TJMA - 0800931-03.2022.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/03/2023 08:48
Arquivado Definitivamente
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24/02/2023 19:12
Juntada de Certidão
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24/02/2023 10:00
Juntada de petição
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10/02/2023 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800931-03.2022.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL JURITI Conjunto Primavera, s/n, Cond.
Residencial Juriti, Rua A lote 1,s/n, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-220 Advogado:Advogado(s) do reclamante: HARLEY WANDEY TELES RODRIGUES BRISSAC (OAB 11365-MA) Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO RESIDENCIAL JURITI Endereço:CONDOMINIO RESIDENCIAL JURITI Conjunto Primavera, s/n, Cond.
Residencial Juriti, Rua A lote 1,s/n, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-220 De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA Assim, homologo o pedido de desistência, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do Art. 485, inciso VIII, do CPC/2015.
Determino a remoção de todas as ordens de bloqueio em desfavor da demandada.
Em caso de valores bloqueados e transferidos para conta judicial, expeça-se alvará em favor da parte demandada para ser levantado diretamente na instituição bancária.
Intime-se.
Ao revés, proceda-se ao arquivamento dos autos com a devida baixa no sistema.
Sem custas e honorários, por que indevidos nesta fase (inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95).
NATALIA GOMES CASCAES Tecnico Judiciario Sigiloso -
09/02/2023 11:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2023 15:22
Extinto o processo por desistência
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26/01/2023 17:16
Conclusos para julgamento
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26/01/2023 17:15
Juntada de Certidão
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04/01/2023 09:45
Juntada de petição
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04/01/2023 09:17
Juntada de petição
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20/10/2022 09:34
Juntada de certidã£o de resposta negativa (sisbajud)
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19/10/2022 09:37
Juntada de certidã£o de transferãªncia parcial de valores (sisbajud)
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14/10/2022 09:34
Juntada de Certidão de aguarde de transferência (sisbajud)
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11/10/2022 11:14
Juntada de recibo (sisbajud)
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05/10/2022 14:05
Juntada de Certidão
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30/09/2022 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2022 09:14
Conclusos para despacho
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30/09/2022 09:14
Juntada de Certidão
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29/09/2022 16:59
Juntada de petição
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06/09/2022 05:42
Publicado Intimação em 06/09/2022.
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06/09/2022 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
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05/09/2022 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800931-03.2022.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL JURITI Conjunto Primavera, s/n, Cond.
Residencial Juriti, Rua A lote 1,s/n, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-220 Advogado:Advogado(s) do reclamante: HARLEY WANDEY TELES RODRIGUES BRISSAC (OAB 11365-MA) Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO RESIDENCIAL JURITI Endereço:CONDOMINIO RESIDENCIAL JURITI Conjunto Primavera, s/n, Cond.
Residencial Juriti, Rua A lote 1,s/n, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-220 ATO ORDINATÓRIO De Ordem do Exmo.
Sr.
Dr.
Juiz de Direito do 10.º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica V.Sa.
INTIMADA requerer o que é de direito no prazo de 15(quinze) dias, apresentando planilha de cálculo se houver advogado(a) constituído nos autos.
EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUÍS MA 02/09/2022 -
02/09/2022 11:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2022 18:55
Transitado em Julgado em 26/08/2022
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12/08/2022 10:18
Juntada de Certidão
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10/08/2022 16:27
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/08/2022 11:45, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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10/08/2022 16:27
Julgado procedente o pedido
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09/08/2022 18:23
Juntada de petição
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24/06/2022 10:54
Juntada de Certidão
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04/05/2022 08:37
Juntada de petição
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23/04/2022 03:21
Publicado Intimação em 22/04/2022.
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23/04/2022 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2022
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20/04/2022 11:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2022 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/04/2022 12:17
Juntada de Certidão
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18/04/2022 19:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/08/2022 11:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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18/04/2022 19:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2022
Ultima Atualização
10/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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