TJMA - 0802433-96.2022.8.10.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jamil de Miranda Gedeon Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/04/2023 00:00
Intimação
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DE JUÍZO (319) Nº 0802433-96.2022.8.10.0040 EXCIPIENTE: FLORACI BATISTA MOURA Advogado/Autoridade do(a) EXCIPIENTE: JACYELLE SOUSA AZEVEDO GUAJAJARA - MA19530-A EXCEPTO: SUDAMERICA CLUBE DE SERVICOS, BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTE: PROCURADORIA DO BRADESCO SA DECISÃO Vieram os autos conclusos.
Todavia, ao analisar o presente feito, vejo que trata-se de Conflito de Competência, e não Exceção de Incompetência de Juízo, como cadastrados os presentes autos.
Assim, determino o cancelamento da distribuição do presente feito a esta relatoria, com o encaminhamento dos autos à Coordenadoria de Distribuição para a devida redistribuição ao órgão competente, para apreciar o referido conflito, bem como seja realizada o recadastramento da autuação para que conste a forma correta no bojo dos autos eletrônicos.
Publique-se.
São Luís/MA, data eletrônica do sistema.
Desembargador JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Relator -
19/04/2023 15:31
Baixa Definitiva
-
19/04/2023 15:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
-
19/04/2023 12:23
Cancelada a Distribuição
-
19/04/2023 12:23
Cancelada a Distribuição
-
19/04/2023 12:23
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 12:21
Juntada de Certidão de devolução
-
19/04/2023 10:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
19/04/2023 09:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2023 09:19
Determinada a redistribuição dos autos
-
19/04/2023 09:19
Determinado o cancelamento da distribuição
-
23/03/2023 15:00
Recebidos os autos
-
23/03/2023 15:00
Conclusos para decisão
-
23/03/2023 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
19/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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