TJMA - 0801367-77.2022.8.10.0009
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2022 15:17
Arquivado Definitivamente
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14/09/2022 15:17
Transitado em Julgado em 12/09/2022
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25/08/2022 22:25
Publicado Intimação em 25/08/2022.
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25/08/2022 22:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
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24/08/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0801367-77.2022.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: CLAUDILENE SOUSA ALVES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RENATO SILVA COSTA - MA14422-A Reclamado: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA: " Dispensado o Relatório, nos termos do art.38, da Lei nº. 9099/95. Analisando os documentos juntados à exordial, verifica-se que a parte autora residente e domiciliada na AV. 06, N. 07, PARANA, PAÇO DO LUMIAR, CEP 65.130-000, área fora dessa jurisdição.
Considerando a incompetência territorial deste Juízo, conforme disposto na Resolução nº.61/2013 do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, que sujeita a jurisdição do 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo somente a alguns bairros de São Luís. Diante do exposto, extingo o processo, sem resolução de mérito, com base na citada Resolução c/c art.51, III, da Lei nº.9099/95 e Enunciado 89 do FONAJE.
Determino o cancelamento da audiência anteriormente designada.
Sem condenação em custas e honorários, conforme art.55, da Lei nº. 9099/95.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.
São Luís, data do sistema. LUIZ CARLOS LICAR PEREIRA JUIZ DE DIREITO" -
23/08/2022 17:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 21/09/2022 08:50 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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23/08/2022 17:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2022 11:52
Extinto o processo por incompetência territorial
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22/08/2022 11:14
Conclusos para julgamento
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22/08/2022 11:14
Juntada de Certidão
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22/08/2022 10:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/09/2022 08:50 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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22/08/2022 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2022
Ultima Atualização
14/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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