TJMA - 0800205-48.2022.8.10.0138
1ª instância - Vara Unica de Urbano Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 12:41
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 07:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2025 07:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/07/2025 07:12
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 07:12
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 07:12
Juntada de Certidão
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31/07/2025 07:12
Recebidos os autos
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31/07/2025 07:12
Juntada de intimação de pauta
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11/04/2025 08:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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11/04/2025 08:50
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 08:49
Juntada de Certidão
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21/03/2025 00:21
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 20/03/2025 23:59.
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02/03/2025 22:59
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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02/03/2025 22:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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25/02/2025 16:33
Juntada de contrarrazões
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19/02/2025 21:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2025 21:09
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 17:31
Decorrido prazo de HENRY WALL GOMES FREITAS em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 17:31
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 10/02/2025 23:59.
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19/12/2024 00:12
Publicado Sentença (expediente) em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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19/12/2024 00:12
Publicado Sentença (expediente) em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 17:34
Juntada de petição
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17/12/2024 07:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2024 07:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/12/2024 13:19
Julgado improcedente o pedido
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01/04/2024 14:38
Conclusos para decisão
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27/03/2024 00:20
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 26/03/2024 23:59.
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22/03/2024 12:24
Juntada de petição
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05/03/2024 02:53
Publicado Intimação em 05/03/2024.
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05/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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01/03/2024 17:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/02/2024 22:29
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 14:19
Juntada de petição
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15/08/2023 16:26
Conclusos para decisão
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15/08/2023 16:26
Juntada de Certidão
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23/05/2023 10:22
Juntada de réplica à contestação
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16/05/2023 01:37
Publicado Intimação em 16/05/2023.
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16/05/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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15/05/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE URBANO SANTOS Av.
Manoel Inácio, 180, Centro, CEP: 65530-000 Telefone: (98) 3469-1292, E-mail: [email protected] Processo n° 0800205-48.2022.8.10.0138 - [Empréstimo consignado] PARTE AUTORA: MARIA RITA FERREIRA DE ARAUJO PARTE REQUERIDA: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Finalidade: Intimação do(a) Advogado(a): Dr(a).
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344-A, para tomar (em) conhecimento de despacho/decisão a seguir: Decorrido o prazo para contestação e tendo esta sido apresentada, intime-se o(a) demandante para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, se manifeste em réplica.
Caso seja formulada Reconvenção no prazo Legal, deverá a parte autora ser intimada para responder em 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
Intimem-se.
São Luís\MA, 23 de agosto de 2022.
LARISSA RODRIGUES TUPINAMBÁ CASTRO.
Juíza de Direito Auxiliar, NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais, Portaria-CGJ - 3521/2022 -
12/05/2023 09:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2023 09:35
Juntada de Certidão
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07/12/2022 02:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 06/10/2022 23:59.
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08/09/2022 01:11
Publicado Intimação em 08/09/2022.
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07/09/2022 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
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06/09/2022 00:00
Intimação
COMARCA DE URBANO SANTOS Av.
Manoel Inácio, 180, Centro, CEP: 65530-000 Telefone: (98) 3469-1292, E-mail: [email protected] Processo n° 0800205-48.2022.8.10.0138 - [Empréstimo consignado] PARTE AUTORA: MARIA RITA FERREIRA DE ARAUJO PARTE REQUERIDA: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Finalidade: Intimação do(a) Advogado(a): Dr(a).
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: HENRY WALL GOMES FREITAS - OAB/PI 4344-A, para tomar (em) conhecimento de decisão de ID 74427437, a seguir: Dessa forma, por ausência dos pressupostos legais, não há de se falar em concessão da medida pleiteada.
Ante o exposto, nos termos do art. 300, caput, do Código de Processo Civil, INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela.
Cite-se o(a) Demandado(a) para, querendo, ofereça contestação no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335, III, do CPC/2015); ficando, de logo, advertida de que, acaso não o faça, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo Autor(a) (art. 344 do CPC/2015).
Deixo de designar a audiência do caput do art. 334 do CPC em razão da das regras de experiência terem evidenciado que essa modalidade de audiência se mostra, na prática, improdutiva, prestando-se tão somente para adiar o curso da demanda, atravancando ainda mais o órgão judiciário.
Além disso, o § 5º do art. 334 do CPC indica que o Réu também deverá manifestar seu interesse na realização ou não da audiência de autocomposição; o que restaria inviabilizado acaso tal audiência fosse designada prima facie, sem sua oitiva prévia.
Consigno, ainda, que, a fim de viabilizar a composição amigável do direito posto em litígio, a parte Demandada poderá, em sede de contestação, ofertar proposta de acordo, sobre a qual será ouvida a parte Autora e poderá também se manifestar em sede de réplica.
Ressalto, neste passo, que o procedimento acima adotado em nada prejudica o direito dos litigantes, ao contrário, os beneficia, na medida em que dá enfoque aos princípios da efetividade, da celeridade e da duração razoável do processo (art. 5º, inc.
LXXVIII, da CF/1988).
Decorrido o prazo para contestação e tendo esta sido apresentada, intime-se o(a) demandante para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, se manifeste em réplica.
Caso seja formulada Reconvenção no prazo Legal, deverá a parte autora ser intimada para responder em 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
Intimem-se.
São Luís\MA, 23 de agosto de 2022.
LARISSA RODRIGUES TUPINAMBÁ CASTRO, Juíza de Direito Auxiliar, NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais, Portaria-CGJ - 3521/2022 -
05/09/2022 10:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2022 10:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/08/2022 12:30
Não Concedida a Medida Liminar
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21/02/2022 10:16
Conclusos para despacho
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18/02/2022 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2022
Ultima Atualização
15/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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