TJMA - 0847227-28.2022.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 09:53
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 20:05
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 16:32
Expedição de Informações pessoalmente.
-
01/04/2025 08:51
Juntada de Ofício
-
18/03/2025 16:23
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 15:46
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 15:53
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 15:53
Decorrido prazo de MARILIA SANTOS VIEIRA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 15:12
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 15:12
Decorrido prazo de MARILIA SANTOS VIEIRA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 09:11
Decorrido prazo de AMANDA OLIVEIRA FARAY em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 09:11
Decorrido prazo de DEBORA ELLEN MELONIO COSTA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 09:11
Decorrido prazo de THAINARA RIBEIRO GARCIA em 11/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 10:35
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 10:27
Decorrido prazo de JUAN RUBEMAR JUNIOR DA SILVA FRAZAO em 27/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 10:09
Juntada de petição
-
22/01/2025 10:31
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
20/01/2025 00:21
Juntada de petição
-
08/01/2025 17:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2025 17:04
Expedição de Informações pessoalmente.
-
19/12/2024 12:14
Nomeado perito
-
08/08/2024 09:50
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 06:53
Decorrido prazo de MATIAS SOARES NETO em 24/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 06:53
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 10/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 06:53
Decorrido prazo de THAINARA RIBEIRO GARCIA em 10/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 06:53
Decorrido prazo de DEBORA ELLEN MELONIO COSTA em 10/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 06:53
Decorrido prazo de MARILIA SANTOS VIEIRA em 10/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 06:53
Decorrido prazo de AMANDA OLIVEIRA FARAY em 10/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 17:34
Juntada de aviso de recebimento
-
20/06/2024 09:21
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 00:27
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 09:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2024 09:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2024 11:35
Nomeado perito
-
01/03/2024 10:57
Conclusos para despacho
-
03/02/2024 00:21
Decorrido prazo de AMANDA OLIVEIRA FARAY em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 00:21
Decorrido prazo de THAINARA RIBEIRO GARCIA em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 00:10
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 02/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 17:17
Juntada de petição
-
22/01/2024 16:49
Juntada de petição
-
19/12/2023 01:40
Publicado Intimação em 19/12/2023.
-
19/12/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
19/12/2023 01:37
Publicado Intimação em 19/12/2023.
-
19/12/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 21:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2023 21:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2023 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 15:58
Juntada de petição
-
15/09/2023 11:40
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 11:58
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 00:43
Decorrido prazo de BEATRIZ MARTINS LEITAO em 23/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 17:36
Juntada de aviso de recebimento
-
21/07/2023 23:10
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 19/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 23:08
Decorrido prazo de DEBORA ELLEN MELONIO COSTA em 19/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 23:07
Decorrido prazo de THAINARA RIBEIRO GARCIA em 19/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 11:46
Juntada de petição
-
13/07/2023 16:35
Juntada de petição
-
04/07/2023 12:51
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 02:33
Publicado Intimação em 27/06/2023.
-
27/06/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
26/06/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0847227-28.2022.8.10.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DIOLICE ISABEL LEMOS MOUSINHO Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: AMANDA OLIVEIRA FARAY - MA20846, DEBORA ELLEN MELONIO COSTA - MA20364 REQUERIDO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogados/Autoridades do(a) REQUERIDO: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A, THAINARA RIBEIRO GARCIA - MA14986-A INTIMAÇÃO DA DECISÃO: Compulsando os autos verifico que as partes requerem perícia técnica, conforme ID 89624567 e ID 90058998.
Desse modo, defiro o pedido das partes, ao tempo em que nomeio como perito(a) BEATRIZ MARTINS LEITÃO, brasileiro(a), engenheira eletricista, com endereço na Rua das Seringueiras nº 23, Ed.
Paradiso Garden, apt 103, Jardim Renascença, São Luís/MA, CEP: 65075-380, Telefone: (61) 9810-5656 e (61) 98105-6564, e-mail: [email protected], para elaboração de Laudo Técnico.
Devendo o pagamento dos honorários periciais serem rateados entre as partes, conforme Art. 95 do CPC, tendo em vista que ambas solicitaram a referida prova.
Desse modo, intime-se o(a) perito(a) para manifestar interesse no encargo, apresentar currículo com contatos profissionais e informar seus honorários no prazo de 05 (cinco) dias, caso aceite, nos termos do art. 465, §2º do CPC.
Em caso de aceitação, deve o(a) perito(a) indicar conta bancária para o recebimento dos valores, referente aos honorários perícias, bem como indicar a inscrição no INSS.
Ficam intimadas as partes para, em 15 (quinze) dias, a contar da intimação deste despacho, arguir impedimento ou suspeição do(a) perito(a), nos termos do art. 465, § 1º do CPC.
Não havendo oposição a nomeação do(a) perito(a), determino que as partes apresentem os quesitos e indiquem assistentes técnicos.
Após, determino a intimação das partes, por meio de seus advogados, para no prazo de 05 (cinco) dias (art. 465, § 3º, do CPC), manifestarem sobre proposta de honorários do(a) perito(a).
Caso não haja oposição ao valor dos honorários, tendo em vista que as duas partes solicitaram a prova pericial, o valor desta deve ser rateado igualmente, conforme Art. 95 do CPC.
Dessa forma. determino que a parte requerida providencie no prazo de 10 (dez) dias, a juntada do depósito do valor dos honorários periciais que lhe cabem e sendo a parte autora beneficiária da assistência judiciária gratuita, a sua cota parte será suportada pelo Estado, conforme Resolução nº 232/2016 do Tribunal de Justiça/MA.
Assim, EXPEÇA-SE requisição ao Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado para que determine o pagamento das perícias designadas, com depósito do valor dos honorários periciais fixado, em conta vinculada a este Juízo, atrelada ao presente feito.
Ao expedir a requisição, a secretaria deve informar os dados do(a) perito(a), bem como os dados bancários e do INSS, juntados pelo perito.
Após a autorização do empenho, e o depósito do requerido, INTIME-SE, novamente, o(a) perito(a), determinando que informe local, dia e hora para a efetivação dos trabalhos, ocasião em que responderá a todos os quesitos apresentados pelas partes, expondo seus raciocínios e conclusões pertinentes à elucidação dos fatos.
Designado o local, o dia e o horário para a realização da perícia, cientifiquem-se as partes (art. 474, do CPC).
Por fim, com a juntada aos autos, do laudo pericial, intimem-se as partes para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Cumpra-se.
Intimem-se.
São Luís/MA, data do sistema.
A CÓPIA DO PRESENTE SERVE COMO CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO.
JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz Titular da 4ª Vara Cível de São Luís -
23/06/2023 16:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2023 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2023 10:20
Nomeado perito
-
17/04/2023 07:43
Conclusos para despacho
-
16/04/2023 13:12
Publicado Intimação em 10/04/2023.
-
16/04/2023 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
16/04/2023 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
16/04/2023 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
16/04/2023 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
14/04/2023 20:30
Juntada de petição
-
10/04/2023 16:08
Juntada de petição
-
04/04/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0847227-28.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DIOLICE ISABEL LEMOS MOUSINHO Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: AMANDA OLIVEIRA FARAY - MA20846, DEBORA ELLEN MELONIO COSTA - MA20364 REQUERIDO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogados/Autoridades do(a) REQUERIDO: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A, THAINARA RIBEIRO GARCIA - MA14986 INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, indicarem pontos controvertidos da demanda e dizerem, fundamentando, se for o caso, se pretendem produzir outras provas ou se há interesse no julgamento antecipado da lide nos termos do art. 355, I do CPC.
Em caso de requerimento de prova oral, deve ser apresentado rol de testemunhas.
No caso de prova pericial, após a nomeação do perito, sejam apresentados os quesitos e seja indicado assistente técnico, tudo sob pena de preclusão.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Transcorrido esse prazo, com ou sem manifestação das partes, faça os autos conclusos.
Publique-se.
Cumpra-se.
Intime-se.
São Luís/MA, 31 de Março de 2023.
A CÓPIA DO PRESENTE SERVE COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO.
NIRVANA MARIA MOURÃO BARROSO Juíza de Direito Auxiliar PORTARIA-CGJ - 3382023 -
03/04/2023 12:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2023 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 10:57
Conclusos para decisão
-
09/03/2023 07:20
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 07:28
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
26/01/2023 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
10/01/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0847227-28.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DIOLICE ISABEL LEMOS MOUSINHO Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: AMANDA OLIVEIRA FARAY - MA20846, DEBORA ELLEN MELONIO COSTA - MA20364 REQUERIDO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogados/Autoridades do(a) REQUERIDO: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A, THAINARA RIBEIRO GARCIA - MA14986 ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte AUTORA da contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, Segunda-feira, 19 de Dezembro de 2022.
JARINA PORTUGAL NUNES Cargo TEC JUD Matrícula 147819 -
09/01/2023 08:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2022 09:39
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 17:17
Juntada de contestação
-
06/12/2022 11:22
Expedição de Informações pessoalmente.
-
21/11/2022 14:45
Recebidos os autos do CEJUSC
-
21/11/2022 14:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/11/2022 14:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
21/11/2022 14:43
Conciliação infrutífera
-
18/11/2022 11:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
-
05/09/2022 01:09
Publicado Intimação em 05/09/2022.
-
03/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
02/09/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0847227-28.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DIOLICE ISABEL LEMOS MOUSINHO Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: AMANDA OLIVEIRA FARAY - MA 20846, DEBORA ELLEN MELONIO COSTA - MA 20364 REQUERIDO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A DESPACHO: Vistos, etc.
Cite-se o requerido para integrar a relação processual, no endereço acima informado.
Concedo os benefícios da Justiça gratuita, pois, como resta comprovado nos autos, a parte autora não tem meios para arcar com as custas do processo (§§ 2º e 3º do art.99, CPC) Intime(m)-se a(s) parte(s) para comparecer(em), acompanhada(s) de advogado ou de Defensor Público, à audiência de conciliação prévia, que será realizada no 1º CEJUSC (Centro Judiciário de Solução dos Conflitos), localizado no Fórum Desembargador Sarney Costa, s/n, térreo, nesta capital, cabendo ao SEJUD (Secretaria Judicial Única Digital), conforme disponibilidade do sistema, designar a data, o horário e a sala para a realização do ato. (CERTIFICO que a Audiência de Conciliação foi designada para o dia 21/11/2022 14:30 a ser realizada na 1ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís (Fórum).
São Luís/MA, 1 de setembro de 2022.
RITA RAQUEL CHAVES RIBEIRO Técnica Judiciária Matrícula 103614) Desde já, as partes ficam advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (§8º, art. 334, CPC).
Fica o requerido advertido de que, na eventualidade da ausência de acordo na sobredita audiência, deverá, a partir de então, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, caso em que se presumirão aceitos como verdadeiros todos os fatos articulados pelo autor(a) (art. 344, do CPC).
Também fica ciente a autora de que após a juntada da contestação, terá o prazo de 15 (quinze) dias para réplica.
Não alcançada a composição e superados os prazos já assinalados, voltem os autos conclusos para saneamento (art. 357, CPC) ou julgamento antecipado da demanda, nos termos do art. 355, do CPC.
O presente serve como carta/mandado de intimação/citação.
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SÃO LUÍS/MA, 22 de agosto de 2022.
José Afonso Bezerra de Lima Juiz de Direito da 4ª vara cível. -
01/09/2022 09:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/09/2022 09:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2022 09:38
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 09:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/11/2022 14:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
31/08/2022 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2022 19:15
Conclusos para despacho
-
21/08/2022 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2022
Ultima Atualização
26/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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