora da audiência aprazada são de responsabilidade dos seus respectivos advogados , nos termos do art. 474 c/c 270 do NCPC.
As testemunhas a serem inquiridas para comprovação do alegado deverão comparecer ao ato independente de intimação.
Intimem-se.
Expeçam-se os expedientes necessários.
O PRESENTE DESPACHO SERVE COMO MANDADO.
Assinado e datado digitalmente.
JAQUELINE RODRIGUES DA CUNHA Juíza de Direito da 1ª Vara de Itapecuru Mirim -
25/10/2021 08:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2021 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2021 08:21
Conclusos para despacho
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25/03/2021 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2021 23:01
Conclusos para despacho
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14/03/2021 18:33
Juntada de petição
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14/03/2021 18:05
Juntada de petição
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08/03/2021 09:20
Juntada de petição
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23/02/2021 02:24
Publicado Intimação em 22/02/2021.
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19/02/2021 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
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19/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPECURU-MIRIM PROCESSO: 0803158-66.2019.8.10.0048 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL(436) REQUERENTE: ANTONIO LAGES BARBOSA Advogado do(a) Requerente: FERNANDA MARIA BITTENCOURT PINHEIRO - OAB/MA3556 REQUERIDO: TIAGO NEGREIROS Advogado do(a) Requerido: CARLOS VINICIUS LAUANDE FRANCO - OAB/MA11508 D E S P A C H O Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Desse modo, considerando a pandemia do Coronavírus (COVID-19) e os cuidados que devem ser adotados para evitar aglomerações, especialmente em lugares fechados, e, ainda, considerando que todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (art. 6º do CPC), a fim de não causar prejuízos às partes pela demora do tramitar processual e propiciar a celeridade processual almejada, intimem-se as partes, para que, especifiquem no prazo comum de 15 (quinze) dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência de cada uma delas ou, caso as partes entenderem não haver necessidade de produção de outras provas, poderão na oportunidade, requer o julgamento antecipado do processo.
Oportunamente, voltem-me os autos conclusos.
Assinado e datado digitalmente.
JAQUELINE RODRIGUES DA CUNHA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Itapecuru Mirim – MA -
18/02/2021 19:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2021 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2020 16:36
Conclusos para despacho
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07/07/2020 01:30
Decorrido prazo de FERNANDA MARIA BITTENCOURT PINHEIRO em 06/07/2020 23:59:59.
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15/06/2020 18:18
Juntada de petição
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05/06/2020 09:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/06/2020 09:53
Juntada de Ato ordinatório
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13/04/2020 15:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/04/2020 15:08
Juntada de Certidão
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13/04/2020 15:06
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 15/04/2020 09:30 1ª Vara de Itapecuru Mirim.
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10/03/2020 08:08
Audiência de instrução e julgamento designada para 15/04/2020 09:30 1ª Vara de Itapecuru Mirim.
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10/03/2020 08:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/03/2020 08:06
Juntada de Certidão
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12/11/2019 09:07
Audiência de instrução e julgamento não-realizada para 12/11/2019 09:00 1ª Vara de Itapecuru Mirim.
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01/11/2019 14:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/11/2019 14:56
Juntada de diligência
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01/11/2019 14:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/11/2019 14:54
Juntada de diligência
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29/10/2019 14:51
Expedição de Mandado.
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29/10/2019 09:35
Audiência de instrução e julgamento designada para 12/11/2019 09:00 1ª Vara de Itapecuru Mirim.
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29/10/2019 09:34
Expedição de Mandado.
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29/10/2019 09:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/10/2019 23:53
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 23/10/2019 14:11 1ª Vara de Itapecuru Mirim .
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23/10/2019 23:53
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2019 15:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/10/2019 15:47
Juntada de diligência
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21/10/2019 17:36
Juntada de petição
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12/09/2019 21:46
Expedição de Mandado.
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12/09/2019 21:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/09/2019 23:09
Audiência de instrução e julgamento designada para 23/10/2019 14:11 1ª Vara de Itapecuru Mirim.
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11/09/2019 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2019 22:43
Conclusos para despacho
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06/09/2019 19:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2019
Ultima Atualização
26/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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