TJMA - 0821520-29.2020.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2022 08:37
Juntada de Certidão
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01/05/2021 01:13
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - TRIBUNAL DE JUSTICA DO MARANHAO em 28/04/2021 23:59:59.
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23/04/2021 20:34
Juntada de Certidão
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07/04/2021 09:10
Juntada de Certidão
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06/04/2021 09:22
Expedição de Informações pessoalmente.
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05/04/2021 17:27
Juntada de Ofício
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05/03/2021 17:18
Decorrido prazo de ANDRE MARTINS MACIEL em 03/03/2021 23:59:59.
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05/03/2021 17:18
Decorrido prazo de JAYME PAMPONET DE CERQUEIRA NETO em 03/03/2021 23:59:59.
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05/03/2021 16:45
Decorrido prazo de HUGO MOREIRA LIMA SAUAIA em 03/03/2021 23:59:59.
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24/02/2021 00:58
Publicado Intimação em 24/02/2021.
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23/02/2021 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
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23/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0821520-29.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JAYME PAMPONET DE CERQUEIRA NETO Advogados do(a) AUTOR: ANDRE MARTINS MACIEL - MA6106, JAYME PAMPONET DE CERQUEIRA NETO - MA12396 REU: UNICEUMA Advogado do(a) REU: HUGO MOREIRA LIMA SAUAIA - MA6817 DECISÃO: Vistos etc.
A parte autora sob o fundamento de que este magistrado lecionou no Curso de Pós-Graduação da Instituição de Ensino Superior requerida arguiu, com fulcro no art. 144, VIII do CPC, o impedimento para processar e julgar a presente ação.
Com efeito, é verdade que, efetivamente, no ano de 2013, este magistrado foi convidado e aceitou lecionar uma disciplina na Pós-Graduação em Direito do Consumidor oferecida pelo UNICEUMA, convidado à época, pelo então coordenador do curso, o atual Dep.
Duarte Júnior.
Entretanto, concluída a disciplina, este magistrado não manteve mais nenhuma relação com a IES suplicada, situação que perdura até a presente dada e que pode ser constatado através de consulta à grade de professores daquela Instituição.
Outrossim, o print anexado no ID 36329450 é referente ao currículo da época, que desde então não foi atualizado, como facilmente pode ser percebido em consulta à plataforma em que se encontra inserido.
Assim, não há razão para acolher a arguição de impedimento, de sorte que determino a suspensão do feito, com a respectiva instauração do competente incidente e sua remessa ao E.
Tribunal de Justiça para o fim de apreciá-lo, nos termos do art. 146, § 2º do CPC.
Cumpra-se, observadas as formalidades legais.
Cientifique-se as partes.
São Luís, 18 de fevereiro de 2021.
Gervásio Protásio dos Santos Júnior Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
22/02/2021 13:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2021 11:58
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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17/02/2021 16:29
Conclusos para decisão
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17/02/2021 16:28
Juntada de Certidão
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06/02/2021 14:55
Decorrido prazo de HUGO MOREIRA LIMA SAUAIA em 03/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 14:55
Decorrido prazo de HUGO MOREIRA LIMA SAUAIA em 03/02/2021 23:59:59.
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11/12/2020 01:15
Publicado Intimação em 11/12/2020.
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11/12/2020 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2020
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09/12/2020 14:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2020 03:53
Decorrido prazo de ANDRE MARTINS MACIEL em 27/11/2020 23:59:59.
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28/11/2020 03:53
Decorrido prazo de JAYME PAMPONET DE CERQUEIRA NETO em 27/11/2020 23:59:59.
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27/11/2020 15:10
Juntada de Ato ordinatório
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26/11/2020 22:30
Juntada de petição
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05/11/2020 01:51
Publicado Intimação em 05/11/2020.
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05/11/2020 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/11/2020 01:51
Publicado Intimação em 05/11/2020.
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05/11/2020 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/11/2020 15:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2020 11:32
Juntada de ato ordinatório
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03/11/2020 11:21
Cancelada a movimentação processual
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24/10/2020 04:31
Decorrido prazo de UNICEUMA em 23/10/2020 23:59:59.
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02/10/2020 10:49
Juntada de petição de exceção da impedimento (323)
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01/10/2020 20:39
Juntada de Certidão
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01/10/2020 10:45
Juntada de aviso de recebimento
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30/09/2020 16:19
Juntada de contestação
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15/08/2020 10:14
Juntada de Certidão
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13/08/2020 19:58
Juntada de Certidão
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04/08/2020 21:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/07/2020 14:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/07/2020 08:17
Conclusos para decisão
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27/07/2020 08:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2020
Ultima Atualização
15/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Cópia de decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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