TJMA - 0822275-19.2021.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2025 08:30
Arquivado Definitivamente
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24/01/2025 08:30
Transitado em Julgado em 24/01/2025
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06/12/2024 07:16
Decorrido prazo de LAUDENICE COSTA CAMPOS em 05/12/2024 23:59.
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14/11/2024 09:33
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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14/11/2024 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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11/11/2024 18:06
Juntada de petição
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08/11/2024 08:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2024 08:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/11/2024 22:14
Julgado improcedente o pedido
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06/09/2024 18:08
Conclusos para julgamento
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09/07/2024 11:20
Juntada de petição
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02/07/2024 01:34
Publicado Intimação em 02/07/2024.
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02/07/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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01/07/2024 11:50
Juntada de petição
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28/06/2024 07:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2024 07:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/06/2024 23:44
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 18:58
Conclusos para despacho
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20/02/2024 14:59
Juntada de Ofício
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06/02/2024 09:54
Juntada de termo
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29/01/2024 21:29
Juntada de Ofício
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26/07/2023 10:55
Juntada de petição
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25/07/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0822275-19.2021.8.10.0001 AUTOR: LAUDENICE COSTA CAMPOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ELISSANDRE REGO NUNES - MA14146 RÉU(S): INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO MARANHAO - IPREV DESPACHO Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, acostando aos autos as informações necessárias à realização da pesquisa pelo Banco do Brasil.
Juntadas as informações, oficie-se o Banco do Brasil, nos termos do despacho anterior.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, Quinta-feira, 20 de Julho de 2023.
Juiz Itaércio Paulino da Silva Titular da 3ª Vara da Fazenda Pública -
24/07/2023 08:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2023 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2023 12:29
Conclusos para despacho
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22/03/2023 12:29
Juntada de Ofício
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13/03/2023 14:32
Juntada de termo
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19/01/2023 12:03
Juntada de Ofício
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30/10/2022 11:07
Decorrido prazo de LAUDENICE COSTA CAMPOS em 23/09/2022 23:59.
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30/10/2022 11:07
Decorrido prazo de LAUDENICE COSTA CAMPOS em 23/09/2022 23:59.
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03/10/2022 10:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/10/2022 09:00 3ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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03/10/2022 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2022 17:10
Juntada de petição
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17/09/2022 09:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/09/2022 09:12
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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15/09/2022 22:18
Juntada de petição
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09/09/2022 00:15
Publicado Intimação em 09/09/2022.
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07/09/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
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06/09/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0822275-19.2021.8.10.0001 AUTOR: LAUDENICE COSTA CAMPOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ELISSANDRE REGO NUNES - MA14146 RÉU: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO MARANHÃO-IPREV DESPACHO No caso em apreço, verifico que o demandado requereu em petição de ID nº71987473, designação de audiência de instrução e julgamento justificando que segundo os registros encontrados a autora possui dívida junto ao INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES-IPAM a ser restituída.
Desta feita, designo o dia 03 de outubro de 2022 às 9:00h - (segunda-feira), na Sala de Audiência desta Vara, Fórum Desembargador Sarney Costa, Av.
Professor Carlos Cunha, S/N, Calhau, São Luís-MA para a realização da audiência de instrução e julgamento, nos termos do inciso V do artigo 357 do Código de Processo Civil.
Defiro as provas que nela hão de ser produzidas, a saber: oitiva de testemunhas, devendo o rol ser apresentado na forma legal, desde que o faça em 15 (quinze) dias antes da audiência, nos moldes do artigo 357, § 4º do Código de Processo Civil.
Deixo para fixar os pontos controvertidos por ocasião da audiência designada, em cooperação com as partes, face a complexidade da demanda, nos termos do art. 357, § 3º, do CPC.
Intimem-se as partes para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, solicitarem esclarecimentos ou ajustes nos termos do § 1º, do art. 357, CPC Intimem-se, pessoalmente, as partes nos seus respectivos endereços.
Serve uma cópia deste despacho como MANDADO, devendo ser cumprido por Oficial de Justiça.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), Sábado, 03 de Setembro de 2022.
Juiz Itaércio Paulino da SIlva.
Titular da 3ª Vara da Fazenda Pública -
05/09/2022 08:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2022 08:20
Expedição de Mandado.
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05/09/2022 08:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/09/2022 08:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/10/2022 09:00 3ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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03/09/2022 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2022 15:51
Conclusos para julgamento
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21/07/2022 15:22
Juntada de petição
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13/07/2022 08:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/05/2022 12:39
Juntada de petição
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10/05/2022 20:23
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2022 12:32
Conclusos para despacho
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16/12/2021 09:27
Juntada de parecer-falta de interesse (mp)
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14/12/2021 16:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/12/2021 07:40
Juntada de Certidão
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12/12/2021 12:56
Juntada de réplica à contestação
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07/12/2021 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2021 14:44
Juntada de petição
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13/08/2021 15:56
Conclusos para despacho
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13/08/2021 15:56
Juntada de Certidão
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10/08/2021 10:53
Juntada de contestação
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06/08/2021 19:16
Decorrido prazo de LAUDENICE COSTA CAMPOS em 16/07/2021 23:59.
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06/08/2021 19:14
Decorrido prazo de LAUDENICE COSTA CAMPOS em 16/07/2021 23:59.
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24/06/2021 00:08
Publicado Intimação em 24/06/2021.
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24/06/2021 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
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22/06/2021 11:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2021 11:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/06/2021 22:49
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2021 12:16
Conclusos para despacho
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04/06/2021 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2021
Ultima Atualização
25/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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