TJMA - 0811003-33.2018.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2023 03:13
Decorrido prazo de RAYANNE PINHO DA SILVA em 04/07/2023 23:59.
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09/05/2023 08:10
Juntada de petição
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30/08/2022 08:44
Publicado Intimação em 30/08/2022.
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30/08/2022 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
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29/08/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0811003-33.2018.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO FIT VIVARE RESIDENCE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: THEMISSON DE MELO TRINTA - SC44820-A REPRESENTADO: WALNA LUISA BARROS E RAMOS Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: RAYANNE PINHO DA SILVA - MA16575 DESPACHO: As partes informam, em ID 61078208, a realização de acordo e requerem a suspensão do cumprimento de sentença.
Cumpre salientar que na fase de cumprimento de sentença, é permitido às partes solicitarem a suspensão do curso do processo até o cumprimento da obrigação, nos termos do art. 922, do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 922.
Convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação.
Parágrafo único.
Findo o prazo sem cumprimento da obrigação, o processo retomará o seu curso.
Devidamente comprovado o cumprimento da obrigação pela quitação, haverá, então, a extinção da execução (art.924, do CPC).
Assim sendo, suspendo o curso da execução pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, prazo estipulado entre partes como necessário para cumprimento do pacto.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, data registrada no sistema.
Adinaldo Ataíde Cavalcante Juiz de Direito titular da 9ª Vara Cível de São Luís -
26/08/2022 14:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2022 12:51
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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16/02/2022 11:15
Juntada de petição
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16/02/2022 11:09
Juntada de petição
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09/02/2022 08:14
Publicado Intimação em 28/01/2022.
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09/02/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
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31/01/2022 11:35
Conclusos para despacho
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31/01/2022 11:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/01/2022 12:05
Juntada de petição
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26/01/2022 10:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2022 06:26
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2020 14:39
Conclusos para despacho
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22/06/2020 14:39
Transitado em Julgado em 05/06/2020
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22/06/2020 14:39
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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16/06/2020 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2020 10:56
Conclusos para decisão
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07/06/2020 04:12
Decorrido prazo de THEMISSON DE MELO TRINTA em 29/05/2020 23:59:59.
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07/06/2020 04:04
Decorrido prazo de THEMISSON DE MELO TRINTA em 29/05/2020 23:59:59.
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01/06/2020 12:11
Juntada de petição
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25/03/2020 10:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/03/2020 10:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/03/2020 20:27
Julgado procedente o pedido
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05/08/2019 11:56
Conclusos para julgamento
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19/07/2019 02:06
Decorrido prazo de RAYANNE PINHO DA SILVA em 18/07/2019 23:59:59.
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05/07/2019 05:52
Decorrido prazo de THEMISSON DE MELO TRINTA em 04/07/2019 23:59:59.
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04/07/2019 15:51
Juntada de petição
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03/07/2019 16:35
Juntada de petição
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27/06/2019 14:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/06/2019 14:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/06/2019 15:09
Outras Decisões
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14/08/2018 01:00
Decorrido prazo de THEMISSON DE MELO TRINTA em 25/07/2018 23:59:59.
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25/07/2018 17:11
Conclusos para decisão
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25/07/2018 16:54
Juntada de Petição de petição
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04/07/2018 12:49
Expedição de Comunicação eletrônica
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15/06/2018 11:37
Juntada de Ato ordinatório
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12/06/2018 15:56
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 22/05/2018 11:00 9ª Vara Cível de São Luís.
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11/06/2018 14:54
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2018 02:14
Decorrido prazo de CONDOMINIO FIT VIVARE RESIDENCE em 23/04/2018 23:59:59.
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27/03/2018 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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27/03/2018 16:02
Expedição de Comunicação eletrônica
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27/03/2018 15:58
Audiência conciliação designada para 22/05/2018 11:00.
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27/03/2018 12:16
Concedida a Antecipação de tutela
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22/03/2018 12:18
Conclusos para decisão
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22/03/2018 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2018
Ultima Atualização
25/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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