TJMA - 0816540-78.2016.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Josemar Lopes Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2022 11:09
Baixa Definitiva
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30/11/2022 11:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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30/11/2022 11:08
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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30/11/2022 02:09
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 29/11/2022 23:59.
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27/10/2022 13:39
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 26/10/2022 23:59.
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27/10/2022 13:39
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA em 26/10/2022 23:59.
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04/10/2022 04:34
Publicado Decisão (expediente) em 04/10/2022.
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04/10/2022 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
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03/10/2022 09:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/09/2022 14:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2022 10:58
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de ESTADO DO MARANHAO - CNPJ: 06.***.***/0001-60 (APELADO) e LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA - CPF: *38.***.*28-34 (REQUERENTE)
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22/09/2022 15:43
Juntada de petição
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16/09/2022 13:14
Conclusos ao relator ou relator substituto
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15/09/2022 04:15
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA em 14/09/2022 23:59.
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13/09/2022 10:12
Juntada de petição
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05/09/2022 00:29
Publicado Despacho em 05/09/2022.
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03/09/2022 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
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02/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SÉTIMA CÂMARA CÍVEL Gabinete do Desembargador Josemar Lopes Santos APELAÇÃO CÍVEL Nº 0816540-78.2016.8.10.0001 Apelante : Luiz Henrique Falcão Teixeira Advogados : Thiago Henrique de Sousa Teixeira (OAB/MA 10.012) e outros Apelado : Estado do Maranhão Órgão Julgador : Sétima Câmara Cível Relator : Desembargador Josemar Lopes Santos DESPACHO Determino ao recorrente que comprove sua hipossuficiência ou realize o recolhimento do preparo recursal, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção, na forma do art. 1.007, CPC1.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema. Desembargador Josemar Lopes Santos Relator 1 Art. 1.007.
No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. -
01/09/2022 10:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2022 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2022 08:46
Conclusos para despacho
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03/08/2022 21:19
Conclusos para decisão
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25/07/2022 18:18
Recebidos os autos
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21/07/2022 19:29
Recebidos os autos
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21/07/2022 19:29
Conclusos para despacho
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21/07/2022 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2022
Ultima Atualização
30/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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