TJMA - 0801113-92.2022.8.10.0207
1ª instância - 1ª Vara de Sao Domingos do Maranhao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2024 13:39
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2024 13:39
Transitado em Julgado em 21/06/2024
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22/06/2024 00:26
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 21/06/2024 23:59.
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22/06/2024 00:26
Decorrido prazo de VANIELLE SANTOS SOUSA em 21/06/2024 23:59.
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04/06/2024 14:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/06/2024 14:25
Juntada de protocolo
-
29/05/2024 00:42
Publicado Intimação em 29/05/2024.
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29/05/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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27/05/2024 12:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2024 09:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/05/2024 00:28
Conclusos para julgamento
-
22/02/2024 01:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/02/2024 23:59.
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22/02/2024 01:54
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 21/02/2024 23:59.
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16/02/2024 09:45
Juntada de petição
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16/01/2024 10:38
Juntada de petição
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11/01/2024 17:11
Juntada de petição
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05/12/2023 09:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/11/2023 01:34
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 17/11/2023 23:59.
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25/10/2023 00:19
Publicado Intimação em 25/10/2023.
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25/10/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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24/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO (Fórum Desembargador Antônio Pacheco Guerreiro, Travessa 1º de maio, s/n, centro, S.
Domingos do Maranhão (MA) FONE (099) 3578-1363, CEP 65.790-000 - E-mail: [email protected]) PROCESSO Nº 0801113-92.2022.8.10.0207 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TERESA PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
D E S P A C H O Intime-se o executado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, nos termos do art. 523, caput, do NCPC, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e de honorários de 10% (dez por cento).
Fica assegurado que, após o prazo para pagamento voluntário, o executado possui o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, impugnar a execução, nos termos do art. 525, do NCPC, sem nova intimação.
Caso haja pedido de efeito suspensivo na impugnação, venham os autos conclusos de imediato para sua apreciação.
Sem pagamento, adote a Secretaria a medida executiva prevista no art. 854, do NCPC, como determinado no art. 523, §3º, do CPC, ou seja, a indisponibilidade de ativos financeiros em nome do(a) executado(a), por meio do sistema Sisbajud.
Com o pagamento, intime-se o autor para se manifestar em 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa.
Com a concordância do autor, conclusos para "sentença de extinção".
Em hipótese de discordância, conclusos para decisão sobre parcela incontroversa e alvará.
Havendo impugnação ao cumprimento, intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, se manifestar.
Após, conclusos na aba "cumprimento de sentença".
São Domingos do Maranhão/MA, data registrada no sistema.
Caio Davi Medeiros Veras Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da comarca de São Domingos do Maranhão -
23/10/2023 10:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2023 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 09:18
Conclusos para despacho
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20/09/2023 09:18
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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20/09/2023 09:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/09/2023 14:32
Juntada de petição
-
01/09/2023 05:18
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 28/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 05:18
Decorrido prazo de VANIELLE SANTOS SOUSA em 28/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 01:00
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
21/08/2023 01:00
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
19/08/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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17/08/2023 13:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2023 13:35
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 13:08
Recebidos os autos
-
17/08/2023 13:08
Juntada de despacho
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01/06/2023 10:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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29/05/2023 21:35
Juntada de contrarrazões
-
26/05/2023 11:00
Juntada de contrarrazões
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08/05/2023 00:10
Publicado Intimação em 08/05/2023.
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06/05/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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04/05/2023 09:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2023 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 10:05
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 22:52
Decorrido prazo de VANIELLE SANTOS SOUSA em 12/04/2023 23:59.
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20/04/2023 00:40
Decorrido prazo de VANIELLE SANTOS SOUSA em 12/04/2023 23:59.
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18/04/2023 16:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/02/2023 23:59.
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18/04/2023 16:38
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 08/02/2023 23:59.
-
15/04/2023 11:14
Publicado Intimação em 17/03/2023.
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15/04/2023 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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15/04/2023 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
11/04/2023 18:00
Juntada de apelação
-
11/04/2023 17:26
Juntada de apelação
-
15/03/2023 10:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2023 15:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/03/2023 11:44
Conclusos para despacho
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07/02/2023 17:14
Juntada de petição
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07/10/2022 01:08
Publicado Intimação em 06/10/2022.
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07/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
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04/10/2022 14:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2022 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2022 18:52
Conclusos para despacho
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09/09/2022 16:02
Juntada de réplica à contestação
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29/08/2022 07:19
Publicado Ato Ordinatório em 29/08/2022.
-
29/08/2022 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
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25/08/2022 13:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2022 13:42
Juntada de Certidão
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22/08/2022 20:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/08/2022 23:59.
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14/07/2022 14:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/07/2022 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2022 09:02
Conclusos para despacho
-
08/07/2022 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2022
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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