TJMA - 0847051-49.2022.8.10.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 07:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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07/04/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 15:30
Juntada de Certidão
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04/04/2025 00:15
Decorrido prazo de BRYANNA NUNES DE SOUSA em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:15
Decorrido prazo de JOSE DAVID SILVA JUNIOR em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:15
Decorrido prazo de SANDRO SILVA DE SOUZA em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 00:15
Decorrido prazo de LUIZ MARCIO SOUZA MENDES MATOS em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:15
Decorrido prazo de DEYNNA AYALLA CHAVES QUEIROZ em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:15
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 03/04/2025 23:59.
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03/04/2025 12:30
Juntada de contrarrazões
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20/03/2025 01:10
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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20/03/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 12:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 11:03
Juntada de apelação
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29/01/2025 06:09
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 16:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2025 12:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/10/2024 16:51
Conclusos para decisão
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23/10/2024 16:51
Juntada de Certidão
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30/09/2024 12:01
Juntada de contrarrazões
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28/09/2024 00:49
Decorrido prazo de JOSE DAVID SILVA JUNIOR em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 00:12
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 00:12
Decorrido prazo de BRYANNA NUNES DE SOUSA em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 00:12
Decorrido prazo de SANDRO SILVA DE SOUZA em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 00:12
Decorrido prazo de RAIMUNDO JOSE OLIVEIRA JUNIOR em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 00:12
Decorrido prazo de LUIZ MARCIO SOUZA MENDES MATOS em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 00:12
Decorrido prazo de DEYNNA AYALLA CHAVES QUEIROZ em 27/09/2024 23:59.
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26/09/2024 04:08
Decorrido prazo de BRENO PORTELA AMORIM em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 04:08
Decorrido prazo de BRYANNA NUNES DE SOUSA em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 04:08
Decorrido prazo de SANDRO SILVA DE SOUZA em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 04:08
Decorrido prazo de GUILHERME SOARES FIGUEIREDO em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 04:08
Decorrido prazo de RAIMUNDO JOSE OLIVEIRA JUNIOR em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 04:08
Decorrido prazo de JOSE DAVID SILVA JUNIOR em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 04:08
Decorrido prazo de DEYNNA AYALLA CHAVES QUEIROZ em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 04:08
Decorrido prazo de LUIZ MARCIO SOUZA MENDES MATOS em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 04:08
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 25/09/2024 23:59.
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20/09/2024 01:57
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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20/09/2024 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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18/09/2024 12:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 17:59
Juntada de embargos de declaração
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04/09/2024 07:06
Publicado Intimação em 04/09/2024.
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04/09/2024 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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02/09/2024 10:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2024 10:53
Julgado procedente o pedido
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28/05/2024 16:11
Conclusos para julgamento
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09/05/2024 17:50
Juntada de petição
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09/05/2024 11:28
Juntada de petição
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08/05/2024 20:40
Juntada de protocolo
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17/04/2024 16:45
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/04/2024 10:00, 13ª Vara Cível de São Luís.
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17/04/2024 10:38
Juntada de protocolo
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17/04/2024 10:04
Juntada de petição
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17/04/2024 09:49
Juntada de petição
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24/02/2024 00:09
Decorrido prazo de ALBERTO COUTO ALVES - BRASIL LTDA. em 23/02/2024 23:59.
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17/02/2024 15:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/02/2024 15:00
Juntada de diligência
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15/02/2024 10:03
Juntada de Certidão
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07/02/2024 03:05
Decorrido prazo de GUILHERME SOARES FIGUEIREDO em 05/02/2024 23:59.
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07/02/2024 03:05
Decorrido prazo de RAIMUNDO JOSE OLIVEIRA JUNIOR em 05/02/2024 23:59.
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07/02/2024 02:32
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 05/02/2024 23:59.
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07/02/2024 02:32
Decorrido prazo de BRYANNA NUNES DE SOUSA em 05/02/2024 23:59.
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07/02/2024 02:32
Decorrido prazo de SANDRO SILVA DE SOUZA em 05/02/2024 23:59.
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07/02/2024 02:32
Decorrido prazo de JOSE DAVID SILVA JUNIOR em 05/02/2024 23:59.
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07/02/2024 02:32
Decorrido prazo de LUIZ MARCIO SOUZA MENDES MATOS em 05/02/2024 23:59.
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05/02/2024 20:56
Juntada de petição
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30/01/2024 21:27
Decorrido prazo de VALE S.A. em 26/01/2024 23:59.
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30/01/2024 19:31
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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30/01/2024 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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17/01/2024 09:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/01/2024 09:32
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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09/01/2024 09:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2024 09:19
Expedição de Mandado.
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09/01/2024 09:19
Expedição de Mandado.
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19/12/2023 09:26
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/04/2024 10:00, 13ª Vara Cível de São Luís.
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13/12/2023 16:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/10/2023 18:35
Conclusos para decisão
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02/10/2023 19:16
Decorrido prazo de JOSE DAVID SILVA JUNIOR em 25/09/2023 23:59.
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02/10/2023 19:15
Decorrido prazo de DEYNNA AYALLA CHAVES QUEIROZ em 25/09/2023 23:59.
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02/10/2023 19:15
Decorrido prazo de LUIZ MARCIO SOUZA MENDES MATOS em 25/09/2023 23:59.
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02/10/2023 19:07
Decorrido prazo de GUILHERME SOARES FIGUEIREDO em 25/09/2023 23:59.
-
02/10/2023 19:07
Decorrido prazo de SANDRO SILVA DE SOUZA em 25/09/2023 23:59.
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02/10/2023 19:06
Decorrido prazo de BRYANNA NUNES DE SOUSA em 25/09/2023 23:59.
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02/10/2023 19:06
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 25/09/2023 23:59.
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26/09/2023 09:42
Juntada de Certidão
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25/09/2023 18:15
Juntada de petição
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01/09/2023 04:09
Publicado Intimação em 31/08/2023.
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01/09/2023 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0847051-49.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JATOBA LOCACOES LTDA - ME - ME Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: RAIMUNDO JOSE OLIVEIRA JUNIOR - OAB/MA9917-A, SANDRO SILVA DE SOUZA - OAB/MA5161-A, LUIZ MARCIO SOUZA MENDES MATOS - OAB/MA8699-A, DEYNNA AYALLA CHAVES QUEIROZ - OAB/MA13003, BRYANNA NUNES DE SOUSA - OAB/MA15684-A, JOSE DAVID SILVA JUNIOR - OAB/MA6077-A REU: ALBERTO COUTO ALVES - BRASIL LTDA., VALE S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: GUILHERME SOARES FIGUEIREDO - OAB/MA8427 Advogado/Autoridade do(a) REU: MARCIO RAFAEL GAZZINEO - OAB/CE23495-A DESPACHO Encontrando-se o feito em fase de saneamento e à luz do princípio de cooperação das partes insculpido no art. 6º do Código de Processo Civil, intimem-se as partes por meio de seus advogados para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, delimitem as questões de fato e de direito que consideram relevantes para o julgamento, fixando os pontos que entendem controvertidos, de forma específica, a teor do art. 357, §2º, do Código de Processo Civil.
Após, conclusos para decisão de saneamento.
Intime-se.
Cumpra-se.
Serve como Carta/Mandado/Ofício.
São Luís/MA, data do sistema.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível -
29/08/2023 10:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2023 20:18
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 17:52
Conclusos para decisão
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03/08/2023 13:21
Juntada de Certidão
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02/08/2023 04:43
Decorrido prazo de LUIZ MARCIO SOUZA MENDES MATOS em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 04:43
Decorrido prazo de DEYNNA AYALLA CHAVES QUEIROZ em 01/08/2023 23:59.
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02/08/2023 04:43
Decorrido prazo de JOSE DAVID SILVA JUNIOR em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 04:43
Decorrido prazo de GUILHERME SOARES FIGUEIREDO em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 04:43
Decorrido prazo de SANDRO SILVA DE SOUZA em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 04:43
Decorrido prazo de BRYANNA NUNES DE SOUSA em 01/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 16:51
Juntada de petição
-
01/08/2023 16:35
Juntada de petição
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10/07/2023 04:02
Publicado Intimação em 10/07/2023.
-
10/07/2023 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 12:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 13:56
Conclusos para despacho
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11/05/2023 03:13
Decorrido prazo de DEYNNA AYALLA CHAVES QUEIROZ em 09/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 02:15
Decorrido prazo de DEYNNA AYALLA CHAVES QUEIROZ em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 01:07
Decorrido prazo de JOSE DAVID SILVA JUNIOR em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 01:07
Decorrido prazo de LUIZ MARCIO SOUZA MENDES MATOS em 09/05/2023 23:59.
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10/05/2023 01:07
Decorrido prazo de SANDRO SILVA DE SOUZA em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:57
Decorrido prazo de BRYANNA NUNES DE SOUSA em 09/05/2023 23:59.
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09/05/2023 19:32
Juntada de réplica à contestação
-
15/04/2023 01:02
Publicado Intimação em 14/04/2023.
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15/04/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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13/04/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0847051-49.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JATOBA LOCACOES LTDA - ME - ME Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: RAIMUNDO JOSE OLIVEIRA JUNIOR - MA9917-A, SANDRO SILVA DE SOUZA - MA5161-A, LUIZ MARCIO SOUZA MENDES MATOS - MA8699-A, DEYNNA AYALLA CHAVES QUEIROZ - MA13003, BRYANNA NUNES DE SOUSA - MA15684, JOSE DAVID SILVA JUNIOR - MA6077-A REU: ALBERTO COUTO ALVES - BRASIL LTDA., VALE S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: GUILHERME SOARES FIGUEIREDO - MA8427 Advogado/Autoridade do(a) REU: MARCIO RAFAEL GAZZINEO - CE23495-A ATO ORDINATÓRIO.
Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora da Contestação ID89637118 e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, 12 de abril de 2023.
CLAUDIA REGINA SILVA DOS SANTOS CUNHA.
Auxiliar judiciário. 116343 -
12/04/2023 16:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2023 16:03
Juntada de Certidão
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10/04/2023 17:35
Juntada de contestação
-
17/03/2023 07:58
Juntada de contestação
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15/03/2023 10:58
Juntada de aviso de recebimento
-
01/02/2023 17:35
Juntada de petição
-
30/01/2023 10:54
Juntada de Certidão
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26/01/2023 10:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2023 14:37
Juntada de ato ordinatório
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14/12/2022 15:00
Publicado Intimação em 23/11/2022.
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14/12/2022 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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13/12/2022 11:51
Juntada de petição
-
06/12/2022 11:45
Juntada de aviso de recebimento
-
22/11/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0847051-49.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JATOBA LOCACOES LTDA - ME Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: RAIMUNDO JOSE OLIVEIRA JUNIOR - MA9917-A, SANDRO SILVA DE SOUZA - MA5161-A, LUIZ MARCIO SOUZA MENDES MATOS - MA8699-A, DEYNNA AYALLA CHAVES QUEIROZ - MA13003, BRYANNA NUNES DE SOUSA - MA15684, JOSE DAVID SILVA JUNIOR - MA6077-A REU: ALBERTO COUTO ALVES - BRASIL LTDA., VALE S.A.
ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a carta de citação devolvida pelos Correios (ID nº 80685849), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta, deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, 19 de novembro de 2022.
JEANNINE SOARES CARDOSO BRITO Auxiliar Judiciário 166371. -
21/11/2022 16:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2022 15:19
Juntada de Certidão
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17/11/2022 13:50
Juntada de termo
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04/11/2022 18:00
Decorrido prazo de RAIMUNDO JOSE OLIVEIRA JUNIOR em 31/10/2022 23:59.
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02/11/2022 03:44
Publicado Intimação em 21/10/2022.
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02/11/2022 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
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26/10/2022 12:13
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 12:11
Juntada de Certidão
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20/10/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0847051-49.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JATOBA LOCACOES LTDA - ME - ME Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: RAIMUNDO JOSE OLIVEIRA JUNIOR - OAB/MA 9917-A, SANDRO SILVA DE SOUZA - OAB/MA 5161-A, LUIZ MARCIO SOUZA MENDES MATOS - OAB/MA 8699-A, DEYNNA AYALLA CHAVES QUEIROZ - OAB/MA 13003, BRYANNA NUNES DE SOUSA - OAB/MA 15684, JOSE DAVID SILVA JUNIOR - OAB/MA 6077-A REU: ALBERTO COUTO ALVES - BRASIL LTDA., VALE S.A.
DESPACHO: Compulsando os autos, verifico que houve o parcelamento das custas e o autor já pagou a primeira parcela ID 77329576.
No que se refere à audiência de conciliação, em que pese a determinação contida no art. 334 do CPC, verifico que, no caso presente, a parte autora não requereu a realização desse ato, presumindo-se a sua falta de interesse em conciliar, além do que as circunstâncias da causa não apontam para o êxito da tentativa de autocomposição, merecendo seja postergado para data futura.
Com efeito, a qualquer tempo poderão as partes conciliar independentemente de emprego anterior de outros métodos de solução de conflito, mediante designação do juízo (art. 139, V do CPC) ou em eventual audiência de instrução (art.359 do CPC).
Isto posto, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC e por conseguinte determino a Citação do(s) Requerida(s), para oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, sob a advertência de que, em não sendo contestada a ação, será considerado revel e se presumirão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil.
Serve esta como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível. -
19/10/2022 12:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2022 12:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2022 12:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2022 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2022 13:58
Conclusos para despacho
-
29/09/2022 16:09
Juntada de petição
-
09/09/2022 00:20
Publicado Intimação em 09/09/2022.
-
07/09/2022 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
06/09/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0847051-49.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JATOBA LOCACOES LTDA - ME - ME Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: RAIMUNDO JOSE OLIVEIRA JUNIOR - MA9917-A, SANDRO SILVA DE SOUZA - MA5161-A, LUIZ MARCIO SOUZA MENDES MATOS - MA8699-A, DEYNNA AYALLA CHAVES QUEIROZ - MA13003, BRYANNA NUNES DE SOUSA - MA15684, JOSE DAVID SILVA JUNIOR - MA6077-A REU: ALBERTO COUTO ALVES - BRASIL LTDA., VALE S.A. DESPACHO Intime-se o requerente, por meio do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, carrear ao feito documentos que corroborem a impossibilidade de arcar com os encargos processuais, tais como balancetes ou outros documentos aptos, tendo em vista que, quanto às pessoas jurídicas, não basta a simples declaração de pobreza, na esteira do que preceitua a Súmula 481 do STJ e §3º do art. 99 do CPC.
Caso não comprove a hipossuficiência, nos termos do art. 98, §6º, do CPC, faculto o direito ao parcelamento de despesas processuais em até quatro parcelas, devendo a primeira parcela ser recolhida no prazo de 15 (quinze) dias e as demais a cada trinta dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível. -
05/09/2022 08:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2022 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 12:38
Juntada de petição
-
22/08/2022 08:53
Conclusos para despacho
-
19/08/2022 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2022
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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