TJMA - 0811218-80.2022.8.10.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Juiza Maria do Socorro Mendonca Carneiro - Substituta de 2O. Grau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 11:54
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 12
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19/08/2024 16:51
Redistribuído por encaminhamento em razão de sucessão
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25/10/2023 14:51
Conclusos ao relator ou relator substituto
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25/10/2023 14:21
Juntada de parecer do ministério público
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02/10/2023 12:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/09/2023 00:05
Publicado Despacho (expediente) em 28/09/2023.
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28/09/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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28/09/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0811218-80.2022.8.10.0029 APELANTE: DANIEL DE SOUZA.
ADVOGADO (A): ADAIL ULISSES DE OLIVEIRA NETO OAB MA 9512 A.
APELADO (A): BANCO SANTANDER BRASIL SA.
ADVOGADO (A): EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO OAB MG 103082.
RELATORA: DESA.
MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES.
DESPACHO Preenchidos os requisitos de admissibilidade, tais como o cabimento, a legitimidade, o interesse recursal e a tempestividade, conheço o recurso de apelação para que tenha o seu regular processamento em 2o grau, nos termos dos arts. 1.010 e seguintes do CPC.
Foram apresentadas contrarrazões.
Não havendo pedido antecipatório (art. 932, II, do CPC), encaminhe-se o processo à Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer (art. 932, inciso VII, do CPC).
Após, devolva-me concluso.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, 26 de setembro de 2023.
Desembargadora Maria das Graças de Castro Duarte Mendes Relatora -
26/09/2023 19:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2023 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2023 00:06
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL)S/A em 14/07/2023 23:59.
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15/07/2023 00:03
Decorrido prazo de ADAIL ULISSES DE OLIVEIRA NETO em 14/07/2023 23:59.
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23/06/2023 00:01
Publicado Decisão (expediente) em 22/06/2023.
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23/06/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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22/06/2023 00:04
Publicado Decisão (expediente) em 22/06/2023.
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22/06/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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21/06/2023 10:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/06/2023 10:06
Conclusos ao relator ou relator substituto
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21/06/2023 10:05
Juntada de Certidão
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21/06/2023 00:00
Intimação
ÓRGÃO JULGADOR COLEGIADO: 7ª Câmara Cível CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) NÚMERO DO PROCESSO: 0811218-80.2022.8.10.0029 REQUERENTE: DANIEL DE SOUZA Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: ADAIL ULISSES DE OLIVEIRA NETO - PI6772-A APELADO: BANCO SANTANDER (BRASIL)S/A REPRESENTANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL)S/A RELATOR: Desembargador Tyrone José Silva DECISÃO Segundo a decisão proferida pelo Órgão Especial desta Corte (DECAOOE-GDG – 132023), “os recursos recebidos no Tribunal a partir de 26 de janeiro de 2023 deverão ser livremente distribuídos, observando-se a competência especializada de cada câmara, não se aplicando a regra de prevenção contida no art. 293, caput, do Regimento Interno”.
Tendo em vista que este recurso foi distribuído após a referida data, não deve ser aplicada a norma contida no art. 293, caput, do RITJMA, devendo a distribuição ser realizada por sorteio, de acordo com a nova competência das Câmaras. À Distribuição para as providências cabíveis.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Desembargador Tyrone José Silva Relator -
20/06/2023 15:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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20/06/2023 14:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2023 14:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2023 11:03
Declarada incompetência
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13/04/2023 13:51
Conclusos ao relator ou relator substituto
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13/04/2023 09:13
Recebidos os autos
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13/04/2023 09:13
Juntada de petição
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28/11/2022 09:47
Baixa Definitiva
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28/11/2022 09:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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28/11/2022 09:43
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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26/11/2022 01:17
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 25/11/2022 23:59.
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26/11/2022 01:17
Decorrido prazo de ADAIL ULISSES DE OLIVEIRA NETO em 25/11/2022 23:59.
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03/11/2022 16:51
Publicado Acórdão (expediente) em 03/11/2022.
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03/11/2022 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
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03/11/2022 16:51
Publicado Acórdão (expediente) em 03/11/2022.
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03/11/2022 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
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31/10/2022 13:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2022 13:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2022 08:41
Conhecido o recurso de DANIEL DE SOUZA - CPF: *88.***.*01-49 (REQUERENTE) e provido
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20/10/2022 18:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/10/2022 18:17
Juntada de Certidão
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18/10/2022 10:08
Juntada de parecer do ministério público
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03/10/2022 11:25
Juntada de termo
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28/09/2022 10:06
Pedido de inclusão em pauta virtual
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21/09/2022 10:57
Conclusos ao relator ou relator substituto
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21/09/2022 08:51
Juntada de parecer do ministério público
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15/09/2022 16:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/09/2022 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2022 17:46
Recebidos os autos
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14/09/2022 17:46
Conclusos para despacho
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14/09/2022 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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